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Animaseg Recomenda que Empresas Mantenham Procedimentos para Emissão de CA

Animaseg Recomenda que Empresas Mantenham Procedimentos para Emissão de CA

O artigo 28 da Medida Provisória nº905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, entrou em vigor no dia 12 de novembro e altera o artigo 167 da CLT – que pregava que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. Agora, o critério é que para o equipamento ser comercializado precisa contar com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), isso significa que, neste momento, não se tem mais o CA, ainda que a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) continue em vigor. A Associação argumenta que apresentou uma proposta de Certificação que mantinha o CA e que estava sendo negociada com a Secretaria do Trabalho há vários meses; e que não existe esclarecimento sobre como funcionará com o novo texto e o período de transição. Assim, a Animaseg sugere a todas as empresas e laboratórios que mantenham os procedimentos para emissão/renovação de CA até que a Medida Provisória seja aprovada e/ou os critérios de transição sejam estabelecidos. A Animaseg continuará envidando todos seus esforços para que o CA seja mantido, conforme proposta em negociação com a Secretaria do Trabalho. Fonte: Revista CIPA

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Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição

Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição

O setor de telemarketing emprega milhares de brasileiros. Mas, ao mesmo tempo em que gera oportunidades de trabalho, principalmente para os mais jovens, também traz riscos à saúde auditiva. Estudos mostram que os operadores de call center podem ter a audição prejudicada, por falta de orientação ao exercer seu ofício, o que vem chamando a atenção de médicos otorrinos e fonoaudiólogos. Como doença ocupacional, a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pode atingir trabalhadores expostos por um longo período de tempo a ruídos acima de 80 decibéis (medida do som). Uma carga horária de oito horas de trabalho, por exemplo, com exposição contínua a esse volume, pode danificar as células do ouvido interno gradativamente. O que mais preocupa é a rotina dos atendentes de telemarketing, que no ambiente de trabalho precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90 decibéis. O fone unilateral pode causar danos irreversíveis à audição se não for usado corretamente. Estudos comprovam que muitos atendentes desenvolvem perdas auditivas unilaterais progressivas, que depois podem vir a ser bilaterais. A fonoaudióloga Marcella Vidal, da Telex Soluções Auditivas, dá orientações para se evitar os danos à audição. “O operador de telemarketing precisa lembrar de sempre revezar o lado de colocação do fone, do ouvido direito para o esquerdo e vice-versa. Além disso, precisa dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume do fone baixo, em torno de 60 decibéis, nível normal de uma conversa. Precisa também realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição”, aconselha. O empregador precisa ficar atento. A perda auditiva pode gerar uma indenização por acidente de trabalho, se for comprovado que o dano foi causado por causa do tipo de trabalho executado. Muitos trabalhadores já conseguiram indenização na Justiça. Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho. Deste modo, é necessário adequar ferramentas e ambientes de trabalho à proteção auditiva do trabalhador. Sobre o uso correto do headset (tipo de fone utilizado na função), muitos operadores revelam que não fazem a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto com o fone em determinada orelha; ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas um ouvido pode esgotar a energia mental. Além disso, a maioria dos funcionários de call center revelou que prefere aumentar o volume do fone para ouvir melhor o cliente do outro lado da linha telefônica, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem causar danos cada vez maiores à audição do atendente, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de melhoria profissional no futuro. “É importante que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva do operador de call center. Quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo. Quanto mais rápida for descoberta a perda auditiva, melhor”, alerta Marcella Vidal, da Telex. Depois da orientação de um médico otorrinolaringologista, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende melhor às necessidades do paciente. Atualmente, há uma diversidade de aparelhos auditivos, pequenos e discretos. Os da Telex, por exemplo, são adequados para diferentes graus de perda de audição, com várias cores e modelos, design moderno e tecnologia de ponta. Segundo o IBGE, 9,7 milhões de brasileiros têm deficiência auditiva. Boa parte dos casos acontecem por causa da função exercida no trabalho. Não existe nenhum tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação das células ciliadas, responsáveis pela audição. Quando elas morrem, não podem ser regeneradas. O problema é irreversível; Se tratada, a perda auditiva não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de diversos tipos de tarefas; e pode também prejudicar o trabalhador na hora da contratação em futuros trabalhos; Em geral, a reabilitação é feita por meio de ações terapêuticas, adequação do ambiente de trabalho e uso de aparelho auditivo. Deseja saber mais sobre laudos e treinamentos em Segurança no Trabalho para a sua equipe? A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Fale com a gente! Atendemos em todo território nacional. Solicite orçamento! Ligue (34) 3253-0533 ou siga nossas redes sociais @ciatreinamento . Fonte: Revista CIPA

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Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo

Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo

A Comissão de Estudo – Equipamentos de Proteção Auditiva (CE-32:001.001), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou um relatório técnico sobre a eficácia do equipamento, com abordagem voltada aos aspectos técnicos e legais. O documento, com 42 páginas, é embasado tecnicamente no que tange a Engenharia Acústica e Engenharia de Segurança do Trabalho, utilizando como referências, literaturas publicadas sobre tema, incluindo dois livros publicados pelo Prof. Samir Gerges Ph.D, um dos responsáveis pela elaboração do documento. Fonte: Revista CIPA

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Acidentes de trabalho com máquinas causaram mais de 25 amputações!

