Cerca de 40% dos acidentes de trabalho na PB não são notificados!
Dados do novo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – revelam que aproximadamente 6 mil acidentes de trabalho ocorreram na Paraíba em 2018, uma média de 16 casos por dia. No entanto, 1,7 mil deixaram de ser notificados. Isso representa um índice de subnotificação de 39,9%. Em média, segundo o MPT, estima-se que na Paraíba, a cada 10 acidentes, quatro não são notificados. “Os acidentes geram prejuízos para as vítimas, famílias, empresas e toda a sociedade. No Brasil, um trabalhador morre a cada três horas, vítima de acidente laboral. No final de cada dia, pelo menos oito trabalhadores não retornam para as suas casas”, diz texto do órgão encaminhado à imprensa. De acordo com os números levantados pelo MPT, entre 2000 e 2018, mais de 33,7 mil benefícios previdenciários foram concedidos somente na Paraíba devido a acidentes de trabalho. Nesse mesmo período, 1,6 mil aposentadorias por invalidez foram concedidas no estado. Para conscientizar empresas e sociedade em geral sobre a necessidade de reduzir esses dados, será lançado o Edital do Abril Verde 2020, movimento nacional pela saúde e segurança no trabalho. O lançamento acontecerá na sede local do MPT, no Centro de João Pessoa, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e órgãos parceiros. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho é uma ferramenta pública. Esses e outros dados podem ser acessados neste link. Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) 1, 8 mil casos notificados na Paraíba de 2007 a 2008. Acidente com morte na Paraíba No ano de 2018, foram registrados 18 acidentes com óbito na Paraíba. Ampliar as ações em prevenção às doenças ocupacionais e acidentes traz ganhos para a saúde das pessoas e para a saúde dos negócios, além de ser um valor inegociável que é a preservação da vida. Conte com os profissionais da Cia do Treinamento para orientar sua empresa. Atendemos em todo território nacional!⠀ ⠀ Entre em contato com a gente! Ligue: (34) 3253-0533⠀ Whatsapp: https://bit.ly/2lCFF8O⠀ ou acesse o site www.ciadotreinamento.com.br Fonte: noticias.r7.com
SAIBA MAIS »Saúde e Segurança do Trabalho: o cuidado com a vida é o bem mais importante
Acidentes de trabalho representam um fantasma que assombra há tempos os empresários e trabalhadores. Só em 2018 foram registrados mais de 623 mil acidentes no país e aproximadamente 18 mil somente em Goiás. Entre 2014 e 2018, o país registrou um total de 1,8 milhão de afastamentos e 6,2 mil mortes relacionadas ao trabalho. O dado é alarmante e poderia ser reduzido diante de providências básicas que toda empresa, independente do seu segmento e porte, é capaz de aplicar. O serviço de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do SESI, integrante do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), prepara e apoia empresas no atendimento aos desafios em saúde e segurança do trabalho. Sabemos que algumas empresas já procuram se organizar e se adequar às normas vigentes da legislação que regem a segurança do trabalho, muitas vezes com alguma dificuldade. Outras, seja por desconhecimento ou por ausência de uma fiscalização mais ostensiva, deixam de executar até os programas legais como PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A ausência de medidas como essas deixam os colaboradores mais vulneráveis e oneram os empresários, já que a empresa terá que lidar com as faltas no trabalho e a redução da produtividade. A segurança do trabalho deve ser um valor incorporado à cultura da empresa. É extremamente importante que os empresários invistam em práticas voltadas à saúde e segurança do trabalhador para reduzir custos e garantir o funcionamento regular do ambiente do trabalho. Sem contar outras vantagens diretas como a preservação da imagem da empresa, que demonstra estar comprometida com o capital humano; e a diminuição do risco de envolvimento com processos judiciais por doenças e acidentes de trabalho. Na outra extremidade estão alguns trabalhadores que, devido à resistência e a um excesso de confiança, são displicentes com a própria segurança e, por muitas vezes, consideram desnecessário o uso de equipamentos de proteção e diretrizes técnicas. Por isso, cada vez mais se faz necessário o incentivo à educação. A SIPAT — Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho — e demais ações educativas são iniciativas que, se feitas adequadamente, tendem a contribuir com a maior conscientização do trabalhador. É preciso levar e construir o conhecimento sobre os riscos e cuidados no procedimento de trabalho por meio da educação. O governo federal, por sua vez, tem investido esforços na modernização das normas regulamentadoras com promessas de flexibilizar e desburocratizar algumas das obrigações existentes. Reduzir o número de acidentes de trabalho não é tão simples, mas com o esforço de todos é possível e alcançável. O ideal é que as empresas e os trabalhadores, juntos, se sensibilizem com a causa por dois motivos: