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Distribuidoras registraram 891 acidentes na rede elétrica em 2018

Distribuidoras registraram 891 acidentes na rede elétrica em 2018

Os acidentes com rede elétrica totalizaram no ano passado 891 ocorrências em todo o país, com 271 vítimas fatais, contra 252 casos em 2017. Dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica mostram elevação de aproximadamente 3% no número total de acidentes em 2018 e de 5,8% nas ocorrências fatais, na comparação com o ano anterior. A Abradee lançou nesta segunda-feira, 5 de agosto, a Semana Nacional de Segurança com Energia Elétrica, que vai até o próximo dia 11. A campanha envolve anualmente as 41 distribuidoras associadas, que promovem ações de conscientização para a prevenção de acidentes na rede. Entre as situações de acidentes fatais trabalhadas nas campanhas das distribuidoras estão cabos energizados no solo, que respondeu em 2018 por 12% (20 casos) das ocorrências com morte; operação de máquinas agrícolas, com 9% do total; ligações clandestinas e poda de árvores, com 7%; empinar pipa ou papagaio, com 6% e instalações de antenas de TV, com 4% das ocorrências do ano passado. A maior parte dos acidentes do ano passado foi registrada na construção e manutenção predial, que respondeu por 55% do total de ocorrências. Houve, no passado, 89 casos de morte causada por choque elétrico na construção civil. O presidente da Abradee, Marcos Madureira, explicou que os números de acidentes de trabalho tem aumentado nos últimos anos em razão do crescimento das construções de pequeno e médio porte, que muitas vezes não utilizam profissionais qualificados. Madureira informou que durante a campanha as distribuidoras vão desenvolver programas em suas áreas de concessão, com a divulgação de informações na conta de luz e palestras educativas em escolas, centros comunitários e canteiros de obras. Essas ações consideram as peculiaridades de cada área de concessão. Sandoval Feitosa, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, lembrou que os acidentes na rede elétrica atingem dois grupos de pessoas: as que trabalham com energia e conhecem os perigos da eletricidade, mas negligenciam isso, e pessoas que desconhecem o risco. Para Feitosa, as omissões entre os profissionais que trabalham com eletricidade devem ser combatidas pelas empresas, para reduzir o número de ocorrência. O trabalho deve ser preventivo e de amplo alcance, disse. “Há boas razões para investir na redução desses acidentes, além de salvar vidas. Umas delas é o fator humano. Empresas cuidando de pessoas”, completou o diretor da Aneel. Ele lembrou que há ainda no mercado pessoas que trabalham como autônomas, que ignoram os procedimentos a serem seguidos e fazem gambiarras que são um fonte potencial de acidentes. O presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico, Mário Menel, sugeriu uma ação fiscalizatória. Menel recomendou que as distribuidoras tenham uma maior interação com as prefeituras e com o governo do Distrito Federal para que o poder público possa coibir o aumento das construções irregulares nas cidades, já que as empresas não têm poder de polícia para evitar que isso aconteça. É nesse tipo de edificação que muitas vezes acontecem acidentes domésticos. Fonte: canalenergia.com

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Mais de 150 mil acidentes oculares são registrados por ano

Mais de 150 mil acidentes oculares são registrados por ano

Vinte por cento dos acidentes de trabalho estão relacionados com os olhos, que estão entre as cinco partes do corpo mais afetadas, segundo a Previdência Social. Em muitos casos, as consequências podem causar limitações ou incapacidades temporárias, ou permanentes, como a cegueira, por exemplo, devido ao descumprimento das normas segurança. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que, anualmente, aconteçam mais de 150 mil casos de acidentes oculares relacionados ao trabalho. O médico oftalmologista Renato Neves explica que são comuns lesões e traumas decorrentes de fagulhas, perfurações por objetos pontiagudos, respingos de produtos químicos e faíscas, entre outros agentes de risco presentes em diferentes ramos de atividade. Ele reforça a importância do uso de óculos de segurança adequado a cada atividade e de medidas coletivas no ambiente de trabalho, como sistemas de ventilação e iluminação apropriados, para evitar ocorrências que podem ser graves e até irreversíveis. Fonte: Revista Cipa

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Acidentes de trabalho com máquinas causaram mais de 25 amputações!