Acidentes de trabalho com máquinas causaram mais de 25 amputações!

Máquinas e equipamentos provocaram 528.473 acidentes de trabalho, tendo como consequência 2.058 mortes acidentarias notificadas e 25.790 amputações ou enucleações no Brasil entre 2012 e 2018. Os números são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que reúne informações de bancos de dados oficiais do governo. Com isso, máquinas e equipamentos se tornaram o principal agente causador de acidentes de trabalho, ocupando 15,19% dos registros feitos no período. “O total de mortes causadas por esse grupo é três vezes maior e, de amputações, chega a ser de 15 vezes mais, do que a média das demais causas”, reforça o procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. Os dados revelam, ainda, que no mesmo período, as despesas com afastamentos acidentarios custaram R$ 732 milhões à Previdência Social. Além disso, o observatório aponta que o país perdeu mais de 14 milhões de dias de trabalho nesses sete anos somente por conta de afastamentos provocados por acidentes com máquinas. Fonte: Revista CIPA

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Participação das mulheres no mercado ainda é pequena

Participação das mulheres no mercado ainda é pequena

As mulheres são menos propensas a participar do mercado de trabalho do que os homens e têm mais chances de estarem desempregadas na maior parte dos países do mundo, afirma o novo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o relatório “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências para Mulheres 2018”, a taxa global de participação das mulheres na força de trabalho ficou em 48,5% em 2018, 26,5 pontos percentuais abaixo da taxa dos homens. Além disso, a taxa de desemprego global das mulheres em 2018 ficou em 6%, aproximadamente 0,8 ponto percentual maior do que a taxa dos homens. No total, isso significa que, para cada dez homens empregados, apenas seis mulheres estão empregadas. “Apesar dos avanços conquistados e dos compromissos assumidos para continuar progredindo, as perspectivas das mulheres no mundo do trabalho ainda estão longe de ser iguais às dos homens”, disse a diretora-geral adjunta de políticas da OIT, Deborah Greenfield. “Seja sobre acesso ao emprego, desigualdade salarial ou outras formas de discriminação, precisamos fazer mais para reverter essa tendência persistente e inaceitável com a implementação de políticas adaptadas às mulheres, levando em conta também as demandas desiguais que elas enfrentam em relação a responsabilidades domésticas e de cuidados de outros membros da família”, acrescentou Greenfield. No entanto, o estudo revela disparidades significativas, dependendo da riqueza dos países. Por exemplo, as diferenças nas taxas de desemprego entre mulheres e homens nos países desenvolvidos são relativamente pequenas. As mulheres chegam até a registrar taxas de desemprego menores do que os homens no Leste Europeu e na América do Norte. Por outro lado, nos Estados árabes e no Norte da África, as taxas de desemprego entre as mulheres ainda são duas vezes maiores do que as dos homens, com as normas sociais prevalecentes continuando a bloquear a participação das mulheres em empregos remunerados. Outro exemplo dessas disparidades é que a diferença nas taxas de participação no emprego entre homens e mulheres está se reduzindo nos países em desenvolvimento (baixa renda) e nos países desenvolvidos (alta renda), enquanto continua a aumentar em países emergentes (média renda). No entanto, isso pode ser um reflexo do fato de que um número crescente de mulheres jovens nesses países entrou no sistema de educação formal, o que atrasa sua entrada no mercado de trabalho. Mulheres demais no trabalho informal; poucas em cargos de gestão O estudo também mostra que as mulheres enfrentam desigualdades significativas na qualidade do emprego que possuem. Por exemplo, em comparação com os homens, as mulheres ainda têm mais que o dobro de chances de serem trabalhadoras familiares não remuneradas. Isso significa que elas contribuem para um negócio familiar voltado para o mercado, muitas vezes sujeitas a condições de emprego vulneráveis, sem contratos escritos, respeito pela legislação trabalhista ou acordos coletivos. Enquanto nos países emergentes a participação das mulheres entre trabalhadores familiares não remunerados diminuiu na última década, nos países em desenvolvimento ela continua alta, representando 42% do emprego feminino em 2018, em comparação com 20% do emprego masculino, e sem sinais de melhoria até 2021. Como resultado, há mais mulheres no emprego informal nos países em desenvolvimento. Estes resultados confirmam pesquisas anteriores da OIT que alertaram sobre desigualdades significativas de gênero em relação a salários e proteção social. Analisando as mulheres que administram empresas, o estudo observa que, no mundo todo, quatro vezes mais homens estão trabalhando como empregadores do que mulheres em 2018. Essas desigualdades de gênero também se refletem em cargos de gestão, onde as mulheres continuam a enfrentar barreiras do mercado de trabalho para acessar estes postos. “Os desafios e obstáculos persistentes que as mulheres enfrentam irão reduzir a possibilidade de as sociedades desenvolverem caminhos para alcançar crescimento econômico com desenvolvimento social. Portanto, acabar com as desigualdades de gênero no mundo do trabalho deve continuar a ser uma prioridade máxima se quisermos conquistar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030”, concluiu o diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Damian Grimshaw. Fonte: Revista CIPA