o primeiro e fundamental é a preservação da vida. O segundo é que investir em saúde e segurança dos funcionários garante uma equipe mais produtiva, colaboradores satisfeitos com as boas condições laborais e redução de custos aos negócios. Por fazer parte do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), entidade que se renova a cada dia, o serviço de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do SESI Goiás oferece um processo de melhoria contínua para empresas interessadas em políticas de segurança do trabalho. As soluções incluem capacitações, consultorias e ações específicas para: Atender à legislação vigente; Prevenir acidentes e doenças do trabalho; Aumentar a produtividade; Reduzir o absenteísmo; Fortalecer a relação entre trabalhador e empregado; Melhorar o clima organizacional; Levar mais benefícios ao trabalhador; Auxiliar a reter talentos; Já os programas que atendem à legislação e visam antecipar, prevenir, reduzir e eliminar riscos e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, por meio de procedimentos técnicos e administrativos, compreendem: PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho Por isso, que ampliar as ações em prevenção às doenças ocupacionais e acidentes traz ganhos para a saúde das pessoas e para a saúde dos negócios, além de ser um valor inegociável que é a preservação da vida. Conte com os profissionais da Cia do Treinamento para orientar sua empresa. Atendemos em todo território nacional!⠀ ⠀ Entre em contato com a gente! Ligue: (34) 3253-0533⠀ Whatsapp: https://bit.ly/2lCFF8O⠀ ou acesse o site www.ciadotreinamento.com.br Fonte: g1.globo.com
SAIBA MAIS »Investimento em saúde e segurança do trabalho aumenta produtividade!
Em operação desde 1978, o Polo Industrial de Camaçari, na Bahia, reúne 90 empresas de diversos segmentos. Ali estão instaladas fábricas de tecidos, de automóveis, de fertilizantes, de celulose, de medicamentos, de bebidas e de produtos químicos derivados do petróleo. A gestão e o tratamento dos resíduos gerados são de responsabilidade da Cetrel, empresa baiana que foi criada no mesmo ano em que o polo começou a funcionar. A Cetrel possui 360 funcionários e, em 2019, procurou o Sesi (Serviço Social da Indústria) em busca de medidas para aumentar a segurança dos trabalhadores que garantem a distribuição de água dentro do polo e que lidam diariamente com os efluentes e com os resíduos gerados pelas indústrias instaladas no Polo de Camaçari. “No ano de 2019 não tivemos nenhum acidente. O último acidente com afastamento ocorreu em agosto de 2018, com três dias de afastamento. Na Cetrel, buscamos sempre atuar de forma preventiva na gestão dos nossos riscos”, explica Daiana Lima, gerente de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente da empresa. Para gerenciar todas as informações referentes à gestão de saúde e segurança do trabalho, a Cetrel passou a utilizar uma ferramenta digital que pode ser acessada por donos de empresas e por trabalhadores. A plataforma unifica todos os dados sobre saúde e segurança laboral de uma empresa e de seus fornecedores e também facilita o registro de informações que deverão ser eventualmente registradas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). INOVAÇÃO E PARCERIAS INTERNACIONAIS Obter dados confiáveis e atualizados sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil não é tarefa fácil. A edição mais recente do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, é de 2017. O órgão informou ao Poder360 que o anuário com as informações de 2018 está sendo consolidado, mas ainda não há data para sua divulgação. Para suprir a lacuna, o Centro de Inovação do Sesi para a Saúde e Segurança fez parceria com a universidade norte-americana John Hopkins, referência internacional em saúde pública, e com o Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (Nioshi, na sigla em inglês), a agência federal dos Estados Unidos que estabelece diretrizes para a prevenção de lesões e doenças relacionadas à atividade laboral. “Nós utilizamos muitas informações dessas duas instituições porque elas possuem pesquisas muito avançadas sobre saúde pública e sobre saúde ocupacional, dados que nós não conseguimos encontrar por aqui. No caso da John Hopkins, também contamos com a ajuda de técnicos deles para verificar a metodologia que desenvolvemos e verificar os questionários que elaboramos para trabalhar junto com as empresas. Mas há sempre uma preocupação em tropicalizar os dados que recebemos deles, porque empresas brasileiras e empresas americanas pensam de forma diferente, os sistemas de saúde são completamente diferentes. Então a gente tem esse cuidado de fazer uma tradução adequada ao contexto do nosso país”, destaca Bruno. O QUE SÃO OS CENTROS DE INOVAÇÃO DO SESI? Instalados em 9 capitais do país, os Centros de Inovação do Sesi buscam promover a saúde dos trabalhadores do setor industrial. O diretor de Operações do Sesi, Paulo Mól, explica que os centros de inovação desenvolvem soluções