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Distribuidoras registraram 891 acidentes na rede elétrica em 2018

Distribuidoras registraram 891 acidentes na rede elétrica em 2018

Os acidentes com rede elétrica totalizaram no ano passado 891 ocorrências em todo o país, com 271 vítimas fatais, contra 252 casos em 2017. Dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica mostram elevação de aproximadamente 3% no número total de acidentes em 2018 e de 5,8% nas ocorrências fatais, na comparação com o ano anterior. A Abradee lançou nesta segunda-feira, 5 de agosto, a Semana Nacional de Segurança com Energia Elétrica, que vai até o próximo dia 11. A campanha envolve anualmente as 41 distribuidoras associadas, que promovem ações de conscientização para a prevenção de acidentes na rede. Entre as situações de acidentes fatais trabalhadas nas campanhas das distribuidoras estão cabos energizados no solo, que respondeu em 2018 por 12% (20 casos) das ocorrências com morte; operação de máquinas agrícolas, com 9% do total; ligações clandestinas e poda de árvores, com 7%; empinar pipa ou papagaio, com 6% e instalações de antenas de TV, com 4% das ocorrências do ano passado. A maior parte dos acidentes do ano passado foi registrada na construção e manutenção predial, que respondeu por 55% do total de ocorrências. Houve, no passado, 89 casos de morte causada por choque elétrico na construção civil. O presidente da Abradee, Marcos Madureira, explicou que os números de acidentes de trabalho tem aumentado nos últimos anos em razão do crescimento das construções de pequeno e médio porte, que muitas vezes não utilizam profissionais qualificados. Madureira informou que durante a campanha as distribuidoras vão desenvolver programas em suas áreas de concessão, com a divulgação de informações na conta de luz e palestras educativas em escolas, centros comunitários e canteiros de obras. Essas ações consideram as peculiaridades de cada área de concessão. Sandoval Feitosa, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, lembrou que os acidentes na rede elétrica atingem dois grupos de pessoas: as que trabalham com energia e conhecem os perigos da eletricidade, mas negligenciam isso, e pessoas que desconhecem o risco. Para Feitosa, as omissões entre os profissionais que trabalham com eletricidade devem ser combatidas pelas empresas, para reduzir o número de ocorrência. O trabalho deve ser preventivo e de amplo alcance, disse. “Há boas razões para investir na redução desses acidentes, além de salvar vidas. Umas delas é o fator humano. Empresas cuidando de pessoas”, completou o diretor da Aneel. Ele lembrou que há ainda no mercado pessoas que trabalham como autônomas, que ignoram os procedimentos a serem seguidos e fazem gambiarras que são um fonte potencial de acidentes. O presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico, Mário Menel, sugeriu uma ação fiscalizatória. Menel recomendou que as distribuidoras tenham uma maior interação com as prefeituras e com o governo do Distrito Federal para que o poder público possa coibir o aumento das construções irregulares nas cidades, já que as empresas não têm poder de polícia para evitar que isso aconteça. É nesse tipo de edificação que muitas vezes acontecem acidentes domésticos. Fonte: canalenergia.com

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Mais de 150 mil acidentes oculares são registrados por ano

Mais de 150 mil acidentes oculares são registrados por ano

Vinte por cento dos acidentes de trabalho estão relacionados com os olhos, que estão entre as cinco partes do corpo mais afetadas, segundo a Previdência Social. Em muitos casos, as consequências podem causar limitações ou incapacidades temporárias, ou permanentes, como a cegueira, por exemplo, devido ao descumprimento das normas segurança. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que, anualmente, aconteçam mais de 150 mil casos de acidentes oculares relacionados ao trabalho. O médico oftalmologista Renato Neves explica que são comuns lesões e traumas decorrentes de fagulhas, perfurações por objetos pontiagudos, respingos de produtos químicos e faíscas, entre outros agentes de risco presentes em diferentes ramos de atividade. Ele reforça a importância do uso de óculos de segurança adequado a cada atividade e de medidas coletivas no ambiente de trabalho, como sistemas de ventilação e iluminação apropriados, para evitar ocorrências que podem ser graves e até irreversíveis. Fonte: Revista Cipa

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Acidentes de trabalho com máquinas causaram mais de 25 amputações!

Acidentes de trabalho com máquinas causaram mais de 25 amputações!