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6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, podemos citar 2 tipos: as obrigatórias a todas as empresas e as obrigações destinadas a determinados segmentos de atuação. Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao eSocial: 1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Validade: 1 ano. 2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Com base no PPRA – o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa. Validade: 12 meses. 3. Laudo de Insalubridade – Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde. Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. 4. Laudo de Periculosidade – Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo. 5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização. 6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho – Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto. Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. DICA: Além de conhecer os documentos exigidos para a adequação no eSocial é necessário que a sua empresa esteja em dia com os laudos e treinamentos exigidos. A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/6-documentos-que-sua-empresa-vai-precisar-para-se-adequar-ao-esocial/

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Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

A Portaria 1.186, de 20 de dezembro de 2018, publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União, aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), com redação completa presente no anexo desta portaria. Após a publicação, será criada a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da NR, conforme dispõe o artigo 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003. Além disto, deverão ser estabelecidas as disposições transitórias para aplicação da NR: I – as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens descritos na portaria; II – para os demais itens da NR cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb; III – a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas; IV – a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos. A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria. Fonte: CIPA

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Polícia Civil do DF cria método para achar impressões digitais em grandes objetos ‘de uma vez’; entenda

Polícia Civil do DF cria método para achar impressões digitais em grandes objetos ‘de uma vez’; entenda

Uma tecnologia inaugurada pela Polícia Civil do Distrito Federal nesta segunda-feira (19) promete agilizar a investigação de crimes complexos – entre eles, homicídios e latrocínios. Uma “câmara reveladora” permitirá extrair impressões digitais deixadas pelos suspeitos em objetos grandes, como carros. Até agora, provas desse tipo só podiam ser analisadas em pequenos objetos pessoais. O processo era feito com um pó químico, que revelava uma única impressão em um espaço limitado. Com a nova tecnologia, desenvolvida pelos próprios servidores da Polícia Civil, um polímero químico é vaporizado no local a ser investigado – a área interna ou externa de um veículo, por exemplo –, formando uma fina camada. Depois, a substância esfria e “endurece”, evidenciando os contornos da impressão digital e de outras marcas existentes. A substância, o cianoacrilato, é a mesma usada em colas instantâneas vendidas em supermercados. A diferença está no método de aplicação. “Quando aquecido, o cianoacrilato evapora. O ambiente fica saturado e polimeriza a impressão digital, e ela fica rígida, com marcas brancas”, explica o chefe da Marco Antônio Paulino, chefe do Laboratório de Exames Papiloscópicos. O composto é aquecido a cerca de 200 ºC, em recipientes de alta tecnologia, antes de ser espalhado na superfície do veículo. Quando ele entra em contato com o carro e esfria, já na câmara isolada, as impressões digitais começam a aparecer instantaneamente, como num passe de mágica. A tecnologia do compartimento foi desenvolvida pelo próprio setor de identificação da Polícia Civil. A licitação do equipamento custou R$ 1,4 milhão. Crimes desvendados Antes de ser inaugurada, a câmara reveladora de digitais já estava em teste há um mês na seção da perícia da polícia. Nesse período, seis veículos foram analisados e, em um desses laudos, os agentes conseguiram identificar o autor de pelo menos três latrocínios. A criação também é uma maneira de evitar que provas sejam destruídas. Como o vapor de cianoacrilato consegue invadir pequenos espaços, é possível identificar fragmentos de digitais que “sobraram” após uma tentativa de limpeza da área. O processo dura, em média, duas horas e meia. Quando se tornam visíveis na porta ou volante do carro, por exemplo, o material é fotografado e levado para o departamento de de identificação. Com a novidade, a expectativa dos agentes é conseguir periciar cerca de 15 carros por mês. Atualmente, a média é de seis veículos. Fonte: G1

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Um trabalhador morre a cada 30 segundos no mundo por exposição a substâncias tóxicas.