Acidentes de trabalho com máquinas causaram mais de 25 amputações!

Máquinas e equipamentos provocaram 528.473 acidentes de trabalho, tendo como consequência 2.058 mortes acidentarias notificadas e 25.790 amputações ou enucleações no Brasil entre 2012 e 2018. Os números são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que reúne informações de bancos de dados oficiais do governo. Com isso, máquinas e equipamentos se tornaram o principal agente causador de acidentes de trabalho, ocupando 15,19% dos registros feitos no período. “O total de mortes causadas por esse grupo é três vezes maior e, de amputações, chega a ser de 15 vezes mais, do que a média das demais causas”, reforça o procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. Os dados revelam, ainda, que no mesmo período, as despesas com afastamentos acidentarios custaram R$ 732 milhões à Previdência Social. Além disso, o observatório aponta que o país perdeu mais de 14 milhões de dias de trabalho nesses sete anos somente por conta de afastamentos provocados por acidentes com máquinas. Fonte: Revista CIPA

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Conferência Internacional da OIT discute futuro do trabalho

Conferência Internacional da OIT discute futuro do trabalho

No ano em que comemora 100 anos de sua criação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza a sua 108ª conferência, em Genebra (Suíça). A expectativa da entidade foi reunir mais de 5 mil participantes credenciados em todo o mundo. Promovida anualmente pela agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Conferência Internacional do Trabalho é a oportunidade de representantes dos Estados-Membros discutirem os futuros desafios do trabalho, tentando antecipar problemas e encontrar soluções. Cada Estado-Membro é representado por dois delegados do governo, um delegado de empregadores e um de trabalhadores, além dos respectivos assessores. Os delegados de empregadores e trabalhadores são nomeados pelas organizações nacionais mais representativas e têm direito a voto. Membros de organizações internacionais e não governamentais (ongs) também podem participar como observadores do evento, não tendo direito à fala ou a voto. A delegação brasileira conta com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; de todas as centrais sindicais de trabalhadores e de confederações de empregadores. A comitiva governamental é chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical. Considerado um fórum onde questões sociais e trabalhistas de importância para o mundo inteiro são debatidas, a conferência é um espaço para a proposição da elaboração e adoção de normas internacionais de trabalho. Seus membros também supervisionam a implementação de convenções e recomendações em nível nacional e vota resoluções que fornecem orientação para a política geral e atividades futuras da OIT. Entre as várias comissões que discutem temas diversos, a de Aplicação de Normas (responsável por fiscalizar que os Estados-Membros implementem as convenções e recomendações ratificadas) volta a analisar a denúncia de que a chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Conte com os profissionais da Cia do Treinamento para orientar sua empresa. Atendemos em todo território nacional! Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/conferencia-internacional-da-oit-discute-futuro-do-trabalho  

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Programe-se e participe do CURSO DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS: LTCAT

Programe-se e participe do CURSO DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS: LTCAT

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Zema anuncia isenção de IPVA para veículos movidos a GNV em Minas Gerais

Zema anuncia isenção de IPVA para veículos movidos a GNV em Minas Gerais

O governador do Estado, Romeu Zema anunciou, na quarta-feira (22), que veículos movidos a GNV (gás natural veicular) com placa local estarão isentos de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). A informação foi feita durante evento na fábrica da Fiat, em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. O executivo, entretanto, não detalhou a data de quando a medida vai entrar em vigor. A iniciativa de Zema não é novidade no país. Outros Estados já praticam a isenção a veículos movidos a GNV, considerados menos nocivos ao meio ambiente. Fonte: http://www.otempo.com.br  

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Participação das mulheres no mercado ainda é pequena