em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para atender às necessidades da indústria brasileira. “Toda ótica dos Centros de Inovação tem como objetivo reduzir o absenteísmo, a falta do trabalhador, e aumentar a produtividade das empresas. Quando fazemos isso, reduzimos os custos das empresas. É algo muito importante: conectar a tecnologia a uma causa extremamente nobre, a segurança do trabalhador”, diz Mól. Os centros começaram a ser criados em 2016 e cada um trata de um tema específico-economia para saúde e segurança; ergonomia; estilo de vida e saúde; fatores psicossociais; higiene ocupacional; longevidade e produtividade; prevenção da incapacidade; saúde no trabalho; e sistemas de gestão de segurança e tecnologias para a saúde. Bruno, o coordenador de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Centro de Inovação do Sesi para a Saúde e Segurança, destaca que todas as unidades trabalham em rede, isto é, trocam informações regularmente e estão prontas para atender demandas de empresas de todo o país. “A diretriz do Senai nacional é que não tenhamos vários centros tratando da mesma temática, até porque isso não seria sustentável financeiramente”. Os temas dos centros foram definidos após pesquisa com empresários e especialistas, que apontaram quais aspectos referentes à saúde e segurança do trabalho eram mais relevantes para o setor industrial. Fonte:www.poder360.com.br
SAIBA MAIS »eSocial: Publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos. A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados: Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos Eventos de tabela e não periódicos – já implantados Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Fonte: portal.esocial.gov.br
SAIBA MAIS »Animaseg Recomenda que Empresas Mantenham Procedimentos para Emissão de CA
O artigo 28 da Medida Provisória nº905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, entrou em vigor no dia 12 de novembro e altera o artigo 167 da CLT – que pregava que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. Agora, o critério é que para o equipamento ser comercializado precisa contar com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), isso significa que, neste momento, não se tem mais o CA, ainda que a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) continue em vigor. A Associação argumenta que apresentou uma proposta de Certificação que mantinha o CA e que estava sendo negociada com a Secretaria do Trabalho há vários meses; e que não existe esclarecimento sobre como funcionará com o novo texto e o período de transição. Assim, a Animaseg sugere a todas as empresas e laboratórios que mantenham os procedimentos para emissão/renovação de CA até que a Medida Provisória seja aprovada e/ou os critérios de transição sejam estabelecidos. A Animaseg continuará envidando todos seus esforços para que o CA seja mantido, conforme proposta em negociação com a Secretaria do Trabalho. Fonte: Revista CIPA
SAIBA MAIS »Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição
O setor de telemarketing emprega milhares de brasileiros. Mas, ao mesmo tempo em que gera oportunidades de trabalho, principalmente para os mais jovens, também traz riscos à saúde auditiva. Estudos mostram que os operadores de call center podem ter a audição prejudicada, por falta de orientação ao exercer seu ofício, o que vem chamando a atenção de médicos otorrinos e fonoaudiólogos. Como doença ocupacional, a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pode atingir trabalhadores expostos por um longo período de tempo a ruídos acima de 80 decibéis (medida do som). Uma carga horária de oito horas de trabalho, por exemplo, com exposição contínua a esse volume, pode danificar as células do ouvido interno gradativamente. O que mais preocupa é a rotina dos atendentes de telemarketing, que no ambiente de trabalho precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90 decibéis. O fone unilateral pode causar danos irreversíveis à audição se não for usado corretamente. Estudos comprovam que muitos atendentes desenvolvem perdas auditivas unilaterais progressivas, que depois podem vir a ser bilaterais. A fonoaudióloga Marcella Vidal, da Telex Soluções Auditivas, dá orientações para se evitar os danos à audição. “O operador de telemarketing precisa lembrar de sempre revezar o lado de colocação do fone, do ouvido direito para o esquerdo e vice-versa. Além disso, precisa dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume do fone baixo, em torno de 60 decibéis, nível normal de uma conversa. Precisa também realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição”, aconselha. O empregador precisa ficar atento. A perda auditiva pode gerar uma indenização por acidente de trabalho, se for comprovado que o dano foi causado por causa do tipo de trabalho executado. Muitos trabalhadores já conseguiram indenização na Justiça. Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho. Deste modo, é necessário adequar ferramentas e ambientes de trabalho à proteção auditiva do trabalhador. Sobre o uso correto do headset (tipo de fone utilizado na função), muitos operadores revelam que não fazem a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto com o fone em determinada orelha; ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas um ouvido pode esgotar a energia mental. Além disso, a maioria dos funcionários de call center revelou que prefere aumentar o volume do fone para ouvir melhor o cliente do outro lado da linha telefônica, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem causar danos cada vez maiores à audição do atendente, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de melhoria profissional no futuro. “É importante que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva do operador de call center. Quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo. Quanto mais rápida for descoberta a perda auditiva, melhor”, alerta Marcella Vidal, da Telex. Depois da orientação de um médico otorrinolaringologista, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende melhor às necessidades do paciente. Atualmente, há uma diversidade de aparelhos auditivos, pequenos e discretos. Os da Telex, por exemplo, são adequados para diferentes graus de perda de audição, com várias cores e modelos, design moderno e tecnologia de ponta. Segundo o IBGE, 9,7 milhões de brasileiros têm deficiência auditiva. Boa parte dos casos acontecem por causa da função exercida no trabalho. Não existe nenhum tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação das células ciliadas, responsáveis pela audição. Quando elas morrem, não podem ser regeneradas. O problema é irreversível; Se tratada, a perda auditiva não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de diversos tipos de tarefas; e pode também prejudicar o trabalhador na hora da contratação em futuros trabalhos; Em geral, a reabilitação é feita por meio de ações terapêuticas, adequação do ambiente de trabalho e uso de aparelho auditivo. Deseja saber mais sobre laudos e treinamentos em Segurança no Trabalho para a sua equipe? A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Fale com a gente! Atendemos em todo território nacional. Solicite orçamento! Ligue (34) 3253-0533 ou siga nossas redes sociais @ciatreinamento . Fonte: Revista CIPA
SAIBA MAIS »Brasil ocupa quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho!
De acordo com dados da Previdência oficial, entre 2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos. Os dados de acidentes de trabalho no país assuntam. De acordo com um levantamento feito pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), diariamente, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos um trabalhador ou uma trabalhadora morre vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, um é vítima de um acidente. Em um intervalo de cinco anos, de 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho. Apesar de os números já parecerem altos, a realidade pode ser ainda pior. Isso porque as estimativas da Organização Mundial do Trabalho (OIT) indicam que apenas um em cada sete acidentes são notificados. A maioria dos acidentes, cerca de 636.411 (21,03%), foi por corte, laceração, ferida, contusão e punctura (corte profundo, mas com diâmetro pequeno). Em seguida vêm os acidentes com fratura, com 529.360 (17,05%), e por contusão e esmagamento na superfície, 476.281 (15,74%). Somente nesse período de 5 anos, os benefícios acidentários pagos chegaram a R$ 66.534.254.002. Isso significa que a cada 2 minutos R$ 1,00 foi destinado ao pagamento de um trabalhador acidentado. Já os dias de trabalho perdidos com afastamentos previdenciários e acidentários somam 305.299.902. **Uso de Equipamentos de Proteção Individual, (EPIs)** Quando o assunto é trabalho em redes de alta tensão, é preciso estar ainda mais atento aos procedimentos de segurança. Regulamentado desde 1977 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso de equipamentos de segurança no trabalho é obrigatório para casos em que as atividades profissionais que possam trazer algum tipo de risco físico para o trabalhador. O uso dos Equipamentos de Proteção Individual, (EPIs) é importante para garantir a saúde e a proteção do trabalhador. Os equipamentos são utilizados para evitar maiores complicações em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o trabalhador não fique exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais, durante e depois da fase ativa de trabalho. Toda empresa deve fazer um estudo de riscos ocupacionais para definir quais são os equipamentos necessários para o trabalhador. Além de fiscalizar o uso dos equipamentos, a norma técnica chamada NR6, que estabelece o uso dos EPIs, determina que os equipamentos de segurança sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador. *Deseja saber mais sobre laudos e treinamentos em Segurança no Trabalho para a sua equipe? A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Fale com a gente! Atendemos em todo território nacional. Solicite orçamento! Ligue (34) 3253-0533 ou siga nossas redes sociais @ciatreinamento* Fonte: Folha Vitória