Um trabalhador morre a cada 30 segundos no mundo por exposição a substâncias tóxicas.

Governos e empresas devem aumentar seus esforços para proteger trabalhadores, suas famílias e comunidades contra qualquer exposição a produtos químicos tóxicos, afirmou o relator especial da ONU sobre direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, Baskut Tuncak, no início de setembro (12). Segundo ele, a exposição de trabalhadores a químicos tóxicos deve ser considerada uma forma de exploração, bem como uma crise de saúde global. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de um trabalhador morre a cada 30 segundos no mundo devido a exposição a produtos químicos tóxicos, pesticidas, radiação e outras substâncias prejudiciais. Além disso, as cadeias de suprimento globais são frequentemente acusadas de não proteger trabalhadores de exposições tóxicas e por se recusarem a fornecer um tratamento eficaz para indivíduos que foram afetados de alguma maneira. Governos e empresas devem aumentar seus esforços para proteger trabalhadores, suas famílias e comunidades contra qualquer exposição a produtos químicos tóxicos, afirmou o relator especial da ONU sobre direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, Baskut Tuncak, no início de setembro (12). Segundo ele, a exposição de trabalhadores a químicos tóxicos deve ser considerada uma forma de exploração, bem como uma crise de saúde global. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de um trabalhador morre a cada 30 segundos no mundo devido a exposição a produtos químicos tóxicos, pesticidas, radiação e outras substâncias prejudiciais. Além disso, as cadeias de suprimento globais são frequentemente acusadas de não proteger trabalhadores de exposições tóxicas e por se recusarem a fornecer um tratamento eficaz para indivíduos que foram afetados de alguma maneira. “Os direitos dos trabalhadores são direitos humanos. Ninguém deve ter seus direitos humanos básicos – incluindo os direitos à vida e à saúde – negados por causa do trabalho que realiza”, disse Tuncak. “Governos e empresas têm o dever e a responsabilidade de respeitar, proteger e cumprir os direitos dos trabalhadores”, completou o relator especial. O especialista da ONU acrescentou ainda que os grupos que mais sofrem com a exposição são aqueles em situação de vulnerabilidade social, como crianças, mulheres, trabalhadores migrantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas pobres. “A insegurança econômica desses trabalhadores é frequentemente explorada”, observou. Segundo Tuncak, trabalhadores migrantes irregulares ou sem documentos estão em risco extremo de serem explorados por empregadores que buscam colher os benefícios da concorrência desleal. “Movimentos clandestinos, tráfico humano e escravidão moderna coincidem frequentemente com a exposição de trabalhadores migrantes a substâncias tóxicas”. Em seu relatório, Tuncak examina a situação dos trabalhadores expostos a substâncias tóxicas em todo o mundo. Ele propõe 15 princípios destinados a ajudar Estados, empresas e outras instituições a respeitar e proteger os trabalhadores contra exposições tóxicas dentro e ao redor do local de trabalho. O relatório aborda também soluções para violações de direitos humanos relacionadas ao tema.

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Conselho Federal de Medicina publica novo Código de Ética Médica

Conselho Federal de Medicina publica novo Código de Ética Médica

No último dia 1° de novembro o Conselho Federal de Medicina, publicou no Diário Oficial o novo Código de Ética Médica (CEM).  Você ainda não se atualizou quanto as mudanças? Mas deseja saber mais sobre o assunto? Então encontrou o texto certo. Continue e a leitura e compreenda um pouco mais sobre o assunto e como isso pode interferir no seu negócio. O texto atualiza algumas práticas relacionadas aos profissionais de saúde no que tange inovações tecnológicas, comunicacionais e sociais. O documento ainda reforça a responsabilidade e o compromisso dos profissionais com o respeito à vida, aos pacientes, assim como o exercício profissional amplo, “sem discriminação de nenhuma natureza”. O novo Código levou em consideração as propostas formuladas ao longo dos anos de 2016 a 2018 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas entidades médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias.” O documento que entrará em vigor após 180 dias da publicação, determina que o uso de redes sociais, ou ferramentas similares, deve obedecer às normas do CFM. Outra determinação refere-se à reciclagem dos conhecimentos dos profissionais de saúde para manterem-se sempre atualizados com novas práticas, estudos e conhecimentos na área. Após quase três anos de discussão e análises, o Presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. “Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina demandam uma reformulação orgânica do nosso Código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez, mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988”. Deseja saber mais? Confira o documento na integra: https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2018/11/resolucao_cfm_n_22172018.pdf  Fonte: http://portal.cfm.org.br

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