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eSocial, evite multas!

eSocial, evite multas!

A partir de janeiro desse ano, as empresas que não estiverem com os lançamentos regularizados no eSocial, ficaram expostas a multas e penalidades.As multas podem variam 400,00 a R$ 181.284,63 aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.Aqui na Cia do Treinamento nós temos a melhor a solução para o seu negócio, além de realizar toda a documentação também estamos fazendo a transmissão dos eventos SST no eSocial. Entre contato com nossos consultores e faça um orçamento!WhatsApp: (34) 99106-4083Telefone: (34) 3253-0533E-mail: [email protected]: www.ciadotreinamento.com.brSAIBA MAIS »
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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O PCMSO é um programa que tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores de uma empresa. Na prática, o PCMSO se apresenta, basicamente, de duas maneiras; aplicação de exames médicos e fiscalização do ambiente de trabalho.O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional serve para prevenir, rastrear e elaborar um diagnóstico antecipado dos problemas de saúde.Portanto, com base na NR 07, além do caráter preventivo que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem, ele também é responsável pela constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.Fale conosco e solicite um orçamento.Site: www.ciadotreinamento.com.br/contato-orcamento/Telefone: (34) 3253-0533WhatsApp: (34) 9 9106-4083SAIBA MAIS »
6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, podemos citar 2 tipos: as obrigatórias a todas as empresas e as obrigações destinadas a determinados segmentos de atuação. Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao eSocial: 1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Validade: 1 ano. 2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Com base no PPRA – o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa. Validade: 12 meses. 3. Laudo de Insalubridade – Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde. Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. 4. Laudo de Periculosidade – Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo. 5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização. 6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho – Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto. Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. DICA: Além de conhecer os documentos exigidos para a adequação no eSocial é necessário que a sua empresa esteja em dia com os laudos e treinamentos exigidos. A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/6-documentos-que-sua-empresa-vai-precisar-para-se-adequar-ao-esocial/

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