Máquinas e equipamentos provocaram 528.473 acidentes de trabalho, tendo como consequência 2.058 mortes acidentarias notificadas e 25.790 amputações ou enucleações no Brasil entre 2012 e 2018. Os números são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que reúne informações de bancos de dados oficiais do governo. Com isso, máquinas e equipamentos se tornaram o principal agente causador de acidentes de trabalho, ocupando 15,19% dos registros feitos no período. “O total de mortes causadas por esse grupo é três vezes maior e, de amputações, chega a ser de 15 vezes mais, do que a média das demais causas”, reforça o procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. Os dados revelam, ainda, que no mesmo período, as despesas com afastamentos acidentarios custaram R$ 732 milhões à Previdência Social. Além disso, o observatório aponta que o país perdeu mais de 14 milhões de dias de trabalho nesses sete anos somente por conta de afastamentos provocados por acidentes com máquinas. Fonte: Revista CIPA

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Programe-se e participe do CURSO DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS: LTCAT

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Participação das mulheres no mercado ainda é pequena

Participação das mulheres no mercado ainda é pequena

As mulheres são menos propensas a participar do mercado de trabalho do que os homens e têm mais chances de estarem desempregadas na maior parte dos países do mundo, afirma o novo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o relatório “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências para Mulheres 2018”, a taxa global de participação das mulheres na força de trabalho ficou em 48,5% em 2018, 26,5 pontos percentuais abaixo da taxa dos homens. Além disso, a taxa de desemprego global das mulheres em 2018 ficou em 6%, aproximadamente 0,8 ponto percentual maior do que a taxa dos homens. No total, isso significa que, para cada dez homens empregados, apenas seis mulheres estão empregadas. “Apesar dos avanços conquistados e dos compromissos assumidos para continuar progredindo, as perspectivas das mulheres no mundo do trabalho ainda estão longe de ser iguais às dos homens”, disse a diretora-geral adjunta de políticas da OIT, Deborah Greenfield. “Seja sobre acesso ao emprego, desigualdade salarial ou outras formas de discriminação, precisamos fazer mais para reverter essa tendência persistente e inaceitável com a implementação de políticas adaptadas às mulheres, levando em conta também as demandas desiguais que elas enfrentam em relação a responsabilidades domésticas e de cuidados de outros membros da família”, acrescentou Greenfield. No entanto, o estudo revela disparidades significativas, dependendo da riqueza dos países. Por exemplo, as diferenças nas taxas de desemprego entre mulheres e homens nos países desenvolvidos são relativamente pequenas. As mulheres chegam até a registrar taxas de desemprego menores do que os homens no Leste Europeu e na América do Norte. Por outro lado, nos Estados árabes e no Norte da África, as taxas de desemprego entre as mulheres ainda são duas vezes maiores do que as dos homens, com as normas sociais prevalecentes continuando a bloquear a participação das mulheres em empregos remunerados. Outro exemplo dessas disparidades é que a diferença nas taxas de participação no emprego entre homens e mulheres está se reduzindo nos países em desenvolvimento (baixa renda) e nos países desenvolvidos (alta renda), enquanto continua a aumentar em países emergentes (média renda). No entanto, isso pode ser um reflexo do fato de que um número crescente de mulheres jovens nesses países entrou no sistema de educação formal, o que atrasa sua entrada no mercado de trabalho. Mulheres demais no trabalho informal; poucas em cargos de gestão O estudo também mostra que as mulheres enfrentam desigualdades significativas na qualidade do emprego que possuem. Por exemplo, em comparação com os homens, as mulheres ainda têm mais que o dobro de chances de serem trabalhadoras familiares não remuneradas. Isso significa que elas contribuem para um negócio familiar voltado para o mercado, muitas vezes sujeitas a condições de emprego vulneráveis, sem contratos escritos, respeito pela legislação trabalhista ou acordos coletivos. Enquanto nos países emergentes a participação das mulheres entre trabalhadores familiares não remunerados diminuiu na última década, nos países em desenvolvimento ela continua alta, representando 42% do emprego feminino em 2018, em comparação com 20% do emprego masculino, e sem sinais de melhoria até 2021. Como resultado, há mais mulheres no emprego informal nos países em desenvolvimento. Estes resultados confirmam pesquisas anteriores da OIT que alertaram sobre desigualdades significativas de gênero em relação a salários e proteção social. Analisando as mulheres que administram empresas, o estudo observa que, no mundo todo, quatro vezes mais homens estão trabalhando como empregadores do que mulheres em 2018. Essas desigualdades de gênero também se refletem em cargos de gestão, onde as mulheres continuam a enfrentar barreiras do mercado de trabalho para acessar estes postos. “Os desafios e obstáculos persistentes que as mulheres enfrentam irão reduzir a possibilidade de as sociedades desenvolverem caminhos para alcançar crescimento econômico com desenvolvimento social. Portanto, acabar com as desigualdades de gênero no mundo do trabalho deve continuar a ser uma prioridade máxima se quisermos conquistar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030”, concluiu o diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Damian Grimshaw. Fonte: Revista CIPA

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Peru, Brasil e OIT promoverão trabalho decente na cadeia de produção de algodão.