Participação das mulheres no mercado ainda é pequena

As mulheres são menos propensas a participar do mercado de trabalho do que os homens e têm mais chances de estarem desempregadas na maior parte dos países do mundo, afirma o novo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o relatório “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências para Mulheres 2018”, a taxa global de participação das mulheres na força de trabalho ficou em 48,5% em 2018, 26,5 pontos percentuais abaixo da taxa dos homens. Além disso, a taxa de desemprego global das mulheres em 2018 ficou em 6%, aproximadamente 0,8 ponto percentual maior do que a taxa dos homens. No total, isso significa que, para cada dez homens empregados, apenas seis mulheres estão empregadas. “Apesar dos avanços conquistados e dos compromissos assumidos para continuar progredindo, as perspectivas das mulheres no mundo do trabalho ainda estão longe de ser iguais às dos homens”, disse a diretora-geral adjunta de políticas da OIT, Deborah Greenfield. “Seja sobre acesso ao emprego, desigualdade salarial ou outras formas de discriminação, precisamos fazer mais para reverter essa tendência persistente e inaceitável com a implementação de políticas adaptadas às mulheres, levando em conta também as demandas desiguais que elas enfrentam em relação a responsabilidades domésticas e de cuidados de outros membros da família”, acrescentou Greenfield. No entanto, o estudo revela disparidades significativas, dependendo da riqueza dos países. Por exemplo, as diferenças nas taxas de desemprego entre mulheres e homens nos países desenvolvidos são relativamente pequenas. As mulheres chegam até a registrar taxas de desemprego menores do que os homens no Leste Europeu e na América do Norte. Por outro lado, nos Estados árabes e no Norte da África, as taxas de desemprego entre as mulheres ainda são duas vezes maiores do que as dos homens, com as normas sociais prevalecentes continuando a bloquear a participação das mulheres em empregos remunerados. Outro exemplo dessas disparidades é que a diferença nas taxas de participação no emprego entre homens e mulheres está se reduzindo nos países em desenvolvimento (baixa renda) e nos países desenvolvidos (alta renda), enquanto continua a aumentar em países emergentes (média renda). No entanto, isso pode ser um reflexo do fato de que um número crescente de mulheres jovens nesses países entrou no sistema de educação formal, o que atrasa sua entrada no mercado de trabalho. Mulheres demais no trabalho informal; poucas em cargos de gestão O estudo também mostra que as mulheres enfrentam desigualdades significativas na qualidade do emprego que possuem. Por exemplo, em comparação com os homens, as mulheres ainda têm mais que o dobro de chances de serem trabalhadoras familiares não remuneradas. Isso significa que elas contribuem para um negócio familiar voltado para o mercado, muitas vezes sujeitas a condições de emprego vulneráveis, sem contratos escritos, respeito pela legislação trabalhista ou acordos coletivos. Enquanto nos países emergentes a participação das mulheres entre trabalhadores familiares não remunerados diminuiu na última década, nos países em desenvolvimento ela continua alta, representando 42% do emprego feminino em 2018, em comparação com 20% do emprego masculino, e sem sinais de melhoria até 2021. Como resultado, há mais mulheres no emprego informal nos países em desenvolvimento. Estes resultados confirmam pesquisas anteriores da OIT que alertaram sobre desigualdades significativas de gênero em relação a salários e proteção social. Analisando as mulheres que administram empresas, o estudo observa que, no mundo todo, quatro vezes mais homens estão trabalhando como empregadores do que mulheres em 2018. Essas desigualdades de gênero também se refletem em cargos de gestão, onde as mulheres continuam a enfrentar barreiras do mercado de trabalho para acessar estes postos. “Os desafios e obstáculos persistentes que as mulheres enfrentam irão reduzir a possibilidade de as sociedades desenvolverem caminhos para alcançar crescimento econômico com desenvolvimento social. Portanto, acabar com as desigualdades de gênero no mundo do trabalho deve continuar a ser uma prioridade máxima se quisermos conquistar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030”, concluiu o diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Damian Grimshaw. Fonte: Revista CIPA

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Qualidade de vida do trabalhador caiu 4% em 2018