SAIBA MAIS »Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo
A Comissão de Estudo – Equipamentos de Proteção Auditiva (CE-32:001.001), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou um relatório técnico sobre a eficácia do equipamento, com abordagem voltada aos aspectos técnicos e legais. O documento, com 42 páginas, é embasado tecnicamente no que tange a Engenharia Acústica e Engenharia de Segurança do Trabalho, utilizando como referências, literaturas publicadas sobre tema, incluindo dois livros publicados pelo Prof. Samir Gerges Ph.D, um dos responsáveis pela elaboração do documento. Fonte: Revista CIPA
SAIBA MAIS »Cai número de atestados médicos
A pesquisa anual realizada pelo Serviço Social da Construção (Seconci-SP), sobre os motivos de afastamento dos trabalhadores de empresas da construção civil, revela uma redução na proporção de atestados médicos recebidos pelos trabalhadores da construção civil em 2018, em comparação ao mesmo período do ano anterior. O levantamento foi realizado com base nas mais de 65,3 mil consultas médicas não ocupacionais realizadas na Unidade Central da entidade, que resultaram em 6.378 atestados médicos aos titulares. Enquanto em 2017 os atestados emitidos em todos os atendimentos médicos representaram 12,8%, no ano passado a porcentagem ficou em 9,8%. “Os dados mostram que os trabalhadores da construção civil estão paulatinamente ampliando os cuidados com a saúde, o que diminui a necessidade de afastamentos de suas atividades laborais diárias, proporcionalmente”, destaca Norma Araujo, superintendente do Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana (Iepac) do Seconci-SP. Isso pode ser explicado pelo investimento que as empresas do setor têm feito nos últimos anos para melhorar as condições de trabalho de seus funcionários, com a oferta de atendimento médico de qualidade e a realização de palestras e treinamentos que objetivaram a qualidade de vida e a gestão de saúde e segurança dos trabalhadores. Quando os motivos dos afastamentos são analisados, dores nas costas, juntas e inflamações (ombro, juntas e tendão) seguem como as principais causas para a ausência ao trabalho, com 30,4%, conservando o mesmo índice verificado em 2017. Na sequência, aparecem as enfermidades relacionadas a doenças dos olhos (predominantemente conjuntivites e doenças das pálpebras), com 10% (contra 1% em 2017); e contusões, entorses, traumatismos, ferimentos, com 9% (contra 8,1% no ano anterior). Seguindo a tendência de queda observada no estudo anterior, enfermidades ligadas a faringites, amigdalites, sinusites, gripes e viroses responderam por 5,3% dos atestados, contra 6,7% em 2017. O mesmo declínio foi verificado no grupo de problemas relacionados à má digestão, gastrite, diarreia, úlceras e inflamação no intestino, com 7,0%, frente aos 9,3% do último levantamento. “O aumento no número de consultas e a queda no registro de doenças não relacionadas diretamente à atividade laboral demonstram que os trabalhadores da construção civil estão mais atentos aos cuidados com a saúde, mantendo enfermidades como a hipertensão, compensadas”, comenta a Dra. Norma. “Isso é reflexo direto dos investimentos que as companhias têm realizado para que os trabalhadores tenham uma vida mais saudável”. Já os pacientes que realizaram exames com duração superior a três horas ou precisaram ficar em observação clínica – e, dessa forma, perderam o dia de trabalho – correspondem a 10,6% dos atestados emitidos (contra 13,3% do ano anterior). Hipertensão arterial e doenças cardíacas responderam por 4,6% dos casos (5,2% em 2017). Período de afastamento e faixa etária Em 2018, a média de dias nos quais os trabalhadores ficaram afastados se manteve estável, conservando o mesmo número do ano anterior, com 1,8 dia. O percentual interrompe tendência de crescimento verificado desde 2014, quando o número ficou em 1,4. Na análise por faixa etária, a maioria dos atestados foi para os trabalhadores entre 30 a 39 anos (1.818), seguido por empregados com idade entre 18 a 29 anos (1.643) e 40 a 49 anos (1.385). No total de consultas, com e sem a emissão de atestados, o grupo mais demandante foi o de 30 a 39 anos (28,1%), seguido daqueles com 40 a 49 anos (23,9%). Meses do ano e dias da semana com mais falta Os resultados da pesquisa mostram que, entre os dias da semana, a segunda-feira segue como o campeã de atestados emitidos, correspondendo a 25,4%, ante 13,4% às sextas-feiras. A quarta-feira é o segundo dia com maior número de atestados, com 23,4%; seguido da quarta e quinta-feira que ficam empatadas em 18,9%. Já quando a análise é referente aos meses, agosto lidera com 714 atestados, seguindo de outubro (609) e julho (595). Os períodos com menor número de abstenções foram: fevereiro (390), janeiro (405) e dezembro (449). Dica: A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: Revista CIPA
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