Peru, Brasil e OIT promoverão trabalho decente na cadeia de produção de algodão.

Com o objetivo de promover o trabalho decente na produção de algodão no país, os governos do Peru e do Brasil, entidades de cooperação internacional dos dois países e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinaram no dia 10 de janeiro o acordo para o desenvolvimento do Projeto “Promoção de trabalho decente na cadeia do algodão no Peru” O projeto inclui o Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego do Peru (MTPE), o Ministério do Trabalho do Brasil (MTB), a Agência Peruana de Cooperação Internacional (APCI), a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Brasil e o Escritório da OIT para os Países Andinos, para a implementação de ações que garantam o trabalho decente na cadeia do algodão e contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras nesta área. Além disso, o principal desafio será a necessidade em definir ações para a prevenção de riscos ocupacionais em dois elos da cadeia produtiva do algodão: nas empresas dedicadas à manufatura e na produção de algodão. Por fim, a troca de experiências entre os dois países contribuirá para o avanço na prevenção e erradicação do trabalho infantil, por meio de ações de conscientização do setor empregador em relação a esse problema, e ao fortalecimento das capacidades de fiscalização. Nos próximos dois anos, autoridades peruanas e brasileiras dos setores trabalhista e de cooperação internacional trocarão experiências e implementarão as melhores práticas no Peru para melhorar as condições de trabalho no setor e apoiar a competitividade do algodão peruano. A assinatura do acordo, feita no Escritório da OIT em Lima, contou com a presença do vice-ministro de Promoção do Emprego e Formação Trabalhista do MTPE, Fernando Cuadros; Philippe Vanhuynegem, diretor da OIT para os países andinos; o embaixador do Brasil em Lima, Rodrigo Baena Soares; e José Antonio González Norris, diretor executivo da APCI. Dica: A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: OIT

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Aprovada urgência para novas regras sobre trabalho insalubre de gestante

Aprovada urgência para novas regras sobre trabalho insalubre de gestante

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de fevereiro, o regime de urgência para o Projeto de Lei 11239/18, do Senado, que reformula as regras sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes, mudando a redação dada pela recente reforma trabalhista. Atualmente, após a reforma, as mulheres somente são afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo se apresentarem atestado que recomende o afastamento durante a gravidez. Com o projeto, essas atividades são vedadas para a gestante ou lactante, que poderá exercê-las se apresentarem, voluntariamente, atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício dessas atividades. Fonte: revistacipa.com.br

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6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, podemos citar 2 tipos: as obrigatórias a todas as empresas e as obrigações destinadas a determinados segmentos de atuação. Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao eSocial: 1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Validade: 1 ano. 2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Com base no PPRA – o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa. Validade: 12 meses. 3. Laudo de Insalubridade – Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde. Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. 4. Laudo de Periculosidade – Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo. 5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização. 6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho – Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto. Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. DICA: Além de conhecer os documentos exigidos para a adequação no eSocial é necessário que a sua empresa esteja em dia com os laudos e treinamentos exigidos. A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/6-documentos-que-sua-empresa-vai-precisar-para-se-adequar-ao-esocial/

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Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

Aprovada a nova NR que dispõe sobre segurança em plataformas de petróleo

A Portaria 1.186, de 20 de dezembro de 2018, publicada hoje, dia 21, no Diário Oficial da União, aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), com redação completa presente no anexo desta portaria. Após a publicação, será criada a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da NR, conforme dispõe o artigo 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003. Além disto, deverão ser estabelecidas as disposições transitórias para aplicação da NR: I – as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens descritos na portaria; II – para os demais itens da NR cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb; III – a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas; IV – a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos. A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria. Fonte: CIPA

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NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

NRs 12, 15,22,31e 36 passam por alterações

Cinco portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 22, 31 e 36 foram publicadas no dia 19 de dezembro 2018, na seção 1 do Diário Oficial da União. As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio da Portaria nº 1.083, que trouxe alterações na redação da norma. As mudanças estão no item 12.37, no item 1 do Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação e nos subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A Portaria nº 1.084, altera a redação do anexo 5 – Radiações Ionizantes – da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), passando o novo texto para “nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la”. Já, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) teve a sua redação alterada por meio da Portaria nº 1.085. Os itens em mudança são: 22.26 – Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos e 22.32 – Operações de Emergência. A Portaria nº 1.086 apresenta modificações na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Entre as mudanças está a alteração do item 31.3.1, que descreve a competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, para definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural. Além disto, a portaria também inclui o Anexo I – Glossário. E por último, a Portaria nº 1.087, traz a alteração do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). A partir desta mudança, houve a inclusão do inciso V no item 1 do Anexo II, com a nomenclatura “V – Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte”. Fonte: Cipa

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