Qualidade de vida do trabalhador caiu 4% em 2018

Em 2018, o Índice Sodexo de Qualidade de Vida no Trabalho (IQVT) – uma ferramenta gratuita que mede a percepção dos brasileiros em relação à qualidade de vida no trabalho foi de 6,21 pontos (em uma escala de 0 a 10), apresentando uma queda de 4% em relação ao mesmo período no ano passado (6,48 pontos). A análise de 13.159 respostas de trabalhadores por todo o país durante o ano passado, mostrou ainda que todas as dimensões de qualidade de vida no trabalho, que influenciam diretamente na percepção e experiência de um indivíduo, apresentaram queda em 2018, com reduções que variam de 2 a 6%. Sendo que os tópicos relacionados a Interação Social (6,57 pontos) e Reconhecimento (5,55 pontos) foram o que mais caíram durante o período, com quedas de 6% e 5%, respectivamente. “O cenário político indefinido que permeou o ano de 2018 em virtude da eleição presidencial e do impasse das reformas tributária e da previdência, além da leve retomada no crescimento da economia e da redução da taxa de desemprego, provocaram instabilidade econômica, limitando o investimento das empresas e impactando no ambiente de trabalho. Tal redução impactou diretamente a percepção de tópicos relacionados à promoção no trabalho e treinamentos profissionais, que acumularam as piores notas durante o período, 4,57 e 4,70 pontos, respectivamente”, analisa Fernando Cosenza, vice-presidente de Marketing da Sodexo Benefícios e Incentivos. O resultado também apontou que a avaliação sobre a qualidade de vida no trabalho é maior entre homens do que entre mulheres (6,29 pontos contra 6,19 pontos) e revelou que o Reconhecimento (6,66 pontos) e Saúde e Bem-estar (6,61 pontos) são os fatores com maiores índices de satisfação, em comparação a 2017. O segmento com maior índice de satisfação percebida pelo índice foi a Sistemas/ TI (6,61 pontos) e o de menor índice foi a área de Produção (5,94 pontos). Já a região do país com o maior índice de qualidade de vida no trabalho e satisfação profissional foi a Norte (6,43 pontos); e a de menor, a Sudeste (6,09 pontos). “O resultado mostra também que a satisfação com itens relacionados à interação social, como apoio do gestor, ferramentas para compartilhar conhecimento e respeito com o qual o colaborador é tratado no ambiente de trabalho, apresentou uma queda de 6% em comparação a 2017, o que enfatiza ainda mais a insatisfação dos entrevistados. Continuaremos monitorando e analisando o indicador com o objetivo de acompanhar o ambiente e a produtividade nas organizações brasileiras”, afirma Cosenza. Fonte: revistacipa.com.br

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Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

A Portaria 1.186, de 20 de dezembro de 2018, publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União, aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), com redação completa presente no anexo desta portaria. Após a publicação, será criada a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da NR, conforme dispõe o artigo 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003. Além disto, deverão ser estabelecidas as disposições transitórias para aplicação da NR: I – as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens descritos na portaria; II – para os demais itens da NR cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb; III – a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas; IV – a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos. A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria. Fonte: CIPA

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NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

Cinco portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 22, 31 e 36 foram publicadas no dia 19 de dezembro 2018, na seção 1 do Diário Oficial da União. As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio da Portaria nº 1.083, que trouxe alterações na redação da norma. As mudanças estão no item 12.37, no item 1 do Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação e nos subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A Portaria nº 1.084, altera a redação do anexo 5 – Radiações Ionizantes – da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), passando o novo texto para “nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la”. Já, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) teve a sua redação alterada por meio da Portaria nº 1.085. Os itens em mudança são: 22.26 – Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos e 22.32 – Operações de Emergência. A Portaria nº 1.086 apresenta modificações na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Entre as mudanças está a alteração do item 31.3.1, que descreve a competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, para definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural. Além disto, a portaria também inclui o Anexo I – Glossário. E por último, a Portaria nº 1.087, traz a alteração do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). A partir desta mudança, houve a inclusão do inciso V no item 1 do Anexo II, com a nomenclatura “V – Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte”. Fonte: Cipa

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