EPI não certificado gera insalubridade, define TST
O equipamento de segurança utilizado pelo trabalhador deve ter o certificado do Ministério do Trabalho. Caso contrário, o funcionário tem direito a adicional por insalubridade. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não acolheu recurso de uma multinacional condenada por não fornecer protetores auriculares contra ruídos para uma empregada. […]
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